DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 19 de setembro de 2026
52 - Ano 93 • Nº 16.240
| DÍVIDA CONSOLIDADA | VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA |
% SOBRE A RCL AJUSTADA |
|---|---|---|
| Dívida Consolidada Líquida | 8.221.978.533,83 | 42,81 |
| Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 41.923.767.890,20 | 200,00 |
| GARANTIAS DE VALORES | VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA |
% SOBRE A RCL AJUSTADA |
| Total das Garantias Concedidas | 0,00 | 0,00 |
| Limite Definido por Resolução do Senado Federal | 4.611.614.467,92 | 22,00 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA |
| Operações de Crédito Internas e Externas | 833.803.782,54 | 3,98 |
| Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas | 3.353.901.431,22 | 16,00 |
| Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 0,00 | 0,00 |
| Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita | 1.467.331.876,16 | 7,00 |
| RESTOS A PAGAR Valor Total |
RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO |
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) |
FONTE: SIGEF/RN
Natal/RN, 19 de setembro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA Governadora do Estado ÁLVARO LUIZ BEZERRA LUCIANA DALTRO DE CASTRO PÁDUA BEZERRA Secretário de Estado da Fazenda Controlador Geral do Estado PORTARIA-SEI Nº 952, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.Designa servidores públicos para exercerem a função de Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023, Considerando o disposto no Ofício Circular 4/2025/SEFAZ – GS – SEC TESOURO/SEFAZ – GS/SEFAZ – SECRETÁRIO-SEFAZ;
Considerando a necessidade de atualização cadastral dos dados administrativos internos do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal – SIGEF, da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados servidores para exercerem a função de ordenador de despesas da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte, referente à Unidade Gestora 220102, cadastrada no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão – SIGEF, conforme abaixo indicados:
I - Flávio George Rocha, matrícula nº. 225.497-2, Secretário Executivo do Tesouro, na função de Ordenador de Despesa Primário Titular;
II - Leonardo Arthur Paiva Araujo, matrícula nº. 240.903-8, Contador Geral do Estado, na função de Ordenador de Despesa Primário Imediato;
III - Emannuel de Farias Bezerra, matrícula nº. 241.774-0, Chefe da Unidade Instrumental de Planejamento e Finanças, na função de Ordenador de Despesa Secundário Titular; e
IV - Emilly Monaliza Medeiros Mendes, matrícula nº. 223.203-0, Assessora Administrativa, na função de Ordenadora de Despesa Secundária Imediata.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 16 de janeiro de 2024, em relação ao art. 1º, I;
II - data de publicação desta Portaria, em relação ao art. 1º, II;
III - 4 de setembro de 2023, em relação ao art. 1º, III;
IV - 10 de novembro de 2023, em relação ao art. 1º, IV.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 17 de setembro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra
Secretário de Estado da Fazenda
PROCESSO Nº: 00310268.000042/2024-82 PAT Nº: 260/2024EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
-
A autuada, na qualidade de transportador, não emitiu, no manifesto de documentos fiscais, dados obrigatórios previstos em legislação de um dos veículos responsáveis pelo transporte. Ocorrência procedente. Dicção das Cláusulas quinta e sexta do Ajuste Sinief 21/2010; alínea “K”, inciso XI, art. 686, do Regulamento do ICMS/RN.
-
Recurso voluntário conhecido e não provido. Manutenção da decisão singular. Auto de infração procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer oral da Ilustre representante da Douta Procuradoria do Estado, para conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, confirmar a Decisão Singular que julgou o auto de infração procedente.
Sala José Procópio Filgueira Neto, 18 de setembro de 2026 Elaine de Araújo Bezerra Figueiredo
Secretária do CRF
*Republicado por incorreção. Publicado DOE número N°16219, de 20 de agosto de 2026.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA-SEI Nº 1873, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes foram conferidas pelo artigo 54, inciso XIII da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 06010080.003266/2026-85.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor Luciano Lins da Silva, Matrícula: 169.295-0 para substituir o titular Zemilton Pinheiro da Silva, matrícula nº 169.139-2, Diretor de Estabelecimento Prisional - da Penitenciária Estadual de Parnamirim, durante o afastamento das suas atividades laborais pelo período de 01 de setembro de 2026 a 30 de setembro de 2026.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2026. Gabinete do Secretário de Estado da Administração Penitenciária, em Natal/RN, 18 de setembro de 2026. Publique-se,
Cumpra-se. Raimundo Aribaldo Mendes de Souza Secretário de Estado da Administração Penitenciária
RECURSO: VOLUNTÁRIORECORRENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPAÇÕES S/A RECORRIDA: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO RN RELATOR: CONSELHEIRO DERANCE AMARAL ROLIM
*ACÓRDÃO Nº 093/2026– CRF
EMENTA: ICMS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
-
A autuada, na qualidade de transportador, não emitiu, no manifesto de documentos fiscais, dados obrigatórios previstos em legislação, de um dos veículos responsáveis pelo transporte. Ocorrência procedente. Dicção das Cláusulas quinta e sexta do Ajuste Sinief 21/2010; alínea “K”, inciso XI, art. 686, do Regulamento do ICMS/RN.
-
Recurso voluntário conhecido e não provido. Manutenção da decisão singular. Auto de infração procedente. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os membros do Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, e em harmonia com o parecer oral da Ilustre representante da Douta Procuradoria do Estado, para conhecer e negar provimento ao recurso voluntário, confirmar a Decisão Singular que julgou o auto de infração procedente.
PROCESSO Nº: 00310268.000043/2024-27 PAT Nº: 261/2024
RECURSO: VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: TRIEL-HT INDUSTRIAL E PARTICIPAÇÕES S/A RECORRIDA: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO RN RELATOR: CONSELHEIRO DERANCE AMARAL ROLIM *ACÓRDÃO Nº 094/2026 – CRF
Contratos, Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/2025PROCESSO Nº 00110024.001530/2026-42
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD/RN) CONTRATADO: DINASTIA VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 15.741.481/0001-63
ENDEREÇO: Travessa D. Romualdo de Seixas, 921, Umarizal, Belém/Pará., CEP 66.050-110
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a prorrogação por mais 12 meses do prazo de vigência do Contrato n.º 51/2025, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica, para a prestação Serviços de Agenciamento de Viagens desta Secretaria de Administração.
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
| Projeto de atividade | 16131 04 128 0101 2830 283001 |
|---|---|
| Descrição | Manutenção da Escola de Governo |
| Elemento de Despesa: | 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
| Subelemento: | 07- Passagens aéreas para o País |
| Fonte de Recurso: | 0759 - Recursos vinculados a fundos(Adm. Direta e Indireta) |