DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 19 de setembro de 2026
50 - Ano 93 • Nº 16.240
| OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC | Saldo do Exercício |
S | aldo do Exercício de 2026 | |
|---|---|---|---|---|
| Anterior | Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | |
| PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 | - | - | - | |
| PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC) | 1.849.267.878,99 | 1.849.267.878,99 | 1.849.267.878,99 | |
| PASSIVO ATUARIAL | 84.052.803.127,13 | 84.052.803.127,13 | 84.052.803.127,13 | |
| RP NÃO-PROCESSADOS | 490.473.455,33 | 257.086.576,48 | 30.315.064,80 | |
| ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO | - | - | - | |
| DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP | 215.455.288,93 | 209.349.067,71 | 196.757.187,16 | |
| APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - LC 151/2015 | 66.601.032,54 | 67.043.547,49 | 120.610.642,76 | |
| Fonte SIGEF/RN | ||||
| Nota 01: O valor na linha "Dívida Contratual de PPP" foi calculado conf parcela da contraprestação foi considerado o percentual de 3,50 do IPCA selic dos últimos 5 anos. Totalizando nesse quadrimestre R$ 209.349.067, Nota 02: O estado do Rio Grande do Norte não adota um sistema único co Ministério Público estão com suas execuções sendo integralmente realiz |
orme a cláusula 25.6 e subite e a cláusula do contrato 25.3 71 (curto prazo: R$ 67.820.50 nforme preceitua a Lei de Re adas no SIGEF/RN. No que |
ns do contrato de concess . O valor projetado foi ajus 0,27 e no longo prazo: R$ 1 sponsabilidade Fiscal. O T se refere à Assembleia Le |
ão 001/2011 - DER/RN. Pa tado a valor presente na ta 28.936.686,89). ribunal de Contas, a Defens gislativa (incluindo a Funda |
ra a projeção do valor da xa de 7,71, média da taxa oria Pública do Estado e o ção Djalma Marinho) e ao |
| Tribunal de Justiça, a regularização das informações é de responsabilidad | e dos respectivos Poderes. | |||
| Nota 03: Durante o período, registrou-se uma redução total de R$ 443.62 ao valor efetivamente pago e baixado das obrigações, representando a am junto ao Poder Judiciário para liquidação de precatórios, deduzidos para fin Nota 04: Constata-se divergência no valor da linha “Precat. post. a 05/05/2 pela Matriz de Saldos Contábeis (MSC), no montante de R$ 871.289.372,3 Demonstrativos Fiscais (MDF), as dívidas do órgão gestor do RPPS pagas |
5.886,72 no montante do pas ortização real do passivo, e s de apuração do saldo líquid 000 (inclusive) – Vencidos e 5, referente aos precatórios d com recursos próprios não i |
sivo atrelado aos precatório R$ 228.267.130,14 referem o do demonstrativo. não pagos” entre o Anexo 2 o Poder/Órgão 10112 – Pre ntegram a Dívida Consolida |
s. Deste montante, R$ 215. -se aos recursos vinculados da Dívida Consolidada pub vidência Estadual (IPERN). da do ente. Entretanto, con |
358.756,58 correspondem à Conta Especial mantida licado e o Anexo 2 gerado Nos termos do Manual de siderando que o RPPS do |
| Estado do Rio Grande do Norte não dispõe de recursos próprios, a obrigaç nos demonstrativos. |
ão é incorporada ao Tesouro | Estadual, ocasionando imp | acto no valor total da Dívida | Consolidada evidenciado |
| Nota 05: Identifica-se discrepância no valor da linha “Precatórios Posterior pela Matriz de Saldos Contábeis (MSC), no montante de R$ 298.436.754,3 |
es a 05/05/2000 (Não incluíd 7, referente aos precatórios d |
os na DC)” entre o Anexo 2 o Poder/Órgão 10112 – Pre |
da Dívida Consolidada pub vidência Estadual (IPERN). |
licado e o Anexo 2 gerado |
Natal/RN, 19 de setembro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA ÁLVARO LUIZ BEZERRA LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA BEZERRA
Governadora do Estado Secretário de Estado da Fazenda Controladora Geral do Estado
| RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) GARANTIAS CONCEDIDAS |
SALDO DO | S | ALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026 | R$ 1,00 |
|---|---|---|---|---|
| EXERCÍCIO ANTERIOR | Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | |
| AOS ESTADOS (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Em Operações de Crédito Externas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Em Operações de Crédito Internas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| AOS MUNICÍPIOS (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Em Operações de Crédito Externas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Em Operações de Crédito Internas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Em Operações de Crédito Externas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Em Operações de Crédito Internas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) | 19.513.846.659,98 | 20.120.358.092,74 | 20.966.424.987,22 | |
| (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII) |
4.499.856,06 | 4.298.720,66 | 4.541.042,12 | |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) |
19.509.346.803,92 | 20.116.059.372,08 | 20.961.883.945,10 | |
| % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% | 4.292.056.296,86 | 4.425.533.061,86 | 4.611.614.467,92 | |
| LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,80% | 3.862.850.667,17 | 3.982.979.755,67 | 4.150.453.021,13 | |
| CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS | SALDO DO | S | ALDOS DO EXERCÍCIO DE 2026 | |
| EXERCÍCIO ANTERIOR | Até o 1º Quadrimestre | Até o 2º Quadrimestre | Até o 3º Quadrimestre | |
| DOS ESTADOS (IX) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Em Garantia às operações de Crédito Externas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Em Garantia às operações de Crédito Internas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| DOS MUNICÍPIOS (X) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Em Garantia às operações de Crédito Externas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Em Garantia às operações de Crédito Internas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Em Garantia às operações de Crédito Externas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| Em Garantia às operações de Crédito Internas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI + XII) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| MEDIDAS CORRETIVAS: | ||||
| Fonte: SIGEF/RN |
Nota 01: O valor informado na linha "RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI)" foi obtido no Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, pertencente ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Nota 02: Os valores constantes na linha "(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (VII)" foram extraídos do Demonstrativo relativo às Emendas Parlamentares Individuais, disponível no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/transferencias-a-estados-e-municipios/transferencias-constitucionais-e-legais, opção 7- Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada.
Natal/RN, 19 de Setembro de 2026.
LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA BEZERRA Controladora Geral do Estado
ÁLVARO LUIZ BEZERRA Secretário de Estado da Fazenda
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA Governadora do Estado