DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 19 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.240 - 31
Resolução Nº 184, de 17 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510407.000221/2026-74:
CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026; CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 19 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6273, de 28 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 160, de 01 de Setembro de 2026 (Id. Nº 43937060); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 44162855), a Lista de Verificação (Id. 43937081) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44221099), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. Nº 44162855), insertos no Processo-SEI Nº 01510407.000221/2026-74 ; RESOLVE:
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Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0419 - RADMAK FERNANDES ARAÚJO, matrícula Nº 114.843-5, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de FRANCISCO PEDRO FERNANDES e MARIA DE ARAÚJO DIAS, em conformidade com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 124, §3º; artigo 125, incisos III, § 1º , da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II da LC 692/2021, por contar com mais de 31 (trinta e um) anos, 00 (zero) meses e 13 (treze) dias de “anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021) dos quais 02 anos provém de 02 (duas) Licenças especiais não gozadas; e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Contando com 29 (vinte e nove) anos, 00 (zero) meses e 13 (treze) dias de efetivo serviço, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026 (Id. 43709437). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela da Lei Complementar Nº 771, de 09 de dezembro de 2024.
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Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Informo que o militar possui duas Licenças especiais, não gozadas, referente ao 1º e 2º decênio e que utilizou para fins de reserva remunerada, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43760715);
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Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. 44051588) que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 30/12/2025 (ciclo de férias do ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43709437);
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Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.
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Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.
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Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM, DIRETORA DE PESSOAL
Resolução Nº 186, de 17 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510065.000704/2026-97:
CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026; CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 21 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6365, de 01 de setembro de 2026, publicada no BG Nº 161, de 02 de Setembro de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 44087447), a Lista de Verificação (Id. nº 43936291 ) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44221095), que acolheu o Parecer de Conformidade da Sjur/PMRN (Id. Nº 44087447), insertos no Processo-SEI Nº 01510065.000704/2026-97 ; RESOLVE:
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Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0317 - JARDEL ALVES DE CASTRO, matrícula Nº 107.971-9, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de ANTÔNIO ALVES DE CASTRO e RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO, em conformidade com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º, artigo 125, incisos III, § 1º , da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II da LC 692/2021, por contar com mais de 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de “anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021) dos quais 02 anos provém de 02 (duas) Licenças especiais não gozadas; e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Contando com 28 (vinte e oito) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete)dias de efetivo serviço, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026 (Id. nº43666241). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025. 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.
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Informo que o militar utilizou duas Licenças especiais, não gozadas, referentes ao 1º e 2º decênio para tempo de inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026 (Id.nº43666241); 5. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. Por oportuno, observa-se do Extrato de Férias (Id. 44258177), que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 30/12/2025 (ciclo de férias do ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id.nº43666241);
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Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.
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Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.
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Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM, DIRETORA DE PESSOAL
Concede suprimento de fundos ao servidor que especifica, para atender a despesas de pequeno valor e de pronto pagamento no âmbito da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14 de fevereiro de 2023, alterada pelas Portarias nº 010/2023-GDG/ PCRN, de 03 de março de 2023, nº 010/2024-GDG/PCRN, de 04 de março de 2024, e nº 017/2024-GDG/PCRN, de 09 de julho de 2024, e na qualidade de ordenador de despesas, nos termos da Portaria nº 002/2023-Secretaria DG/PCRN, de 04 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.340, de 05 de janeiro de 2023, CONSIDERANDO que o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, define o valor para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir um adequado ambiente de trabalho aos servidores públicos estaduais e ao funcionamento das atividades policiais desempenhadas pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do prédio e o adequado funcionamento das atividades policiais desenvolvidas na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, bem como de solucionar, com presteza, as ocorrências cotidianas relativas à conservação do patrimônio público ali alocado; CONSIDERANDO que tais procedimentos, se realizados sob o fluxo processual comum, levariam tempo em demasia e comprometeriam a qualidade do serviço oferecido nesta Polícia Civil do RN; CONSIDERANDO que o atendimento dessas demandas pelo fluxo licitatório ordinário comprometeria a tempestividade e a qualidade do serviço policial prestado, em desatenção ao princípio da eficiência; CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 1/2023-PGE, exarado no Processo nº 01110048.000769/2023-10 e acostado aos autos sob o ID SEI nº 41917492, cujos requisitos foram integralmente observados, na forma da lista de verificação constante do ID SEI nº 41917570;
CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos arts. 55, inciso I, e 56, inciso II, da Lei Estadual nº 4.041, de 17 de dezembro de 1971, e no Decreto Estadual nº 27.337, de 22 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 11910472.000036/2025-20,
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao Servidor CID NEY FERNANDES CELIS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.172-1, Suprimento de Fundos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais), no elemento de despesa 33.90.30.98 – Material de Consumo, conforme Pré-Empenho 2026PE000058;
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), no elemento de despesa 33.90.36.98 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, conforme Pré-Empenho 2026PE000059; III – R$ 1.000,00 (mil reais), no elemento de despesa 33.90.39.98 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conforme Pré-Empenho 2026PE000060.
Art. 2º O prazo para aplicação dos recursos do Suprimento de Fundos deverá ser de 90 dias a contar da data da emissão da ordem bancária.
Art. 3º A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término do prazo de aplicação, na forma da legislação de regência.
Art. 4º O suprimento de fundos destina-se a custear despesas de manutenção e funcionamento da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, notadamente serviços de mão de obra, reparos elétricos e hidráulicos e pequenos consertos, vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERLÂNIO PEREIRA CRUZ
Ordenador de Despesas - PCRN Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto
Polícia Científica do Rio Grande do Norte
Portaria n° 615/2026-GDG/PCIRN Natal/RN, 07/08/2026.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE– PCIRN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 571, 31 de maio de 2016, e de conformidade com o que consta no SEI nº 03910025.001547/2026-62;
CONSIDERANDO a exoneração do cargo de provimento em comissão de Coordenadora Jurídica, Aliny Cássia Saturnino Bezerra, publicada no DOE nº 16188 de 08/07/2026; CONSIDERANDO a necessidade do bom funcionamento da Administração Pública. RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a servidora STEFANI LEITE CAVALCANTI, matrícula nº 2003333, para responder pelo expediente, na condição de Coordenadora Jurídica, cargo que passou a ser denominado Assistente Técnico de Gabinete I, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 811/2026, até que o nomeado entre no exercício efetivo do cargo.
Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 08/07/2026.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Marcos José Brandão Guimarães Diretor-Geral da Polícia Cientifica do Rio Grande do Norte - PCIRN
*REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER Portaria-SEI Nº 9462, de 18 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;
CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;