DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 19 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.240 - 63
Após a verificação dos requisitos, a Comissão Especial de Credenciamento concluiu que a empresa não obteve aprovação na etapa de Prova de Conceito, tendo o sistema apresentado sido formalmente rejeitado em razão da não apresentação da documentação necessária à comprovação da solução técnica demonstrada, bem como não houve a apresentação do contrato B2B celebrado entre a REAL ENTERTAINMENT X LTDA e a EGT – Euro Games Technology, nem dos demais documentos necessários à comprovação da regularidade e da vinculação técnica da solução apresentada na POC exigidos na fase de habilitação documental estabelecidos no Edital nº 003/2025 - SEFAZ/RN, RESTANDO PENDENTE DOCUMENTOS ESSENCIAIS PARA A HABILITAÇÃO DOCUMENTAL da interessada, constituindo, portanto, INABILITAÇÃO POR NÃO ATENDIMENTOS AOS REQUISITOS DOCUMENTAIS exigidos no edital acima citado. Pelo exposto, e considerando o cumprimento da primeira fase de credenciamento previstas no Edital nº 003/2025-SEFAZ/RN, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Estadual nº 12.217/2025 e nos Decretos Estaduais nº 32.449/2023 e nº 34.840/2025, especialmente no que se refere à habilitação Operadores lotéricos na modalidade de Aposta de Quota Fixa, a Comissão Especial de Credenciamento da Loteria Estadual do Rio Grande do Norte, devidamente constituída pela Portaria nº 888/2025, no estrito exercício de suas competências legais e regulamentares, notadamente aquelas estabelecidas no art. 83, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 32.449/2023 – SEFAZ/RN, conclui-se que a empresa REAL ENTERTAINMENT X LTDA, não reúne, neste momento, os elementos documentais e técnicos necessários à sua habilitação no procedimento de credenciamento pretendido. Assim, considerando o disposto nos itens 6.8, 6.9 e 6.11 do Edital nº 003/2025-SEFAZ/RN, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Estadual nº 12.217/2025 e nos Decretos Estaduais nº 32.449/2023 e nº 34.840/2025, a Comissão Especial de Credenciamento DECIDE:
I - INABILITAR a EMPRESA REAL ENTERTAINMENT X LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.195.202/000144, no âmbito do Edital nº 003/2025-SEFAZ/RN – Credenciamento de Operadores Lotéricos na modalidade de Aposta de Quota Fixa, em razão da rejeição do sistema apresentado na Prova de Conceito – POC e, consequentemente, do não atendimento integral às exigências técnicas estabelecidas no instrumento convocatório, restando prejudicada a continuidade do processo de credenciamento;
II - CONSIDERAR prejudicado o prosseguimento da interessada no procedimento de credenciamento, diante da rejeição do sistema apresentado na Prova de Conceito – POC, formalizada nos termos do item 6.11 do Edital nº 003/2025-SEFAZ/RN;
III - INTIMAR a interessada acerca desta decisão, para, querendo, apresentar recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da respectiva intimação, nos termos do item 9.6 do Edital nº 003/2025-SEFAZ/RN e do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o procedimento estabelecido no instrumento convocatório e; IV - DETERMINAR a publicação da inabilitação na página da SEFAZ/RN e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - DOE/RN.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, certifique-se o transcurso do prazo e adotem-se as providências administrativas necessárias ao encerramento do processo, com as devidas anotações e registros. Publique-se e cumpra-se.
Natal, 17 de setembro de 2026
JOILMA TOSCANO DANTAS DE AZEVEDO - Subcoordenadora de Normas e Processos da Loteria Estadual do RN
MARIA DO CARMO FERREIRA DE MENEZES – Assistente de Administração e Finanças RAYSSA MAELY DOS SANTOS SILVA – Comissionada GERALDO MARCELO CABRAL DE SOUZA – Audito Fiscal do Tesouro Estadual
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA JUSTIFICATIVAEm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA sob o CNPJ n.º 18.974.936/0001-89. Contrato nº 002/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9002/2024, referente ao Empenho nº 202600062, para a Nota Fiscal que segue especificada abaixo:
1ª - Nota fiscal n.º 22 - R$ 1.110,00 - 11/09/2026 - Processo SEI 06010012.002293/2023-00 1 - O objeto vinculado a primeira Nota Fiscal acima relacionada se refere ao fornecimento do serviço de Coffee Break, desfile cívico - militar de 7 de setembro, entrega no período da manhã, por volta das 04h,30; Local por volta das 04h30; Local: SEAP - Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - BR 101 KM 0, Av. Sen. Salgado Filho, S/N - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-901 - Autorização de compra 700, id:. 44165135
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 com fonte de recursos 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência do fornecimento do serviço de Coffe Break, junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
Natal/RN, 17 de setembro de 2026
Raimundo Aribaldo Mendes de Souza
Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
JUSTIFICATIVAm atendimento ao exigido pelo Art. 8º, Parágrafo Único, da Resolução 011/2024 - TCE, justificamos a quebra da ordem cronológica de pagamento da empresa BODEGA REFEICOES SERVICOS E COMERCIO LTDA sob o CNPJ n.º 18.974.936/0001-89. Contrato nº 002/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 9002/2024, referente ao Empenho nº 202600062, para a Nota Fiscal que segue especificada abaixo:
1ª - Nota fiscal n.º 22 - R$ 1.110,00 - 11/09/2026 - Processo SEI 06010012.002293/2023-00 1 - O objeto vinculado a primeira Nota Fiscal acima relacionada se refere ao fornecimento do serviço de Coffee Break, desfile cívico - militar de 7 de setembro, entrega no período da manhã, por volta das 04h,30; Local por volta das 04h30; Local: SEAP - Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - BR 101 KM 0, Av. Sen. Salgado Filho, S/N - Lagoa Nova, Natal - RN, 59064-901 - Autorização de compra 700, id:. 44165135
Visto que, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte opera com repasse dos valores relacionados a interesse público, tendo sido essa despesa vinculada no exercício financeiro de 2026 com fonte de recursos 0.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos, havendo-se ausência de pecúnia para cobertura da despesa em Ordem Cronológica.
Restando demonstrando o interesse público e a necessidade da permanência do fornecimento do serviço de Coffe Break, junto à SEFAZ/RN.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Natal/RN, 17 de setembro de 2026 Raimundo Aribaldo Mendes de Souza, Secretario de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária
Natal, 15 de setembro de 2026.
EXTRATOEXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2023
Processo nº 06010046.000186/2022-61
Contratante: Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP/RN, CNPJ nº 33.863.335/0001-92.
Contratada: VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 05.293.074/0001-87.
Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 046/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de segurança, em scanner corporal, com fornecimento de peças e mão de obra inclusa, para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – SEAP/RN.
Valor: R$ 2.016.000,00 (dois milhões e dezesseis mil reais), correspondente ao valor mensal de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).
Vigência: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16/09/2026 a 15/09/2027. Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Dotação Orçamentária: Projeto de Atividade 34.132 – FUNPERN – 421 – Custódia e Reintegração Social – 0100 – Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado – Subação 244801 – Manutenção e Funcionamento do Sistema Penitenciário; Elemento de Despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Subelemento 33.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos; Fontes de Recursos 0.5.00.000000 e 4.7.12.000000.
Data da assinatura: 15 de setembro de 2026.
Signatários:
RAIMUNDO ARIBALDO MENDES DE SOUZA, Secretário de Estado da Administração Penitenciária, pela CONTRATANTE, e ALAN MORAES VIEGAS, representante legal, pela CONTRATADA.