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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 18/09/2026 · pág. 61

DOMFO 18/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 61

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2026

PODER LEGISLATIVO

“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.427, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina de Mariazinha Barroso a primeira Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pública de Fortaleza, localizada no Bairro Conjunto Palmeiras.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:

Art. 1º Fica denominada de Mariazinha Barroso a primeira Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) pública de Fortaleza, localizada na Rua Cantareira, em frente ao n.º 1.506, no Bairro Conjunto Palmeiras, em Fortaleza/CE.

Art. 2º A denominação prevista neste Decreto Legislativo constitui homenagem à sra. Maria José Lima de Carvalho Rocha Barroso (in memoriam), conhecida como Mariazinha Barroso, em reconhecimento à sua trajetória pioneira na defesa dos direitos da pessoa idosa, da gerontologia social e das políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 8 DE SETEMBRO DE 2026. Leonardo Sales Couto Bezerra PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA


DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.428, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Denomina de Dra. Geuza Leitão uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA PET a ser implantada no âmbito da Regional IV, no Município de Fortaleza.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA: Art. 1º Fica denominada de Dra. Geuza Leitão uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA PET a ser implantada no âmbito da Regional IV, no Município de Fortaleza. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026. Leonardo Sales Couto Bezerra PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

* *** *** DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.429, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a denominação da praça pública situada ao lado do Liceu do Vila Velha, na Avenida L, n.º 840, no Bairro Vila Velha, CEP 60348-300, Fortaleza, Ceará, como Praça Terezinha Silva de Matos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, PROMULGA:

Art. 1º Fica denominada Praça Terezinha Silva de Matos a praça pública situada ao lado do Liceu do Vila Velha, na Avenida L, n.º 840, no Bairro Vila Velha, CEP 60348-300, Fortaleza, Ceará, cadastrada junto ao banco de dados de bens imóveis da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog) sob o bem imóvel n.º 224_I, na categoria de espaço urbano para lazer. Art. 2º Esta denominação deverá constar em todas as referências oficiais, placas identificadoras, mapas, cadastros e demais documentos relacionados ao referido espaço público.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Leonardo Sales Couto Bezerra PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA