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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 2

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 177-C, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Empreendimentos de Infraestrutura, fixados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º A avaliação da conformidade dos empreendimentos de infraestrutura, de caráter voluntário, por meio do mecanismo de inspeção, deve ser realizada por Organismo de Inspeção Acreditado de Empreendimentos de Infraestrutura Tipo A ou não /A, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados. § 1º Aplicam-se os presentes Requisitos aos:

I - projetos de empreendimentos de infraestrutura;

II - obras de empreendimentos de infraestrutura; e

III - operação e desempenho de empreendimentos de infraestrutura.

§ 2º Para efeitos desta Portaria, são empreendimentos de infraestrutura: aeroportos, ferrovias/metrôs, rodovias, portos, geração hidrelétrica, distribuição de energia, transmissão de energia, mineração, exploração de óleo e gás, iluminação pública, habitacionais/edificações e saneamento. Art. 3º Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade. Prazos e disposições transitórias

Art. 4º As inspeções de empreendimentos de infraestrutura iniciadas e não finalizadas até a data de vigência desta Portaria, poderão ser concluídas ainda com base na Portaria Inmetro nº 367, de 2017.

Cláusula de revogação

Art. 5º Ficam revogadas, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria as Portarias Inmetro:

I - nº 367, de 20 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2017, seção 1, página 172; e

II - nº 39, de 6 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, seção 1, página 36. Vigência

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO

ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA INSPEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA 1. OBJETIVO

Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para inspeção de empreendimentos de infraestrutura, visando assegurar a conformidade dos projetos, da execução, operação e desempenho das obras, quanto aos aspectos técnicos de engenharia, meio ambiente, gestão de riscos, industriais, contratuais, legais e econômico-financeiros, frente aos termos de referência ou editais aplicáveis.

Nota: Para simplicidade do texto desta Portaria, os "Organismos de Inspeção Acreditados para Empreendimentos de Infraestrutura - OIA - EI", serão denominados como "OIA". 2. SIGLAS Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos complementares citados no item 3, acrescentadas das que seguem: . .E V T EA .Estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental . .OIA .Organismo de Inspeção Acreditado . .R AC .Requisitos de Avaliação da Conformidade 3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares:

. .ABNT NBR ISO/IEC .Avaliação da conformidade - Requisitos para o funcionamento 17020 de diferentes tipos de organismos que executam inspeção. . .Portaria Inmetro n° .Aprova o Vocabulário Inmetro de Avaliação da Conformidade 248, de 2015, ou com termos e definições usualmente utilizados pela Diretoria de substitutiva Avaliação da Conformidade do Inmetro. . .Portaria Inmetro nº .Aprova o Regulamento para o Uso das Marcas, dos Símbolos, 274, de 2014, ou dos Selos e das Etiquetas do Inmetro. Portaria Inmetro n° 248, substitutiva de 2015, ou substitutiva. . .ABNT NBR ISO/IEC .Avaliação da conformidade - Vocabulário e princípios gerais 17000

3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada das normas e documentos citados, cabendo ao OIA, quando aplicável, promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base normativa ou documento mais recentemente publicado. 3.3 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses 2 (dois) prazos.

  1. DEFINIÇÕES

Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas nos Documentos Complementares citados no item 3. 4.1 Abrangência da inspeção

Extensão e conteúdo da avaliação a ser realizada durante a inspeção, compreendendo os aspectos e elementos que devem ser verificados. 4.2 Contratante

Pessoa jurídica que estabelece contrato com o OIA para a realização da inspeção de empreendimentos de infraestrutura. Nota: O contratante poderá estabelecer contrato com o OIA, independentemente de o demandante requerer a realização da inspeção acreditada. 4.3 Demandante

Pessoa jurídica que toma a decisão e/ou determina como mandatória a realização da inspeção de empreendimentos de infraestrutura. 4.4 Etapa

Fase específica em que o empreendimento de infraestrutura se encontra entre aqueles que são percorridos para a sua efetividade, desde os preliminares (elaboração de estudos, modelagem e projetos) até sua execução e operação. 4.5 Nível de projeto ou estudos

Estágio de detalhamento das informações do projeto de engenharia e dos demais estudos técnicos do empreendimento, variando de acordo com os dados e elementos contidos na sua documentação, segundo as especificações contidas nas normas técnicas correlatas e, eventualmente, complementadas pelas exigências do Termo de Referência ou Edital utilizados para a contratação do projeto de engenharia ou estudo técnico em questão (exemplos - estudos preliminares, projeto básico, projeto executivo, as built).

4.6 Operadora

Pessoa jurídica que realiza a operação do empreendimento sendo responsável por seu desempenho, podendo ou não ser o contratante.

  1. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE O mecanismo de avaliação da conformidade para projetos de empreendimentos de infraestrutura, obras de empreendimentos de infraestrutura e operação e desempenho de empreendimentos de infraestrutura é a Inspeção. 6. REQUISITOS GERAIS DE INSPEÇÃO 6.1 Definição da abrangência da inspeção 6.1.1 É de responsabilidade do Demandante definir, para cada empreendimento de infraestrutura, a abrangência da inspeção, os itens a serem inspecionados e os referenciais a serem adotados. O Demandante deverá estabelecer expressamente eventual aplicação parcial das atividades previstas neste RAC, indicando os requisitos não aplicáveis. Na ausência dessa definição, todos os requisitos e atividades estabelecidos neste RAC serão considerados aplicáveis. O Demandante poderá ainda complementar a abrangência da inspeção com requisitos ou atividades adicionais, de acordo com sua conveniência e necessidade.

Nota: Para os fins deste RAC, entende-se por referenciais as normas, os regulamentos e outros documentos aplicáveis à inspeção, identificados por sua versão, edição ou data de publicação, quando aplicável, bem como pela respectiva hierarquia quando houver mais de um documento aplicável. 6.1.1.1 Tais definições devem ser manifestadas formalmente através de documento oficial emitido pelo Demandante.

6.1.1.2 As exclusões de abrangência da inspeção devem ser formalizadas pelo Demandante através de documentos oficiais e devidamente justificadas mediante uma análise de riscos, não se aplicando como solução para sanar não conformidades. 6.1.1.3 Antes do início das atividades de inspeção, a Contratante deverá disponibilizar ao OIA os documentos emitidos pelo Demandante contendo as informações e definições requeridas no item 6.1.1.

6.2 Solicitação da Inspeção

6.2.1 O início do processo de inspeção está condicionado a uma manifestação formal do Contratante, que deve ser feita diretamente a um dos Organismos de Inspeção acreditados pela Cgcre/Inmetro, legalmente estabelecido no país. Previamente à contratação da inspeção, o Contratante deverá fornecer ao OIA, a documentação a seguir, para que o OIA possa proceder a uma análise crítica prévia, sem prejuízo de outras consideradas necessárias para a realização das atividades de inspeção pelo OIA. 6.2.2 São Documentos Gerais para a Inspeção de Estudos e Projetos, das Obras e da Operação do Empreendimento:

a) edital e/ou Termo de Referência e seus anexos;

b) contrato do empreendimento, com seus aditivos (ou minuta de contrato, caso este não tenha ainda sido emitido);

c) documento formal do Demandante com a determinação da abrangência da inspeção, conforme subitem 6.1.1;

d) para inspeção de projeto, quantitativo total (ou estimado, caso ainda não disponível quantitativo total) de documentos que compõem o projeto (exemplos - peças gráficas, estudos, memoriais descritivos, planilhas de cálculos, especificações técnicas); e) cronograma de elaboração dos projetos ou da execução das obras ou dos monitoramentos e do cumprimento dos requisitos contratuais da operação do empreendimento (ou etapas principais e duração estimada, caso este não tenha ainda sido emitido). 6.2.3 São Documentos Complementares Específicos para Inspeção de Estudos e de Projetos do Empreendimento:

a) lista de documentos dos estudos e projetos a serem inspecionados; e

b) comentários ou ressalvas do Demandante em etapas anteriores. 6.2.4 São Documentos Complementares para Inspeção das Obras do Empreendimento:

a) projeto executivo aprovado pelo Demandante, com seus Certificados de Inspeções e Relatórios de Inspeções (finais), se houver; b) planejamento da execução das obras e suas atualizações aprovadas pelo responsável técnico;

b) planejamento da execução das obras e suas atualizações aprovadas pelo

c) ata de abertura do contrato de execução de obra ou documento similar; d) ordens de Serviço e eventuais relatórios de acompanhamento da obra; e) atas de eventuais suspensões e retomadas das obras;

f) documento informando a conclusão das atividades;

i) certificados de inspeções realizadas anteriormente;

6.2.5 São Documentos Complementares Específicos para Inspeção da Operação do Empreendimento: a) cronograma de monitoramento de indicadores de gestão da operação; b) cronograma de monitoramento dos parâmetros técnicos de desempenho da operação; e c) cronograma de atendimento dos requisitos contratuais gerais e de gestão de riscos referentes à operação. 6.2.6 A documentação prevista nos itens 6.2.2 a 6.2.5 deve estar integralmente de posse do OIA, em suas versões finais, previamente à elaboração do Plano de Inspeção. 6.3 Plano de inspeção 6.3.1 O OIA deve possuir procedimento documentado para o planejamento e execução das inspeções, no qual devem estar descritos: a) os critérios para determinação dos aspectos técnicos, legais, regulamentares e contratuais, que atendam à abrangência da inspeção, aos itens a serem inspecionados e aos referenciais estabelecidos pelo Demandante, os quais devem ser inspecionados na sua totalidade. a.1) especificamente para componentes de obras, cujos lotes sejam representados objetivamente por quantidades em unidades de itens, nos quais seja possível a aplicação da norma NBR 5426 - Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos (Nível II, Tabela 2 - Plano de Amostragem Simples Normal, NQA - 0,010), tal aplicação será permitida e deverá ser registrada pelo OIA para evidência; a.2) a inspeção por amostragem não é aplicável para as inspeções na fase de Estudos Preliminares e Projetos;

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulação desde 1º de outubro de 1862

WANDERSON MAIA NASCIMENTO ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União

SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais

www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450

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