DOMFO 18/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017 e dispõe sobre a atuação articulada dos órgãos, serviços e instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 52/2020 – COMDICA, de 2 de outubro de 2020, que instituiu o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Comitê e de atualizar sua composição para o biênio 2026–2028; RESOLVE: Art. 1º Designar os representantes dos órgãos e entidades para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, para o biênio 2026–2028, conforme composição constante do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Os representantes designados exercerão suas funções durante o biênio 2026–2028, observadas as disposições da Resolução nº 52/2020 – COMDICA. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026. Germana Silva Dos Santos PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FORTALEZA – COMDICA.
| COMPOSIÇÃO DO COMITÊ D ADOLESCENTES VÍTIM **ÃÓÃ ** |
ANEXO E GESTÃO COLEGIADA DA RED AS OU TESTEMUNHAS DE VIO |
ÚNICO E DE CUIDADO E DE PROTEÇÃ LÊNCIA DE FORTALEZA PARA O |
O SOCIAL DE CRIANÇAS E BIÊNIO 2026–2028: |
|---|---|---|---|
| INSTITUIÇO/RGO REPRESENTADO |
REPRESENTAÇÃO | TITULAR | SUPLENTE |
| Conselho Municipal de Defesa | |||
| dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA |
Coordenadoria Especial da Primeira Infância – CESPI |
Evelyne Moreira Barbosa Gomes Teixeira |
Lariza Gonçalves Carvalho Lima |
| Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA |
Secretaria Municipal de Governo – SEGOV |
Francisco de Castro Menezes Júnior |
Lidiane Nogueira Rebouças |
| Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA |
Instituto Terre des Hommes Brasil – TDH |
Antonio Renato Gonçalves Pedrosa |
Pedro Alisson Santos de Sousa |
| Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza – COMDICA |
Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves – AMCTN |
Ariadna da Silva Costa | Patrícia Régia Oliveira de Araújo |
| Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social-SDHDS |
Francisca Enilce Vieira Rocha | Iracema de Oliveira Machado |
|
| Fundação da Criança e da Família Cidadã–FUNCI |
Victória Nayane Lima Brasileiro de Araújo |
Kessia de Lima Barbosa | |
| Secretaria Municipal da Educação–SME |
Alexandro Lima Viana | George Luís Feitosa Marinho | |
Secretaria Municipal da Saúde –SMS |
Emanuella Carneiro Melo | Maria de Fátima Pereira de Sousa Galvão |
|
| Conselho Tutelar de Fortaleza | Francisco Reinaldo de Sousa da Silva |
Ryan Riquelme dos Santos Ribeiro |
|
| Ministério Público | Rafael de Paula Pessoa Morais | Fernanda Carolina Moura Nóbrega |
|
| Defensoria Pública do Estado do Ceará |
Maria Noêmia Pereira Landim | Andréa Pereira Rebouças |
|
| Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente–DCECA |
Patrícia Vieira Sena | Demitri Nóbrega Cruz | |
| Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte –PPCAAM |
Nei Robson Façanha de Morais |
Antônio Renato Gonçalves Pedrosa |
CONTRATANTE: EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A – ETUFOR. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS. FUNDAMENTO: O presente contrato fundamenta-se na inviabilidade de competição por exclusividade no fornecimento do objeto (art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 180 e 181 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETUFOR), no Termo de Referência, no Documento de Formalização de Demanda (DFD nº 01/2026), no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2026 - Cláusula 9ª), na Lei Federal nº 7.418/1985, no Decreto Federal nº 10.854/2021 e na Lei nº 13.709/2018 (LGPD). OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento e recarga de créditos do Vale-Transporte Eletrônico Metropolitano – VTE, visando ao atendimento das necessidades de deslocamento (residência x trabalho x residência) dos empregados, estagiários, ocupantes de cargos comissionados, servidores cedidos e jovens aprendizes da ETUFOR. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e execução contratual é de 12 (doze) meses, compreendido no período de 09/10/2026 a 08/10/2027, podendo ser prorrogado nos limites previstos na legislação e no Regulamento de Licitações e Contratos da ETUFOR. PREÇO: O valor global estimado da presente contratação é de R$ 35.360,64 (trinta e cinco mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 19204; Projeto/Atividade: 0001; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fonte de Recurso: 150000000001 e 150100000000 do orçamento da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza – ETUFOR. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026. ASSINATURAS: George Dantas Paiva – DIRETOR - PRESIDENTE DA ETUFOR (Contratante) e Paulo César Barroso Vieira – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS (CONTRATADA).