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Diário Oficial da União · 18/09/2026 · pág. 4

DOU 18/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_C

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 177-C, sexta-feira, 18 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

7.3.1.1 Havendo a necessidade da realização de inspeções não descritas ou detalhadas anteriormente, as verificações deverão ser consolidadas em Relatórios de Visitas, considerando os critérios já descritos e ainda as:

  1. INSPEÇÃO DA EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO

8.1.1 A inspeção na etapa de execução do empreendimento de infraestrutura tem o objetivo de garantir a compatibilidade entre as etapas de estudos e projetos com a de execução das obras, para o atendimento aos requisitos exigidos pelo Demandante, bem como visa mitigar riscos associados à qualidade da execução, à capacidade dos prestadores de serviço em concluírem suas entregas nos prazos e custos previstos, ao cumprimento do cronograma, à prática de preços descolados do mercado e aos usos e fontes de insumos para execução do empreendimento. 8.1.2 A abrangência da inspeção da execução da obra, salvo determinação mais restrita ou ampliada pelo Demandante, deve incluir:

a) inspeção da execução da obra em conformidade com os projetos

aprovados; b) inspeção dos custos e dos prazos realizados em relação ao orçamento e cronograma físico-financeiro aprovados;

e) inspeção do cumprimento das etapas do empreendimento;

h) inspeção dos procedimentos e dos resultados do controle da qualidade das

obras; e

8.2 Avaliação Documental referente à Obra

8.2.1 Cabe ao OIA comparar os dados reais, resultantes do processo de inspeção documental e de campo, com os dados de projeto e de modificações aprovadas, a fim de formular suas próprias considerações sobre o atendimento às especificações do projeto de empreendimento. 8.2.2 Com base no levantamento documental ou por circunstâncias fáticas, o OIA poderá determinar: a) se é possível considerar a inspeção realizada suficiente para a tomada de decisão da conformidade; ou b) providências a tomar caso o resultado da inspeção realizada não seja suficiente para a tomada de decisão.

8.3 Trabalhos não inspecionáveis

8.3.1 Caso o OIA considere que os trabalhos não sejam inspecionáveis, deve registrar tal condição no Relatório de Inspeção, e solicitar a emissão de um relatório de ações por parte da Contratante, que deve indicar as alternativas possíveis (dentre as listadas a seguir) e respectivos prazos de execução, com as devidas justificativas técnicas: a) indicação de métodos alternativos para a avaliação da conformidade com os requisitos; e

b) indicação de ações mitigadoras, com propostas para execução de sua

validação.

8.3.2 O relatório de ações da Contratante deve ser apresentado ao OIA previamente à implementação das ações, para sua análise e aprovação. 8.3.3 O OIA deve avaliar a necessidade de efetuar uma nova inspeção para constatar a implementação das ações e sua eficácia. 8.3.4 Caso não seja possível adotar ações, o OIA deve registrar a impossibilidade da inspeção. 9. INSPEÇÃO DA OPERAÇÃO E DESEMPENHO DO EMPREENDIMENTO 9.1 Abrangência da Inspeção da Operação e Desempenho do Empreendimento 9.1.1 A inspeção na etapa de operação do empreendimento tem o objetivo de assegurar durante o período em que seja operado, que o monitoramento para demonstrar o atendimento aos requisitos exigidos pelo Demandante seja realizado pelo operador e inspecionado pelo OIA para avaliar a sua conformidade. 9.1.2 A abrangência da inspeção da operação e desempenho do empreendimento de infraestrutura, salvo determinação mais restrita ou ampliada pelo Demandante, deve incluir: a) os indicadores de gestão da operação - tem por finalidade verificar a conformidade - considerando:

a.1) as fontes e a sistemática de coleta de dados para assegurar a sua

integridade;

a.2) a correta aplicação das fórmulas estabelecidas para os cálculos dos

indicadores;

a.3) a confirmação dos resultados apresentados; e

a.4) a verificação do atendimento dos valores de referências estabelecidos. Nota: Para indicadores qualitativos, que requeiram interpretação, devem ser considerados pelo OIA os critérios preestabelecidos pelo Demandante.

b) a inspeção dos parâmetros técnicos de desempenho - tem por finalidade verificar a conformidade -considerando:

inspecionados; indicadores;

b.2) a correta aplicação das fórmulas estabelecidas para os cálculos dos

b.3) a confirmação dos resultados apresentados;

b.5) a utilização de equipamentos em estado adequado de conservação e calibrados em laboratórios acreditados, quando houver laboratório acreditado para a realização da calibração do equipamento; b.6) os casos em que o Demandante estabelecer; e b.7) a veracidade da informação resultante das medições e monitoramentos; c) a inspeção dos (demais) requisitos contratuais, a fim de avaliar se estão sendo atendidos pela contratante e/ou operadora;

d) a inspeção da gestão dos riscos da operação que tem por finalidade avaliar se:

d.1) os riscos existentes estão identificados;

d.2) se são coerentes com a operação do empreendimento;

d.4) se as medidas estão implementadas e mantidas.

