DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 19 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.240 - 51
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO DE 2026 / QUADRIMESTRE MAIO - AGOSTO
| RGF - ANEXO 4(LRF,art. 55,inciso I,alínea "d" e inciso III alínea "c") | R$1,00 | |
|---|---|---|
| VALOR RE | ALIZADO | |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | No Quadrimestre de Referência | Até o Quadrimestre de Referência (a) |
| Mobiliária | 0,00 | 0,00 |
| Interna | 0,00 | 0,00 |
| Externa | 0,00 | 0,00 |
| Contratual | 1.284.045,52 | 833.803.782,54 |
| Interna | 1.284.045,52 | 833.803.782,54 |
| Empréstimos | 1.284.045,52 | 833.803.782,54 |
| Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 | 0,00 |
| Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | 0,00 |
| Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | 0,00 | 0,00 |
| Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação¹ (I) | 0,00 | 0,00 |
| Externa | 0,00 | 0,00 |
| Empréstimos | 0,00 | 0,00 |
| Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | 0,00 | 0,00 |
| Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços | 0,00 | 0,00 |
| Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) | 0,00 | 0,00 |
| Operações de crédito não sujeitas ao limitepara fins de contratação¹(II) | 0,00 | 0,00 |
| Total(III) | 1.284.045,52 | 833.803.782,54 |
| APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL(IV) | 20.966.424.987,22 | |
| (-)Transferências Obrigatórias da União relativas às emendas individuais(§1º, art. 166-A da CF) (V) | 4.541.042,12 | |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO(VI)=(IV - V) | 20.961.883.945,10 | |
| OPERAÇÕES VEDADAS(VII) | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE(VIII)=(IIIa + VII - Ia - IIa) | 833.803.782,54 | 3,98 |
| LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS | 3.353.901.431,22 | 16,00 |
| LIMITE DE ALERTA(inciso III do§1º do art. 59 da LRF)- 14,40% | 3.018.511.288,09 | 14,40 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 0,00 | 0,00 |
| LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA | 1.467.331.876,16 | 7,00 |
| VALOR RE | ALIZADO | |
| OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA | No Quadrimestre de Referência | Até o Quadrimestre de Referência (a) |
| Parcelamentos de Dívidas | 0,00 | 0,00 |
| Tributos | 0,00 | 0,00 |
| Contribuições Previdenciárias | 0,00 | 0,00 |
| FGTS | 0,00 | 0,00 |
| Demais Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
| Operações de reestruturação e recomposição doprincipal de dívidas | 0,00 | 0,00 |
Fonte: SIGEF/RN
Nota 1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
Nota 02: O valor informado na linha "RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)" foi obtido no Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida, pertencente ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
Nota 03: Os valores constantes na linha "(-) Transferências Obrigatórias da União relativas às emendas individuais (§ 1º, art. 166-A da CF) (V)" foram extraídos do Demonstrativo relativo às Emendas Parlamentares Individuais, disponível no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/transferencias-a-estados-e-municipios/transferencias-constitucionais-e-legais, opção 7- Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada.
| Natal/RN, 19 de setembro de 2026. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA Governadora do Estado ÁLVARO LUIZ BEZERRA Secretário de Estado da Fazenda |
LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA BEZERRA Controladora Geral do Estado |
|---|---|
| GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO DE 2026 |
|
| LRF, art. 48 - Anexo 6 | R$ 1,00 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O Q |
UADRIMESTRE |
| Receita Corrente Líquida | 20.966.424.987,22 |
| Receita Corrente Líquida Ajustada Para Calculo dos Limites de Endividamento | 20.961.883.945,10 |
| Receita Corrente Líquida Ajustada Para Calculo dos Limites da Despesa com Pessoal | 20.958.175.998,75 |
| DESPESA COM PESSOAL VALOR |
% SOBRE A RCL AJUSTADA |
| Despesa Total com Pessoal - DTP 11.563.398.205,71 |
55,17 |
| Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 49% 10.269.506.239,39 |
49,00 |
| Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 46,55% 9.756.030.927,42 |
46,55 |
| Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 44,10% 9.242.555.615,45 |
44,10 |