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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 19/09/2026 · pág. 32

DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 19 de setembro de 2026

32 - Ano 93 • Nº 16.240

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410190.000232/2026-57, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de junho de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 18 de setembro de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do art. 30 da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, art. 30, da Lei Complementar Estadual nº 794/2025 de que trata esta Portaria terá vigência a partir de 01 de setembro de 2026 na forma dos Anexos V e VI da Lei Complementar Estadual nº 794/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Art. 5º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 794/2025.

Natal (RN), 28 de agosto de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

*Republicada por incorreção

ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim MARIA AUX. INF. GAxE (Auxiliar 080.399-5 1 AUXILIADORA ESTRUTURA 01/07/1985 31/08/2026 em Manutenção III L NÃO 01/09/2026 e Infraestrutura DE LIMA - GNO Escolar

ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início PlanoData fim GAxE - GAxE - Auxiliar Francisco Auxiliar de 124.038-2 1 Ailton Infraestrutura ( 14/08/2000 31/05/2026 em Manutenção e Infraestrutura II L NÃO 01/06/2026 Lisboa GNO I - LCE Escolar 698/2022)

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN PORTARIA Nº 3878/2026-GP/FUERN de 18 de setembro de 2026

Concede auxílio-doença e licença para tratamento de saúde.

Portaria-SEI Nº 9463, de 18 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410029.005830/2026-94, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de junho de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 18 de setembro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

A Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - Fuern, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro no art. 63, §1º, da Lei Complementar n. 163, de 5 de fevereiro de 1999, art. 48 da Lei Complementar n. 308, de 25 de outubro de 2005, e art. 90, da Lei Complementar n. 122, de 30 de junho de 1994, Considerando os termos do Processo SEI nº 04410156.000355/2026-56,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder auxílio-doença e respectiva licença para tratamento de saúde a(o) servidor(a) Maria da Conceição Silva Dantas Monteiro , matrícula nº 5387-2, ocupante do cargo de Professor do Ensino Superior, lotado(a) no(a) Departamento de Letras-Lingua Portuguesa do(a) Campus Avançado de Assu, no período de 30 (trinta) dias, contados de 23/07/2026 a 21/08/2026.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 23/07/2026. Em 18 de setembro de 2026.

PROFESSORA DOUTORA CICÍLIA RAQUEL MAIA LEITE PRESIDENTE DA FUERN

Fundação José Augusto - FJA PORTARIA Nº 434 de 18/09/2026

Dispõe sobre designação de Fiscal de Contrato

O Diretor-Geral da Fundação José Augusto (FJA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, decreto estadual nº 31.284, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte nº 15.124, Págs. 1, 2, 3, 4 e 5, de 19 de fevereiro de 2022. RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Diogo Bernardo de Oliveira Pereira, matrícula nº 2290588, para acompanhar e fiscalizar, a execução dos Contratos nº 287/2026, celebrado entre a Fundação José Augusto (FJA) e RANAH DANTAS DUARTE. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se José Gilson Matias Barros, Diretor-Geral da FJA

ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo AdministrativoClasse Nível VRP Data início Plano Data fim HUMBERTO AUXILIAR DE GAxE - Auxiliar ANTONIO 1025988 1 BARBOSA INFRAESTRUTURA 12/06/1986 31/05/2026 em Manutenção II L NÃO 01/06/2026 DE (GNO I - LCE e Infraestrutura OLIVEIRA 698/2022)/K Escolar

*Portaria-SEI Nº 8591, de 28 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise e avaliação dos requerimentos de enquadramento; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento nº 00410038.000672/2026-77;

CONSIDERANDO que a Comissão de Enquadramento concluiu os trabalhos de análise dos requerimentos e da documentação apresentada pelo servidor, emitindo o respectivo parecer técnico;

CONSIDERANDO a aprovação do servidor relacionado nesta Portaria no processo avaliativo de enquadramento, em conformidade com os critérios estabelecidos nos artigos 26 a 31 da Lei Complementar nº 794/2025; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o enquadramento do servidor aprovado, garantindo a transparência e a legalidade do processo nº 00410038000672/2026-77, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA-SEI Nº 326, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Engenheiro Civil DYÊGO VICTOR DE MEDEIROS LOPES, Matrícula nº 246.471-3, CREA RN Nº 2116053811, CPF Nº 083.724.924-41, para exercer a fiscalização do Contrato n° 051/2026-SIN, processo administrativo nº 00310020.000247/2026-22, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO RN - SEFAZ com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN, e a empresa HB ENGENHARIA LTDA, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (SEFAZ/RN), LOCALIZADO NO CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO, NA AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, S/N, BAIRRO LAGOA NOVA, EM NATAL, RN, CEP: 59.064-901, conforme preceitua o art. 117, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.

Art. 2º - Designar o gestor o CLÁUDIO CÉSAR MACHADO DA CÂMARA GURGEL, matrícula 211.062-8, inscrito no CPF/MF nº 060.458.404-02.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, data da assinatura eletrônica.

Publique-se. Cumpra-se.

GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO Secretário de Estado da Infraestrutura

PORTARIA-SEI Nº 325, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes, RESOLVE:

Art. 1º - Complementar os termos da Portaria-SEI Nº 314, de 04 de setembro de 2026 (43956574), publicada no Diário Ofícial do Estado nº 16.231, em 05 de setembro de 2026;