  1. REGISTROS DE INSPEÇÃO

10.1 Requisitos Gerais

10.1.1 A inspeção deverá ser documentada através da elaboração de Listas de Verificações / Relatórios de Visitas / Relatórios Parciais durante as atividades de inspeção e Relatório de Inspeção ao final das atividades, consolidando as informações e evidências registradas pelo OIA.

10.1.2 Para fins de manutenção dos registros associados às inspeções, o OIA deve manter em seus arquivos os documentos referentes aos processos de inspeção, tais como os Planos de Inspeções, as Listas de Verificações, os Relatórios de Visitas, os Relatórios de Inspeções, o Certificado de Inspeção e demais documentos e registros de análises realizadas durante o processo.

10.1.3 Todos os documentos utilizados e produzidos no processo devem ser rastreáveis uns aos outros para demonstrar com transparência a sua realização. 10.1.4 O OIA deve demonstrar com clareza todas as atividades realizadas e as evidências de conformidade e não conformidade constatadas, o planejamento das atividades e sua realização, do início ao fim do processo.

10.1.5 Os documentos dos processos de inspeção deverão ser fornecidos pelo OIA ao Demandante e aos órgãos de controle, mediante solicitação formal, independentemente de quaisquer cláusulas contratuais de confidencialidade que porventura possam existir entre o Contratante e o OIA. Nota: O Contratante será informado dessa ação.

10.2 Relatórios de Inspeção

10.2.1 Relatório de Visita / Parcial

10.2.1.1 Após cada visita de campo ou de conclusão de inspeção documental, é emitido um Relatório correspondente, denominado Relatório de Visita / Parcial, e enviado à Contratante. 10.2.1.2 Cada Relatório, além de uma breve descrição do objeto de inspeção, empreendimento e de sua localização, deve conter, no mínimo, as seguintes indicações:

a) limites de abrangência da inspeção;

b) data da visita de inspeção;

c) assinaturas do responsável técnico e do inspetor do OIA e do profissional em nome do Contratante; e d) nomes e funções dos presentes nas inspeções (quando aplicável), bem como dos que não participaram, embora convidados.

10.2.1.3 O Relatório deve descrever, além do especificado anteriormente, os levantamentos efetuados pelo OIA, cada atividade e respectivas verificações efetuadas, o número e descrição dos ensaios realizados e os resultados obtidos. Os pontos de realização dos ensaios deverão ser indicados nos desenhos de projeto ou claramente individualizados no relatório.

10.2.1.4 Os relatórios devem ser emitidos em até (15) quinze dias após a data de cada visita ou após a emissão de relatórios de ensaios eventualmente requeridos, devendo incluir referência à conformidade das atividades e aos termos contratuais aplicáveis à abrangência da inspeção, sem que isto implique redução das responsabilidades da Contratante para as atividades de sua respectiva competência. 10.2.1.5 Estes relatórios são os documentos usados para consolidar as atividades de inspeção da completude, da adequação da documentação e para cada aspecto ou disciplina inspecionado descrevendo a conformidade ou a não conformidade com a abrangência da inspeção, itens a inspecionar e referenciais estabelecidos pelo Demandante, rastreáveis ao Plano de Inspeção, aos documentos de entrada, às respectivas Listas de Verificação e às suas evidências. 10.2.1.6 As não conformidades apontadas podem ser descritas e tratadas diretamente nos Relatórios de Visita/Parcial ou em Relatório específico para o tratamento de não conformidade, desde que referenciado no Relatório de Visita/Parcial e devidamente rastreável no processo. 10.2.1.7 As não conformidades devem descritas no momento em que forem identificadas e registradas em documento conforme apropriado.

10.2.2 Relatório de Inspeção Final

10.2.2.1 O Relatório de Inspeção é o documento emitido após a conclusão das atividades de inspeção usado para consolidar as informações do processo completo no qual é apresentada a conclusão como "Conforme" ou "Não Conforme", sendo que, ao ser emitido com a conclusão "Conforme" indica que todas as atividades previstas no Plano de Inspeção foram concluídas e que, toda e qualquer não conformidade apontada tenha sido satisfatoriamente tratada e eliminada, permitindo, nesta situação, que seja emitido o Certificado de Inspeção.

10.2.2.2 Em caso de a exigência da inspeção do empreendimento constar do contrato de concessão ou privado os Relatórios de Inspeção poderão ser solicitados pelo ente público e/ou privado diretamente ao OIA sempre que julgado necessário. 10.2.2.3 A Contratante pode apresentar considerações sobre o Relatório de Inspeção em até 30 (trinta) dias úteis após sua emissão, desde que devidamente documentado. 10.2.2.4 O OIA deve avaliar as considerações da Contratante e apresentar resposta formal, indicando eventuais alterações aplicáveis.

  1. TRATAMENTO DE NÃO CONFORMIDADES

11.1 O OIA deve solicitar à Contratante a apresentação de um relatório

contendo:

a) proposta(s) e evidência(s) de ação(ões) de correção(ões);

b) análise de causas da não conformidade;

c) proposta(s) de ação(ões) corretiva(s);

d) análise de abrangência e de impactos;

e) ações para o caso de haver ocorrido ou ter o potencial de ocorrer em outros pontos dos estudos e/ou projetos ou obras ou operação; e

f) prazos de execução das ações.

11.2 Tal Relatório, no caso de estudos preliminares e/ou projetos, deve conter a avaliação e aprovação dos projetistas responsáveis e ser apresentado ao OIA para análise e aprovação prévia à correção da falha identificada.

11.3 O OIA deve avaliar a necessidade de efetuar uma nova inspeção para constatar a implementação das correções e sua eficácia. 11.4 O OIA deve registrar a análise da eficácia das ações tomadas evidenciando a não recorrência da não conformidade. 11.5 Todo o processo de tratamento das não conformidades deve estar claramente descrito, com fácil acesso e recuperação das informações e devidamente rastreável em todo o processo de inspeção. 11.5.1 Durante o processo de inspeção no campo, o OIA deve notificar de maneira imediata ao Contratante quando da ocorrência de uma ou mais não conformidades. No caso de obra, o Contratante deve solicitar à Empreiteira, também a correção imediata do desvio, a fim de evitar que o erro se propague e agrave o problema objeto da não conformidade. 12. CERTIFICADO DE INSPEÇÃO

12.1 O Certificado de Inspeção é emitido pelo OIA após o resultado conforme das inspeções planejadas e realizadas, sendo enviado à Contratante em até 30 (trinta) dias, ou prazo superior se previsto em contrato. 12.2 O Certificado de Inspeção não pode ser emitido caso alguma inspeção não tenha sido realizada ou caso existam não conformidades em aberto.

12.3 É admitida a emissão de Certificados de Inspeção em fases (lotes de projetos, trechos de obras, unidades construídas, parâmetros técnicos etc.), tendo em vista que as inspeções devem ocorrer obrigatoriamente nas diferentes fases de desenvolvimento e maturidade dos estudos e/ou projetos, fases de execução de obras ou fases da operação do empreendimento, em conformidade com o Plano de Inspeção. 12.4 Considerando a abrangência definida pelo Demandante, os Certificados de Inspeção não podem ser emitidos por disciplinas isoladas.

12.5 O Certificado de Inspeção deve apresentar, no caso de projetos e de documentos, a lista com suas identificações e suas versões consideradas conformes e que estarão representadas pelo Certificado de Inspeção emitido. Uma opção é a lista destes documentos, contendo todas estas informações, seja apresentada no Relatório de Inspeção permitindo a imediata rastreabilidade e confirmação das versões consideradas conformes. 12.6 As exclusões exigidas pelo Demandante, se existentes, devem constar no Certificado de Inspeção. 12.7 A Contratante pode apresentar considerações sobre o Certificado de Inspeção em até 30 (trinta) dias após sua emissão, desde que devidamente documentadas. 12.7.1 O OIA deve avaliar as considerações da Contratante e apresentar resposta formal, indicando eventuais alterações aplicáveis. 12.8 O OIA deve disponibilizar em seu website todos os Certificados de Inspeção emitidos, inclusive aqueles emitidos em fases.

  1. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES

A Ouvidoria do Inmetro recebe denúncias, reclamações e sugestões, através dos seguintes canais: - sítio: https://www.gov.br/inmetro/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria; e - telefone: 0800 285 18 18.

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