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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 19/09/2026 · pág. 31

DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 19 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.240 - 31

Resolução Nº 184, de 17 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510407.000221/2026-74:

CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026; CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 19 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6273, de 28 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 160, de 01 de Setembro de 2026 (Id. Nº 43937060); CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 44162855), a Lista de Verificação (Id. 43937081) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44221099), que acolheu o Despacho da Sjur/PMRN (Id. Nº 44162855), insertos no Processo-SEI Nº 01510407.000221/2026-74 ; RESOLVE:

  1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0419 - RADMAK FERNANDES ARAÚJO, matrícula Nº 114.843-5, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de FRANCISCO PEDRO FERNANDES e MARIA DE ARAÚJO DIAS, em conformidade com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 124, §3º; artigo 125, incisos III, § 1º , da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II da LC 692/2021, por contar com mais de 31 (trinta e um) anos, 00 (zero) meses e 13 (treze) dias de “anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021) dos quais 02 anos provém de 02 (duas) Licenças especiais não gozadas; e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Contando com 29 (vinte e nove) anos, 00 (zero) meses e 13 (treze) dias de efetivo serviço, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026 (Id. 43709437). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela da Lei Complementar Nº 771, de 09 de dezembro de 2024.

  2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

  3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Informo que o militar possui duas Licenças especiais, não gozadas, referente ao 1º e 2º decênio e que utilizou para fins de reserva remunerada, conforme Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43760715);

  4. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. 44051588) que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 30/12/2025 (ciclo de férias do ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id. nº 43709437);

  5. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

  6. Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

  7. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM, DIRETORA DE PESSOAL

Resolução Nº 186, de 17 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA

A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510065.000704/2026-97:

CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026; CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 21 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6365, de 01 de setembro de 2026, publicada no BG Nº 161, de 02 de Setembro de 2026;

CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 44087447), a Lista de Verificação (Id. nº 43936291 ) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. 44221095), que acolheu o Parecer de Conformidade da Sjur/PMRN (Id. Nº 44087447), insertos no Processo-SEI Nº 01510065.000704/2026-97 ; RESOLVE:

  1. Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0317 - JARDEL ALVES DE CASTRO, matrícula Nº 107.971-9, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de ANTÔNIO ALVES DE CASTRO e RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO, em conformidade com o artigo 65, § 3º, artigo 90, inciso I, artigo 124, §3º, artigo 125, incisos III, § 1º , da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II da LC 692/2021, por contar com mais de 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de “anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021) dos quais 02 anos provém de 02 (duas) Licenças especiais não gozadas; e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Contando com 28 (vinte e oito) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete)dias de efetivo serviço, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026 (Id. nº43666241). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pelas Leis Complementares Nº 771/2024 e 777/2025. 2. Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 3. Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação.

  2. Informo que o militar utilizou duas Licenças especiais, não gozadas, referentes ao 1º e 2º decênio para tempo de inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026 (Id.nº43666241); 5. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. Por oportuno, observa-se do Extrato de Férias (Id. 44258177), que o militar faz jus ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 30/12/2025 (ciclo de férias do ergon) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço (Id.nº43666241);

  3. Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.

  4. Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.

  5. Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Quartel do Comando Geral em Natal/RN, 17 de setembro de 2026. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM, DIRETORA DE PESSOAL

Polícia Civil PORTARIA Nº 17/2026-DGA/PCRN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede suprimento de fundos ao servidor que especifica, para atender a despesas de pequeno valor e de pronto pagamento no âmbito da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14 de fevereiro de 2023, alterada pelas Portarias nº 010/2023-GDG/ PCRN, de 03 de março de 2023, nº 010/2024-GDG/PCRN, de 04 de março de 2024, e nº 017/2024-GDG/PCRN, de 09 de julho de 2024, e na qualidade de ordenador de despesas, nos termos da Portaria nº 002/2023-Secretaria DG/PCRN, de 04 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.340, de 05 de janeiro de 2023, CONSIDERANDO que o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, define o valor para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir um adequado ambiente de trabalho aos servidores públicos estaduais e ao funcionamento das atividades policiais desempenhadas pela Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do prédio e o adequado funcionamento das atividades policiais desenvolvidas na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, bem como de solucionar, com presteza, as ocorrências cotidianas relativas à conservação do patrimônio público ali alocado; CONSIDERANDO que tais procedimentos, se realizados sob o fluxo processual comum, levariam tempo em demasia e comprometeriam a qualidade do serviço oferecido nesta Polícia Civil do RN; CONSIDERANDO que o atendimento dessas demandas pelo fluxo licitatório ordinário comprometeria a tempestividade e a qualidade do serviço policial prestado, em desatenção ao princípio da eficiência; CONSIDERANDO o Parecer Referencial nº 1/2023-PGE, exarado no Processo nº 01110048.000769/2023-10 e acostado aos autos sob o ID SEI nº 41917492, cujos requisitos foram integralmente observados, na forma da lista de verificação constante do ID SEI nº 41917570;

CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos arts. 55, inciso I, e 56, inciso II, da Lei Estadual nº 4.041, de 17 de dezembro de 1971, e no Decreto Estadual nº 27.337, de 22 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 11910472.000036/2025-20,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao Servidor CID NEY FERNANDES CELIS, Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 108.172-1, Suprimento de Fundos, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual deverá observar a classificação orçamentária abaixo:

I – R$ 500,00 (quinhentos reais), no elemento de despesa 33.90.30.98 – Material de Consumo, conforme Pré-Empenho 2026PE000058;

II – R$ 500,00 (quinhentos reais), no elemento de despesa 33.90.36.98 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, conforme Pré-Empenho 2026PE000059; III – R$ 1.000,00 (mil reais), no elemento de despesa 33.90.39.98 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conforme Pré-Empenho 2026PE000060.

Art. 2º O prazo para aplicação dos recursos do Suprimento de Fundos deverá ser de 90 dias a contar da data da emissão da ordem bancária.

Art. 3º A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de 30 (trinta) dias, contado do término do prazo de aplicação, na forma da legislação de regência.

Art. 4º O suprimento de fundos destina-se a custear despesas de manutenção e funcionamento da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil, notadamente serviços de mão de obra, reparos elétricos e hidráulicos e pequenos consertos, vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HERLÂNIO PEREIRA CRUZ

Ordenador de Despesas - PCRN Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto

Polícia Científica do Rio Grande do Norte

Portaria n° 615/2026-GDG/PCIRN Natal/RN, 07/08/2026.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE– PCIRN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 571, 31 de maio de 2016, e de conformidade com o que consta no SEI nº 03910025.001547/2026-62;

CONSIDERANDO a exoneração do cargo de provimento em comissão de Coordenadora Jurídica, Aliny Cássia Saturnino Bezerra, publicada no DOE nº 16188 de 08/07/2026; CONSIDERANDO a necessidade do bom funcionamento da Administração Pública. RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a servidora STEFANI LEITE CAVALCANTI, matrícula nº 2003333, para responder pelo expediente, na condição de Coordenadora Jurídica, cargo que passou a ser denominado Assistente Técnico de Gabinete I, nos termos do art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 811/2026, até que o nomeado entre no exercício efetivo do cargo.

Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 08/07/2026.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Marcos José Brandão Guimarães Diretor-Geral da Polícia Cientifica do Rio Grande do Norte - PCIRN

*REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER Portaria-SEI Nº 9462, de 18 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico;

CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;