DOMFO 18/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026Auto de Infração n°208052 A – Data: 02/12/2024 Base legal: Artigo 863 c/c art. 956 da Lei Complementar Municipal nº270/2019. Autuado(a): Raimundo Soares Barbosa CPF/CNPJ nº015..- 34 Prazo para regularização: 60 dias Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: R$30,00 a R$400,00 (Passível de aumento em casos de reincidência) Auto de Infração n°198680 A – Data: 10/12/2024 Base legal: Artigo 863 da Lei Complementar Municipal nº270/2019. Artigo 956 da Lei Complementar Municipal nº270/2019. Autuado(a): José Nelson Ponte Moreira de Almeida CPF/CNPJ nº228..- 20 Prazo para regularização: 60 dias Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: R$30,00 a R$400,00 (Passível de aumento em casos de reincidência) Auto de Infração n°208058 A – Data: 13/12/2024 Base legal: Artigo 863 c/c art. 956 da Lei Complementar Municipal nº270/2019. Autuado(a): Djalma da Costa e Silva Filho CPF/CNPJ nº133.. - 20 Prazo para regularização: 60 dias Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: R$30,00 a R$400,00 (Passível de aumento em casos de reincidência) Auto de Infração n°208040 A – Data: 10/01/2025 Base legal: Artigo 874 c/c art. 956 da Lei Complementar Municipal nº270/2019. Autuado(a): Espólio de Faustino Geraldo de Lima CPF/CNPJ nº015..- 91 Prazo para regularização: 30 dias Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: R$60,00 a R$800,00 (Passível de aumento em casos de reincidência) Auto de Infração n°217810 A – Data: 10/12/2025 Base legal: Artigo 923 c/c art. 956 da Lei Complementar Municipal nº270/2019. Autuado(a): Paulo Francisco Rocha CPF/CNPJ nº001..- 59 Prazo para regularização: 30 dias Prazo para defesa: 10 dias Valor da multa: R$30,00 a R$400,00 (Passível de aumento em casos de reincidência)
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2026.
José Neuvani de Vasconcelos Júnior
SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
(assinado digitalmente)
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA PORTARIA Nº 0179/2026 – AMCCredencia e autoriza a empresa DIEGO GUILHERME LEMOS CAMINHA para a prestação de serviço de apoio ao tráfego e locação de dispositivos de sinalização auxiliar no Município de Fortaleza. O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 189/2014, bem como de acordo com o Ofício nº 936/01 do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, que integrou a AMC ao Sistema Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO que os Polos Geradores de Viagens são empreendimentos que atraem ou produzem grande número de veículos causando impactos na circulação viária. CONSIDERANDO a necessidade da atuação de orientadores de trânsito nos Polos Geradores de Viagens, eventos e obras, para auxiliar os condutores e pedestres em seus deslocamentos. CONSIDERANDO que a sinalização é o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados nas vias públicas com o objetivo de garantir a sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos pedestres, bem como dos veículos que nela circulam. CONSIDERANDO a importância da utilização da sinalização auxiliar para proporcionar maior segurança aos usuários da via, alertando sobre situações de perigo que possam comprometer a segurança viária. CONSIDERANDO que os dispositivos de sinalização auxiliar devem obedecer às características de forma, dimensões, cores e símbolos dispostos na legislação de trânsito e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. CONSIDERANDO a necessidade da realização de cadastro de empresas credenciadas pela administração pública municipal, por meio da AMC, a fim de garantir a qualidade dos serviços a serem prestados, regulamentando o credenciamento e estabelecendo critérios mínimos para execução das atividades previstas na Portaria n° 180/2017 – AMC; RESOLVE: Art. 1º – Credenciar e autorizar a empresa DIEGO GUILHERME LEMOS CAMINHA , CNPJ n° 12.529.276/0001-40, localizada na Rua Santa Adelia, N° 179, sala 08, Bairro Centro, CEP: 61.760-340, Eusébio-CE, neste ato representada pelo Sr. Diego Guilherme Lemos Caminha, portador(a) do CPF n° 8..*-7, para o exercício de atividades de apoio ao tráfego em logradouros públicos e locação de dispositivos de sinalização auxiliar no Município de Fortaleza, a serem contratadas e custeadas pelos responsáveis pela operação do empreendimento, execução da obra ou realização do evento. Art. 2º – A documentação apresentada pela empresa interessada, por meio do processo administrativo nº P004428/2026 – AMC, encontra-se de acordo com o disposto nos artigos 5° e 6° da Portaria n° 180/2017 – AMC, não havendo nenhum óbice para o credenciamento e autorização da empresa qualificada no artigo 1° desta Portaria. Art. 3º – Uma vez formalizado o credenciamento pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, por meio deste ato, a empresa deverá observar e respeitar o disposto na Portaria n°