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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/09/2026 · pág. 42

DOEAM 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, terça-feira, 15 de setembro de 2026

2026, publicada no DOE, edição de 03 de fevereiro de 2026, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor ativo da POLÍCIA CIVIL, PAULO JUVENCIO DE MELO ISRAEL, falecido em 26/05/2025, no cargo de MOTORISTA - CLASSE ÚNICA - REFERÊNCIA E, matrícula nº. 107111-4C, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.367,83 (três mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.367,83 (três mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para SIMONE ANDRADE NORONHA, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento (13/10/2025), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18/04/2024. Manaus, 27 de agosto de 2026.

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 287915

PORTARIA Nº. 1396 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.06544EXE, Nº. 2026.7.06544EXER1 e Nº. 2026.7.06544EXER2 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, ANTONIO CARLOS GUIMARAES DOS SANTOS, falecido em 03/05/2026, na graduação de 3º Sargento, Matrícula nº. 199.370-4A, remuneração R$ 8.971,08 (oito mil, novecentos e setenta e um reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.971,08 (oito mil, novecentos e setenta e um reais e oito centavos), calculado com base no artigo 35, da Lei Complementar nº. 283, de 14 de janeiro de 2026, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a VIVIANA REBOUCAS BARBOSA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 4.485,54 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 24, inciso I, alínea a, §4º e artigo 31, inciso I, da Lei Complementar nº. 283, de 14 de janeiro de 2026; MARIA HELENA BARBOSA DOS SANTOS, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 10/03/2031, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 2.242,77 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 24, inciso I, alínea C, §4º e artigo 31, inciso I, da Lei Complementar nº. 283, de 14 de janeiro de 2026; ANTONIO ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 25/08/2033, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 2.242,77 (dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 24, inciso I, alínea C, §4º e artigo 31, inciso I, da Lei Complementar nº. 283, de 14 de janeiro de 2026. Manaus, 27 de agosto de 2026.

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 287918

PORTARIA N ° . 1389 / 2026 - PROCESSO N°. 2026.A.04227 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: ALTERAR o período de usufruto da Licença Especial concedida ao servidor ANDRE RICARDO PINHEIRO MARTINS, matrícula nº. 216.010-2A, Analista Previdenciário, referente ao quinquênio de 2015 a 2020, anteriormente estabelecido pela Portaria nº. 744/2026, para tornar sem efeito o período de 01/09/2026 a 30/10/2026, correspondente a 60 (sessenta) dias, permanecendo assegurado o saldo remanescente de 60 (sessenta) dias, cujo usufruto será definido posteriormente, mediante requerimento do servidor e observância das disposições legais e administrativas pertinentes. DETERMINAR que

a COGEP adote as providências necessárias decorrentes desta Portaria. Manaus, 28 de agosto de 2026.

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Administração e Finanças da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

Protocolo 287920

PORTARIA Nº. 1397 / 2026 - PROCESSO Nº. 2026.7.06535EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SES/AM, CREUZA PEREIRA DA SILVA, falecida em 18/03/2026, no cargo de Auxiliar de Saúde - Classe C, Referência 2, cujos proventos totalizavam no valor de R$ 3.075,30 (três mil, setenta e cinco reais e trinta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.505,78 (dois mil, quinhentos e cinco reais e setenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal combinado com o artigo 24 da Emenda Constitucional nº. 103/2019, seja pago a NAZARENO PEREIRA DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024. Manaus, 27 de agosto de 2026.

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 287928

PORTARIA Nº. 1399 / 2026 - PROCESSO Nº. 2022.7.02590XER4 - RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 1272/2022, de 20/07/2022, publicada no D.O.E. de 25/07/2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da PMAM, MARIO JORGE BRAGA DE CASTRO, falecido em 08/04/2022, na patente de 2º Tenente, Matrícula nº. 131.542-0A, cujos proventos totalizavam o valor de R$12.918,12 (doze mil, novecentos e dezoito reais e doze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 12.918,12 (doze mil, novecentos e dezoito reais e doze centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a DHESSICA BENTES FERREIRA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 6.464,47 (seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MARIO JORGE BRAGA DE CASTRO FILHO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 12,50%, da data do óbito até 13/10/2039, no valor mensal de R$ 1.612,12 (mil, seiscentos e doze reais e sessenta e doze centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea d, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MOISES DAVI BENTES BRAGA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 12,50%, da data do óbito até 24/06/2041, no valor mensal de R$ 1.612,12 (mil, seiscentos e doze reais e sessenta e doze centavos) de acordo com os artigos 7º , inciso I, alínea d, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. JORDAN NATHAN SILVA DE CASTRO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 12,50%, da data do óbito até 30/07/2033, no valor mensal de R$ 1.612,12 (mil, seiscentos e doze reais e sessenta e doze centavos) de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. MIGUEL LUIZ SILVA DE CASTRO, benefício de pensão militar, filho maior de 21 anos universitário, benefício de pensão, no percentual de 12,50%, no valor mensal de R$ 1.612,12 (mil, seiscentos e doze reais e sessenta e doze centavos), da data do óbito até 04/09/2029, data anterior ao implemento da idade de 24 anos, ou conclusão do ensino superior, o que ocorrer primeiro devendo ser comprovadas regularmente as condições para manutenção do benefício até os 24 anos de idade, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO