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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 19/09/2026 · pág. 30

DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 19 de setembro de 2026

30 - Ano 93 • Nº 16.240

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

  1. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado; 6. Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se; 7. Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024; 8. Referência: PAE nº 01510238.000744/2026-18. Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto - Cel QOEM, Subcomandante e Chefe do EMG/PMRN Resolução Nº 181, de 17 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510065.000699/2026-12: CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 27 de agosto de 2026; CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 28 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6381, de 1º de setembro de 2026, publicada no BG Nº 162, de 03 de Setembro de 2026 (Id. Nº 43961360); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 44120815), a Lista de Verificação (Id. 43961403) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44219022), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. Nº 44120815), insertos no Processo-SEI Nº 01510065.000699/2026-12 ; RESOLVE:

  2. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0325 - JÔNATAS LAERCIO MEDEIROS, matrícula Nº 107.975-1, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de JOSÉ BRITO DE MEDEIROS e ELITA ANDRADE DE SOUZA, em conformidade com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º, artigo 125, incisos III, § 1º , da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II da LC 692/2021, por contar com mais de 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de “anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021) dos quais 02 anos provém de 02 (duas) Licenças especiais não gozadas; e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Contando com 28 (trinta e um) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de efetivo serviço, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 27 de agosto de 2026 (Id. 43703957). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela da Lei Complementar Nº 771, de 09 de dezembro de 2024.

  3. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  4. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.

  5. Informo que o militar possui duas Licenças especiais, não gozadas, referente ao 1º e 2º decênio e que utilizou para fins de reserva remunerada, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43703957);

  6. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. 43703957) que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 10/12/2025 (ciclo de férias do ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43703957);

  7. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

  8. Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

  9. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM, DIRETORA DE PESSOAL

Resolução Nº 183, de 17 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01210018.000997/2026-34:

CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 13 de agosto de 2026; CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 28 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme a Portaria nº 5902, de 18 de agosto de 2026, publicada no BG nº 150, de 18 de agosto de 2026, retificada por meio da Nota 33(Id. Nº 43614197)e republicada por 43785317, no BG N° 153, de 21 de agosto de 2026(Id. Nº 43785317); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. Nº 43854010), a Lista de Verificação (Id. Nº 438540104422110044191247 44221100), que acolheu o Parecer de Conformidade da Sjur/PMRN (Id. Nº 44191247), insertos no Processo-SEI Nº01210018.000997/2026-34 ;

RESOLVE:

  1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0353 - FRANCISCO GILBERTO DE LIMA, matrícula Nº 107.958-1, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de MANOEL JANUÁRIO DE LIMA e MARIA DE FÁTIMA DE LIMA, em conformidade com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º, artigo 125, incisos III, § 1º , da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II da LC 692/2021, por contar com mais de 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 05 (cinco) dias de “anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021) dos quais 02 anos provém de 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Contando com 28 (vinte e oito) anos, 11 (onze) meses e 05 (cinco) dias de efetivo serviço, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 13 de agosto de 2026 (Id. Nº 43128265). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências),alterada pelas Leis Complementares Nº 771/ 2024 e Nº 777/2025.

  2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.

  4. Informo que o militar possui duas Licenças especiais, não gozadas, referente ao 1º e 2º decênio, utilizando-as para compor tempo de inatividade, conforme a Certidão de Tempo de Serviço DP/ARQUIVO, de 13 de agosto de 2026 (Id. Nº 43012294), assim como a DECLARAÇÃO, registrada no 3º Cartório de Notas de Natal/RN (Id. Nº 43012294);

  5. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. Por oportuno, observa-se do Extrato de Férias (Id. 44254279), que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 13/10/2025 (ciclo de férias do ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. Nº 43128265).

  6. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes. 7. Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

  7. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL

PORTARIA-SEI Nº 6793, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 3º da Portaria Normativa nº 141/GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que tratam da pensão militar por morte e da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa-Sei nº 7, de 19 de dezembro de 2022 que institui e uniformiza, no âmbito da PMRN e do CBMRN, as normas de instrução dos processos relativos a Pensão por Morte e Prova de Vida do(a) Militar Estadual do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020, contém as orientações e requisitos para o exame do pleito formulado quanto ao pagamento de pensão militar por morte, em face do cumprimento das determinações legais; e CONSIDERANDO o Despacho PM - GAB CMD (Id. nº 44202718), que acatou o contido no Despacho (Id. nº 44167737), da Seção Jurídica - SJUR, insertos no Processo SEI nº 01510781.000182/2026-38. RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao(s) beneficiário(s) do Policial Militar, CORONEL PM ARMINDO MEDEIROS DE AGUIAR, matrícula nº 015.519-5, falecido na data de 22/08/2026, pensão militar por morte, com base no valor do subsídio previsto em Lei para um CORONEL PM no nível remuneratório X (dez), em benefício de LUCIA CLEIDE FRANCA DE AGUIAR, na condição de cônjuge, que fará jus a 100% (cem por cento) do valor da pensão, nos termos do artigo 5º, § 1º, artigo 7º, inciso I, alínea “a”, §§, 1°, 3°e 4° e o artigo 8º, §§ 1°e 2° todos da Lei Complementar Estadual nº 692, de 28 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 22 de agosto de 2026. Art. 3º Publique-se em em Diário Oficial do Estado e em seguida faça-se remessa à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à implantação da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.

RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL

Resolução Nº 185, de 17 de setembro de 2026

TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510065.000703/2026-42:

CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, 25 de Agosto de 2026;

CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 28 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6374, de 01 de setembro de 2026, publicada no BG N° 162, de 03 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº44192344 ), a Lista de Verificação (Id. nº 43962812 ) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44221097), que acolheu o Parecer de Conformidade da Sjur/PMRN (Id. Nº 44192344), insertos no Processo-SEI Nº 01510065.000703/2026-42; RESOLVE:

  1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0379 - FILEMON DE FREITAS JÚNIOR, matrícula Nº 107.950-6, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de FILEMON DE FREITAS CAVALCANTE e MARIA JOSÉ DE FREITAS, em conformidade com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º, artigo 125, incisos III, § 1º , da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II da LC 692/2021, por contar com mais de 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de “anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021), dos quais 02 anos provém de 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Contando com 28 (vinte e oito) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de efetivo serviço, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026 (Id. nº43695539). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pelas Leis Complementares Nº 771/ 2024 e Nº 777/2025.

  2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.

  4. Informo que o militar possui duas Licenças especiais, não gozadas, referentes ao 1º e 2º decênio e que as utilizou para inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº43695539) e Declaração (Id. nº43255474); 5. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. Por oportuno, observa-se do Extrato de Férias (Id. 44257230), que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 10/12/2025 (ciclo de férias do ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº43695539);

  5. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

  6. Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

  7. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS.

Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL