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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 19/09/2026 · pág. 69

DOERN 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 19 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.240 - 69

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (PESSOA JURÍDICA)

Eu, {{atendimento.requerente.nome}}, brasileiro(a), {{atendimento.requerente.pessoa.get_estado_civil_display}}, {{atendimento.requerente.pessoa.profissao}}, portador(a) do RG atendimento.requerente.pessoa.rg_numero}} e do CPF {{atendimento.requerente.pessoa.cpf}}, {{atendimento.requerente.pessoa.endereco}}, telefone: {{atendimento.requerente.pessoa.telefones.first}}, e-mail: {{atendimento.requerente.pessoa.email}}, DECLARO, para os devidos fins, que a pessoa jurídica ora representada não possui atualmente condições financeiras de arcar com as despesas relativas a emolumentos, taxas, custas processuais, honorários advocatícios e/ou periciais sem comprometimento da continuidade de suas atividades essenciais, razão pela qual requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, c/c o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.

DECLARO que, na forma do art. 2º da Lei Federal nº 7.115/83, fui expressamente advertido pelo membro da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte de que a prestação de informações ou declarações inverídicas poderá implicar na revogação imediata do benefício da gratuidade e na apuração da responsabilidade civil e criminal, inclusive com a tipificação do crime de falsidade ideológica praticado perante servidor público, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa, sem prejuízo da condenação ao pagamento do décuplo das custas não recolhidas, conforme disciplinado pelo art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como ao recolhimento de honorários advocatícios, a serem arbitrados pelo Poder Judiciário e revertidos para o Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (FUMADEP).

CONSINTO, expressamente, com a coleta, armazenamento e utilização dos dados da pessoa jurídica que represento, para fins de obter a assistência jurídica gratuita, judicial e extrajudicial, autorizando, inclusive, o necessário compartilhamento de dados pela Defensoria Pública com o Poder Judiciário, Executivo, Ministério Público, ou mesmo com terceiros, no intuito de conferir efetividade às medidas de tutela e proteção adequadas, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.

Local, data

Assinatura do(a) representante legal da pessoa jurídica

ANEXO V TERMO DE DENEGAÇÃO DO ATENDIMENTO
Recurso
( )demandaprocessual comprazo em curso
Número do atendimento
{{atendimento.numero}}
Data do Atendimento: {{hoje}}
Nome do assistido:

{{atendimento.requerente.nome}}
Tipo de demanda

{{atendimento.qualifcacao.titulo}
Órgão de atuação
{{atendimento.defensoria.nome}}
Relato dos fatos

Ficha de atendimento em anexo
Motivo da Denegação do atendimento










( ) não caracterização da hipossufciência fnanceira
( ) medida manifestamente incabível (análise jurídica)
( ) medida inconveniente ao interesse da parte
( ) a demanda deve ser ajuizada em outro local que não possui
Núcleo da Defensoria Pública
( ) assistido(a) que reside em Município onde não existe Núcleo da
Defensoria Pública
( ) indícios de uso do processo judicial para a prática de fraude,
advocacia predatória, uso de documentos falsos.
( )Outro
Justifcativa da negativa de atendimento
(Defensor Público)








Pelos critérios supracitados e considerando o disposto na
Resolução nº 353/2025-CSDP/DPERN, COMUNICAMOS a
impossibilidade de prestação dos serviços de assistência jurídica
gratuita prestados pela Defensoria Pública, advertindo-o que
possui o prazo de até 02 (dois) dias, no caso de medidas urgentes,
com risco de perda do prazo ou de perecimento do direito, ou de
10 (dez) dias, nas demais hipóteses, para apresentar recurso ao
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte ou a
quem este delegar tal atribuição.
Ciente do(a) assistido(a)
{{atendimento.comarca.nome}}, {{hoje}}

{{atendimento.defensor.nome}}

{{atendimento.defensoria.nome}}

ANEXO VI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Eu, {{atendimento.requerente.nome}}, brasileiro, portador(a) do CPF/CNPJ nº {atendimento.requerente.pessoa. cpf}}, estado civil: {{atendimento.requerente.pessoa.get_estado_civil_display}}, endereço: {{atendimento.requerente.pessoa.endereco}}, telefone para contato: {atendimento.requerente.pessoa.telefones.first}}, e-mail: {{atendimento.requerente.pessoa.email}}, DECLARO, para os devidos fins, estar ciente da decisão que negou o atendimento de minha pretensão e manifesto que pretendo:

( ) RECORRER ( ) NÃO RECORRER

Exposição sucinta e clara dos motivos do recurso:

Assim sendo, pugno pela reconsideração da decisão de denegação do pedido de assistência jurídica, a fim de que possa ser atendido pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.

Documentos anexados: ( ) Ficha de atendimento ( ) Perfil socioeconômico ( ) comprovante de renda

( ) Documentos pessoais ( ) Outros: ________

_______________

{{atendimento.comarca.nome}}, {{hoje}} {{atendimento.requerente.nome}}

*Republicada por incorreção

Subdefensoria Pública do Estado

EDITAL N° 02/2026 - NÚCLEO DE CEARÁ-MIRIM, de 18 de setembro de 2026 O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RETIFICA O EDITAL E REGULAMENTO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA EM CEARÁ-MIRIM PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, NA FORMA ABAIXO DESCRITA O artigo 3º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. É garantida a aplicação do percentual de 30% (vinte por cento) para a reserva das vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, em conformidade com a Resolução nº 340/2024-CSDP, alterada pela Resolução de nº 380/2026 - CSDP, de 28 de agosto de 2026, assim distribuídos:

I- a) 25% (vinte e cinco por cento) para pessoas pretas e pardas;

b) 3% (três por cento) para pessoas indígenas;

c) 2% (dois por cento) para pessoas quilombolas; II – 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência;

III – 2% (dois por cento) para pessoas trans. Art. 4º. (...)

§ 6º. Considera-se pessoa trans aquela que se identifica e vive abertamente sua condição de acordo com gênero diverso daquele que lhe foi atribuído no nascimento, abrangendo travestis, mulheres trans, homens trans, pessoas transmasculinas e pessoas não binárias.

§ 7º. A condição de que trata o caput será declarada pelo(a) próprio(a) candidato(a) no ato da inscrição, mediante autodeclaração, que constitui o critério central e primeiro de acesso à reserva prevista no inciso III do art. 3º, e será ratificada por Comissão Especial de Acompanhamento.

§ 8º. O acesso à reserva não poderá ser condicionado à prévia alteração de prenome ou de gênero no registro civil, tampouco a qualquer intervenção corporal, cirúrgica ou hormonal.

§ 9º. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

§ 10º Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

§ 11º Esgotadas as hipóteses de reversão previstas nos §§2º e 3º, na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.

§ 12º Na hipótese de não haver pessoas trans em número suficiente para ocupar as vagas reservadas no inciso III, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação. § 13º Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans, observada a proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do caput”.

Art. 5º. A classificação nas etapas previstas na seleção e a convocação de candidatos(as) aprovados(as) nas vagas reservadas (pessoas com deficiência, pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e pessoas trans) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, na forma deste artigo.

§1º As listas de classificação serão separadas, mantendo-se uma consolidada com classificação geral, incluídos os(as) candidatos(as) com deficiência, as pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e trans, e outras três específicas, compostas apenas pelos(as) candidatos(as) de cada um dos grupos citados. §2º As pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas, trans e com deficiência poderão concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas de todas as categorias. § 5º. Considerando os percentuais definidos neste Edital, os(as) candidatos(as) que concorreram: I - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas reservadas a pessoas pretas e pardas serão nomeados(as) conforme a ordem de classificação na listagem específica, observando-se os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência e de reserva recaindo a primeira nomeação sobre a 2ª (segunda) vaga do certame e as seguintes a cada intervalo de 4 (quatro) vagas, correspondendo à 6ª, à 10ª, à 14ª, à 18ª e à 22ª vagas do certame, e assim, sucessivamente.

II- As pessoas com deficiência aprovadas nas vagas reservadas serão nomeadas conforme a ordem de classificação na lista específica, observando-se os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência e de reserva, recaindo a primeira nomeação sobre a 3ª (terceira) vaga do certame e as seguintes a cada intervalo de 10 (dez) vagas, correspondendo à 13ª, 23ª, 33ª, 43ª vagas do certame, e assim, sucessivamente. III - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas reservadas a pessoas indígenas serão nomeados(as) conforme a ordem de classificação na listagem específica, recaindo a primeira nomeação sobre a 17ª (décima sétima) vaga do certame e as seguintes sobre a 50ª e a 84ª vaga do certame, repetindo-se o ciclo a cada 100 (cem) vagas providas, de modo que as nomeações subsequentes recairão sobre a 117ª, a 150ª, a 184ª, e assim, sucessivamente. IV - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas reservadas a pessoas quilombolas serão nomeados(as) conforme a ordem de classificação na listagem específica, recaindo a primeira nomeação sobre a 25ª (vigésima quinta) vaga do certame e as seguintes a cada intervalo de 50 (cinquenta) vagas, correspondendo à 75ª e à 125ª vaga do certame, e assim sucessivamente, observado, em caso de colidência, o disposto no § 6º deste artigo.

V - Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas vagas reservadas a pessoas trans serão nomeados(as) conforme a ordem de classificação na listagem específica, recaindo a primeira nomeação sobre a 25ª (vigésima quinta) vaga disponível e as seguintes a cada intervalo de 50 (cinquenta) vagas, correspondendo à 75ª e à 125ª vaga do certame, e assim sucessivamente, observado, em caso de colidência, o disposto no § 6º deste artigo. (...)

§7º. Nos casos de nomeação tornada sem efeito ou de renúncia à nomeação, a vaga delas decorrente será preenchida pelo(a) candidato(a) imediatamente seguinte na ordem de classificação integrante da respectiva lista (ampla concorrência ou de cotas), pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de nova vaga. § 8º. Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou classificados(as) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, observar-se-á o disposto no art. 1º, §§ 2º a 5º, desta Resolução”. Ceará-Mirim, 18 de setembro de 2026

Lydiana Ferreira Cavalcante Defensora Pública Coordenadora do Núcleo de Ceará-Mirim

ATA DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO PARA SELEÇÃO DE DEFENSORAS PÚBLICAS PARA ATUAÇÃO EM AÇÃO CONJUNTA DENOMINADA “PROGRAMA IGREJA E JUSTIÇA NA PRAÇA”, A SER DESENVOLVIDA EM PARCERIA COM A PARÓQUIA DA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO, A TOCA DE ASSIS, O CHUVEIRO SOLIDÁRIO E A PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL, DESTINADA AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às dez horas e vinte e cinco minutos, no Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do Edital nº 69/2026-SDPGE, de 15 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 16.237, de 16 de setembro de 2026, procedeu-se à análise das inscrições para a seleção de 1 (uma) vaga para atuação extraordinária e voluntária na ação conjunta denominada “Programa Igreja e Justiça na Praça”, desenvolvida em parceria com a Paróquia da Matriz de Nossa Senhora da Apresentação, a Toca de Assis, o Chuveiro Solidário e a Prefeitura Municipal do Natal, destinada à orientação jurídica da população presente na Praça André de Albuquerque, s/n (antiga Catedral), Natal/ RN, das 8h às 11h, no dia 19 de setembro de 2026.

Inicialmente, foi constatada a tempestividade das inscrições apresentadas pelas Defensoras Públicas CLÁUDIA CARVALHO QUEIROZ, CLÍSTENES MIKAEL DE LIMA GADELHA, FABRÍCIA CONCEIÇÃO GAUDÊNCIO LUCENA, ANNA KARINA FREITAS DE OLIVEIRA, MATEUS QUEIROZ LOPES DE MELO MARTINS, ERIC LUIZ MARTINS CHACON, LUIZ GUSTAVO DE MOURA SARAIVA, BRUNO BISPO DE FREITAS, LUCIANA VAZ DE CARVALHO RIBEIRO, GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO LEÃO, JOANA DARC DE ALMEIDA BEZERRA CARVALHO e JOSÉ EDUARDO BRASIL LOURO DA SILVEIRA, todas realizadas dentro do prazo estabelecido no Edital nº 69/2026-SDPGE.

Na sequência, procedeu-se ao sorteio entre as referidas Defensoras Públicas, por meio do sítio eletrônico de sorteios on-line “sorteio.com”, tendo o procedimento sido registrado em mídia digital, para a seleção de 1 (uma) Defensora Pública.

Realizado o sorteio, foi selecionada a seguinte Defensora Pública do Estado, com a respectiva suplente:

Sorteada: CLAUDIA CARVALHO QUEIROZ Suplente: GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO LEÃO

Nada mais havendo, eu, Patrícia de Oliveira e Silva, Secretária da Subdefensoria Pública -Geral do Estado, lavrei a presente ata, a qual foi lida e aprovada pelo Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte. Igor Melo Araújo, Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte