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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 3

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 177-C, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

a.3) A inspeção por amostragem para as inspeções na fase de Operação, para possível aplicação, deverá ser apresentada pela contratante e formalmente autorizada pelo Demandante; b) os métodos para avaliação prévia da disponibilidade de informações para estabelecimento do Plano de Inspeção e para a execução das inspeções; e

c) os métodos para o registro das inspeções e respectiva comunicação com o Contratante sobre tratativas técnicas, resultados das inspeções, registro e tratamento de não conformidades. 6.3.2 Para cada processo objeto, um Plano de Inspeção deve ser emitido, contemplando todas as etapas até a emissão do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Inspeção, que contenha:

a) a listagem geral contendo todos os itens a serem inspecionados;

b) a correlação dos itens a serem inspecionados, listados, com os respectivos referenciais e seus métodos de inspeção;

c) a indicação da aplicação da inspeção na integralidade ou amostral e, no caso de amostral, indicar qual será a amostragem (rastreável ao documento que fundamenta sua aplicação); d) a equipe de inspeção indicando os nomes do Responsável Técnico, do Coordenador de Inspeção e a correlação dos nomes dos inspetores responsáveis para cada item a ser inspecionado; e e) o cronograma prévio das atividades de inspeção com os marcos de datas e seus entregáveis.

e) o cronograma prévio das atividades de inspeção com os marcos de datas

6.4 Planejamento das Inspeções de Campo (aplicável para inspeções de execução de obras e da operação)

6.4.1 Uma vez avaliados os documentos obtidos e constatada sua completude, o OIA deve agendar a data da visita para as inspeções, informando ao responsável pela execução da obra / pela operação, que deve assegurar o acesso ao local de inspeção, em condições de segurança, e comunicar seus técnicos competentes e responsáveis, envolvidos com a atividade, para acompanhamento da inspeção.

6.4.2 Todas as inspeções realizadas pelo OIA devem obrigatoriamente contar com a participação de pessoal técnico designado pela empresa Contratante. Na ausência de pessoal técnico designado, a inspeção não será realizada e deverá ser reagendada. 6.4.3 O OIA deve determinar sob quais condições e restrições é possível fazer as inspeções e quais providências a Contratante deve tomar caso a inspeção seja inviável.

6.4.4 O OIA deve enviar comunicação formal à Contratante / Operadora a respeito da necessidade de extensão do prazo das atividades, com suas respectivas causas, indicando as medidas a serem adotadas para a conclusão das atividades de inspeção. 6.4.5 Para as inspeções das obras ou da operação (quando aplicável) o OIA deve fazer inspeções nos locais (inspeção de campo) para verificação, com a regularidade previamente planejada, ou de forma excepcional, se julgar necessária, para a verificação progressiva da execução das atividades, acompanhando, para o caso de obras, seu avanço físico.

6.4.6 No caso específico de inspeção de obras, é necessária a realização de inspeções durante a execução de todas as sequências construtivas de cada serviço a ser inspecionado, de acordo com o Plano de Inspeção, em especial nos casos em que essa inspeção seja impossível ou especialmente complexa após a execução do serviço. 6.4.7 A inspeção deve ser realizada mesmo no caso de atrasos dos trabalhos com relação ao planejamento.

  1. INSPEÇÃO DE PROJETO DO EMPREENDIMENTO

7.1 Abrangência da Inspeção de Projeto do Empreendimento

7.1.1 A inspeção na etapa de Estudos Preliminares e de Projetos pode contemplar estudos técnicos diversos e projetos que precedam a etapa de execução de obras. 7.1.2 A inspeção nas etapas preliminares tem o objetivo de avaliar se os documentos técnicos foram elaborados em conformidade com as normas ou padrões técnicos aplicáveis, se possuem conteúdo e informações suficientes à sequência do seu desenvolvimento ou à execução das obras e se atendem os requisitos e critérios associados ao item avaliado. Devem ser considerados, obrigatoriamente, os requisitos exigidos no edital e/ou termo de referência, seus anexos, no contrato do empreendimento de infraestrutura e nas ressalvas por ventura exaradas nas análises previamente realizadas pelo Demandante sobre o projeto funcional ou anteprojeto que devem ser verificadas na etapa de inspeção de projetos.

7.1.3 A inspeção não se restringe à verificação qualitativa dos aspectos técnicos avaliados, mas, deve considerar também a coerência das informações entre os diversos documentos verificados.

7.1.4 A abrangência da inspeção de estudos preliminares e projeto, salvo determinação mais restrita ou ampliada pelo Demandante, deve incluir a avaliação:

a) da completude dos documentos do projeto, ou seja, se há todos os elementos suficientes para a elaboração dos demais estudos necessários ou para a completa caracterização, execução e operação do empreendimento;

b) do atendimento às normas e padrões técnicos aplicáveis à peça técnica inspecionada e, quando não for possível utilizar normas ou padrões em função da especificidade do caso concreto, deve ser feita a inspeção da fundamentação das justificativas e memoriais que demonstrem os critérios adotados, bem como, da anuência do Demandante;

c) da compatibilidade entre os diversos documentos integrantes de um projeto ou estudo e da compatibilidade entre os diversos projetos ou estudos elaborados;

d) da conformidade dos requisitos para a implantação da solução de projeto adotada, tendo em vista aspectos técnicos e socioambientais; e) do mapeamento dos riscos a que o projeto está sujeito e a definição de suas medidas de controle;

f) da completude, detalhamento e exequibilidade do cronograma e seus elementos; g) dos aspectos relacionados à segurança dos trabalhadores e usuários; h) da correição do orçamento a ser investido na execução do empreendimento de infraestrutura, incluindo a indicação de um intervalo de incerteza do valor estimado; i) do atendimento à função e aos requisitos de desempenho previstos no edital e/ou termo de referência, seus anexos e contrato do empreendimento de infraestrutura;

j) dos levantamentos e estudos de campo, laboratório e escritório necessários ao desenvolvimento dos estudos e projetos das etapas preliminares, considerando, quando for o caso, o acompanhamento monitorado da execução desses serviços; e k) da situação das licenças e autorizações ambientais e do cumprimento de suas condicionantes socioambientais associadas ao empreendimento.

7.1.5 A depender da natureza e da complexidade do empreendimento, o OIA poderá complementar a inspeção com critérios adicionais que considere necessários, com base em julgamento profissional e em requisitos gerais, visando garantir a segurança e a efetividade das etapas posteriores. 7.1.6 No caso de inspeções anteriores já realizadas, a próxima inspeção poderá concentrar-se apenas sobre os elementos modificados ou adicionados.

7.2 Critérios Gerais de Inspeção

7.2.1 As inspeções são realizadas na documentação técnica, em qualquer fase, em relação ao nível dos estudos e projetos, abrangendo os seguintes aspectos de controle:

a) confiabilidade

a.1) verificação da aplicação de normas ou padrões técnicos de referência adotados na elaboração dos estudos e/ou projetos das etapas preliminares;

a.2) verificação das justificativas e memoriais que demonstrem os critérios adotados, quando não for possível utilizar as normas ou padrões em função da especificidade do caso concreto; e a.3) verificação da suficiência e fundamentação dos estudos técnicos das etapas anteriores e da coerência das premissas dos documentos sob inspeção, podendo abranger no que for aplicável:

a.3.1) estudos de demanda;

a.3.2) estudos de mercado;

a.3.3) EVTEA;

a.3.4) avaliações econômico-financeiras;

a.3.5) estudos de impactos ambientais;

a.3.6) projetos e planos de gestão socioambiental;

a.3.7) projetos de fornecimento e fabricação;

a.3.8) planos de gestão de riscos;

a.3.9) projetos de engenharia nos diversos níveis (anteprojeto, projeto básico, projeto executivo); a.3.10) orçamentos de obras; e a.3.11) cronograma de obras, entre outros identificados como necessários para atender as especificações do Demandante;

b) completude e adequação

b.1) verificação da correlação dos nomes dos autores que constam nos documentos com os nomes especificados para as suas verificações e aprovações e a confirmação das responsabilidades de cada profissional; b.2) verificação da completude dos documentos recebidos em relação a todas as entregas necessárias para o nível do estudo / projeto a ser inspecionado;

b.3) verificação do atendimento ao quadro de requisitos;

b.4) verificação da integridade das informações contidas em cada fase de evolução do empreendimento; b.5) verificação do atendimento de alterações das peças técnicas, inclusive quadro técnico, como resultado de uma inspeção anterior;

b.6) verificação do atendimento às obrigações especificadas pelo Demandante (abrangência da inspeção, itens a serem inspecionados, referenciais a serem adotados, inclusões e exclusões); e

b.7) verificação do atendimento às obrigações previstas no edital e/ou termo de referência, seus anexos e contrato do empreendimento de infraestrutura e das ressalvas por ventura exaradas, nas análises previamente realizadas pela Demandante sobre o projeto funcional ou anteprojeto, a serem verificadas na etapa de inspeção de projetos, quanto ao seu atendimento; c) legibilidade e consistência c.1) verificação da legibilidade dos documentos com relação ao uso da linguagem regulamentada / normatizada;

c.2) verificação da clareza das informações dos documentos;

c.3) verificação da confiabilidade dos cálculos efetuados; e

c.4) verificação da coerência das informações entre os diversos documentos emitidos;

d) compatibilidade d.1) verificação da compatibilidade dos estudos, projetos e demais documentos das disciplinas inspecionadas que se inter-relacionam; d.2) verificação da existência de documento oficial emitido pelo Demandante para o caso de autorização da Inspeção Acreditada e emissão de Certificado de Inspeção para disciplinas específicas; d.3) verificação da conformidade das soluções técnicas em relação aos requisitos expressos no Edital e/ou Termo de Referência, seus anexos, às especificações técnicas documentadas, outras legislações aplicáveis e ressalvas emitidas pelo Demandante, sobre análise do projeto funcional/anteprojeto; e d.4) verificação da conformidade das soluções técnicas em relação às normas de referência e quaisquer requisitos, para aspectos e impactos socioambientais, funcionalidade e uso, estabilidade das estruturas, topografia e fotogrametria, acessibilidade, segurança contra incêndio, metodologia de elaboração do cronograma e do orçamento, saúde e segurança ocupacional, segurança e organização do canteiro de obras.

7.3 Critérios Específicos de Inspeção

7.3.1 Sem prejuízo de outros elementos que possam ser considerados necessários, e considerando a abrangência da inspeção não exaustiva anteriormente descrita neste RAC, os seguintes requisitos deverão ser avaliados, salvo se excluídos por determinação formal do Demandante, como integrantes das inspeções nos estudos e nos projetos (critérios específicos de inspeção):

a) memoriais de cálculos

a.1) verificação se as premissas e critérios adotados para os cálculos são consistentes com o resultado e com as normas e regulamentações aplicáveis;

a.2) verificação se os dimensionamentos dos memoriais de cálculo foram realizados de forma completa, em relação ao nível do projeto inspecionado, e se os métodos de cálculo utilizados são detalhados, possibilitando serem interpretados de forma clara e inteligível; a.3) verificação da compatibilidade entre os resultados dos memoriais de cálculo, os desenhos e demais peças gráficas, requisitos de desempenho e especificações contratuais;

a.4) verificação do dimensionamento dos elementos considerados críticos no

projeto;

a.5) verificação da compatibilidade e adequação dos desenhos e peças gráficas quanto ao previsto nos memoriais de cálculo, nas especificações técnicas, nas listas de quantidades, nos cálculos estruturais, nos levantamentos topográficos, nas investigações hidrológicas, geológicas e geotécnicas, bem como a identificação de eventuais interferências com outros projetos ou entre elementos do projeto elaborado;

a.6) verificação do orçamento: deve verificar os itens a seguir, sendo atribuição do OIA definir um intervalo de valor considerado adequado para os investimentos de execução do empreendimento com seu respectivo intervalo de confiança, utilizando metodologia comparativa, expedita ou paramétrica, ou outra considerada mais adequada:

a.6.1) se os custos adotados no resumo de cálculo das despesas são consistentes com a qualidade do serviço planejado e com a complexidade dos trabalhos necessários; a.6.2) qual a metodologia orçamentária aplicada para a estimativa do custo do empreendimento e se as técnicas orçamentárias estão adequadas à metodologia adotada; a.6.3) se no orçamento todos os elementos construtivos estão contemplados nas peças de custos e se os procedimentos de orçamentação adotados são corretos; e a.6.4) se há elementos suficientes para assegurar a adequação orçamentária dos itens críticos da execução do empreendimento, sob a perspectiva de quantidades, insumos e preços. a.7) verificação dos cronogramas quanto a coerência e adequação entre o prazo total previsto para a execução do empreendimento e o tipo de infraestrutura a ser implantada por meio do projeto inspecionado, em função de sua complexidade, verificando ainda a completeza e integralidade das atividades previstas no cronograma;

b) estudos de mercado e avaliações econômico-financeiras

b.1) verificação da confiabilidade;

b.2) verificação da adequação e consistência dos procedimentos adotados;

b.3) verificação das fontes de informações;

b.4) verificação das projeções financeiras e seus inputs;

b.5) verificação das premissas; e

b.6) verificação dos métodos de cálculo;

c) aspectos socioambientais (avaliação de licenças e demais instrumentos regulatórios aprovados de modo a permitir o início da execução das obras ou o início da operação do empreendimento), incluindo:

c.1) verificação dos projetos socioambientais; e

c.2) verificação de registros e evidências do atendimento às condicionantes para a mitigação dos impactos socioambientais decorrentes da implantação da infraestrutura;

d) gestão de riscos

d.1) verificação da existência de estrutura e procedimentos para a gestão de riscos, considerando as técnicas e normas existentes para o assunto; e

d.2) verificação da compatibilidade entre a análise de riscos e o plano de contratação de apólices de seguros para o empreendimento.

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