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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 19/09/2026 · pág. 50

DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 19 de setembro de 2026

50 - Ano 93 • Nº 16.240

OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC Saldo do Exercício
S aldo do Exercício de 2026
Anterior Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 - - -
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) 1.849.267.878,99 1.849.267.878,99 1.849.267.878,99
PASSIVO ATUARIAL 84.052.803.127,13 84.052.803.127,13 84.052.803.127,13
RP NÃO-PROCESSADOS 490.473.455,33 257.086.576,48 30.315.064,80
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO - - -
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP 215.455.288,93 209.349.067,71 196.757.187,16
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 66.601.032,54 67.043.547,49 120.610.642,76
Fonte SIGEF/RN
Nota 01: O valor na linha "Dívida Contratual de PPP" foi calculado conf
parcela da contraprestação foi considerado o percentual de 3,50 do IPCA
selic dos últimos 5 anos. Totalizando nesse quadrimestre R$ 209.349.067,
Nota 02: O estado do Rio Grande do Norte não adota um sistema único co
Ministério Público estão com suas execuções sendo integralmente realiz
orme a cláusula 25.6 e subite
e a cláusula do contrato 25.3
71 (curto prazo: R$ 67.820.50
nforme preceitua a Lei de Re
adas no SIGEF/RN. No que
ns do contrato de concess
. O valor projetado foi ajus
0,27 e no longo prazo: R$ 1
sponsabilidade Fiscal. O T
se refere à Assembleia Le
ão 001/2011 - DER/RN. Pa
tado a valor presente na ta
28.936.686,89).
ribunal de Contas, a Defens
gislativa (incluindo a Funda
ra a projeção do valor da
xa de 7,71, média da taxa
oria Pública do Estado e o
ção Djalma Marinho) e ao
Tribunal de Justiça, a regularização das informações é de responsabilidad e dos respectivos Poderes.
Nota 03: Durante o período, registrou-se uma redução total de R$ 443.62
ao valor efetivamente pago e baixado das obrigações, representando a am
junto ao Poder Judiciário para liquidação de precatórios, deduzidos para fin
Nota 04: Constata-se divergência no valor da linha “Precat. post. a 05/05/2
pela Matriz de Saldos Contábeis (MSC), no montante de R$ 871.289.372,3
Demonstrativos Fiscais (MDF), as dívidas do órgão gestor do RPPS pagas
5.886,72 no montante do pas
ortização real do passivo, e
s de apuração do saldo líquid
000 (inclusive) – Vencidos e
5, referente aos precatórios d
com recursos próprios não i
sivo atrelado aos precatório
R$ 228.267.130,14 referem
o do demonstrativo.
não pagos” entre o Anexo 2
o Poder/Órgão 10112 – Pre
ntegram a Dívida Consolida
s. Deste montante, R$ 215.
-se aos recursos vinculados
da Dívida Consolidada pub
vidência Estadual (IPERN).
da do ente. Entretanto, con
358.756,58 correspondem
à Conta Especial mantida
licado e o Anexo 2 gerado
Nos termos do Manual de
siderando que o RPPS do
Estado do Rio Grande do Norte não dispõe de recursos próprios, a obrigaç
nos demonstrativos.
ão é incorporada ao Tesouro Estadual, ocasionando imp acto no valor total da Dívida Consolidada evidenciado
Nota 05: Identifica-se discrepância no valor da linha “Precatórios Posterior
pela Matriz de Saldos Contábeis (MSC), no montante de R$ 298.436.754,3
es a 05/05/2000 (Não incluíd
7, referente aos precatórios d
os na DC)” entre o Anexo 2
o Poder/Órgão 10112 – Pre
da Dívida Consolidada pub
vidência Estadual (IPERN).
licado e o Anexo 2 gerado

Natal/RN, 19 de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA BEZERRA ÁLVARO LUIZ BEZERRA LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA BEZERRA
Governadora do Estado Secretário de Estado da Fazenda Controladora Geral do Estado

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2026
RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
GARANTIAS CONCEDIDAS
SALDO DO S ALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026 R$ 1,00
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I) 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
AOS MUNICÍPIOS (II) 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) 0,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 19.513.846.659,98 20.120.358.092,74 20.966.424.987,22
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art.
166-A, § 1º, da CF) (VII)
4.499.856,06 4.298.720,66 4.541.042,12
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII)
19.509.346.803,92 20.116.059.372,08 20.961.883.945,10
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) 0,00 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 4.292.056.296,86 4.425.533.061,86 4.611.614.467,92
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,80% 3.862.850.667,17 3.982.979.755,67 4.150.453.021,13
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDO DO S ALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (IX) 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
DOS MUNICÍPIOS (X) 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Em Garantia às operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) 0,00 0,00 0,00
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) 0,00 0,00 0,00
MEDIDAS CORRETIVAS:
Fonte: SIGEF/RN

Nota 01: O valor informado na linha "RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)" foi obtido no Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, pertencente ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Nota 02: Os valores constantes na linha "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII)" foram extraídos do Demonstrativo relativo às Emendas Parlamentares Individuais, disponível no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/transferencias-a-estados-e-municipios/transferencias-constitucionais-e-legais, opção 7- Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada.

Natal/RN, 19 de Setembro de 2026.

LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA BEZERRA Controladora Geral do Estado

ÁLVARO LUIZ BEZERRA Secretário de Estado da Fazenda

MARIA DE FÁTIMA BEZERRA Governadora do Estado