DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3
SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação no Plenário do Conselho.
SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO ÇSalvador, 17 de setembro de 2026.
Kelly Costa Presidente do Confoco-BA
RESOLUÇÃO Nº 30/2026INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE QUALIFICAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE - AGIR
Célia FirmoVice-Presidente do Confoco-BA
RESOLUÇÃO CONFOCO-BA Nº 031/2026Substitui conselheiro componente do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CONFOCO-BA nº 020/2025, destinado a estudar e propor atualizações ao Decreto Estadual nº 17.091/2016.
O CONSELHO ESTADUAL DE FOMENTO E COLABORAÇÃO (CONFOCO-BA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 17.091, de 5 de outubro de 2016, alterado pelo Decreto nº 23.815, de 27 de junho de 2025.
Considerando solicitação da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR à Secretaria da Saúde - SESAB para qualificar-se como Organização Social, e justificada conforme documentos encartados nos autos do processo administrativo de nº. 019.5120.2022.0043555-17;
E considerando a análise realizada pela Secretaria Executiva do CONGEOS, através do Parecer Técnico constante do referido processo, verificou-se que a entidade não atende os requisitos estabelecidos na Lei nº. 8.647/2003 e Decreto nº. 8.890/2004.
O CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, TENDO EM VISTA O QUE PREVÊ O INCISO IV, § 2º DO ART. 2 ° DA LEI ESTADUAL Nº 8.647/2003 ;
RESOLVE RESOLVE:Art. 1º - Substituir Efson Batista Lima por Diego Santana Leal no Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CONFOCO-BA nº 020/2025, destinado a estudar e propor atualizações ao Decreto Estadual nº 17.091/2016, representando a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação no Plenário do Conselho.
Art. 1º - Indeferir o pedido de qualificação da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, CNPJ nº.05.029.600/0002-87, para atuar na área da saúde, como Organização Social, em conformidade com o processo nº.019.5120.2022.0043555-17;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELLE THOMAZ FERREIRA CINTRASalvador, 17 de setembro de 2026.
Kelly Costa Presidente do Confoco-BA
Célia FirmoVice-Presidente do Confoco-BA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA CONJUNTA PGE/SAEB/SEFAZ Nº 004, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.A PROCURADORA - GERAL DO ESTADO DA BAHIA , o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEMArt. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interinstitucional, integrado por representantes da Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria da Administração e da Secretaria da Fazenda, destinado ao acompanhamento e estudo dos impactos da Reforma Tributária sobre os contratos públicos no âmbito do Estado da Bahia.
Presidente Suplente
GUY PADILHA LUZ FILHO Conselheiro Suplente
THIAGO RAMOS REIS Conselheiro Suplente
ADRIANA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA Conselheira Suplente
GABRIELE BATISTA VIEIRA Conselheira Suplente
DIEGO SANTANA LEAL Conselheiro Suplente
MARLEIDE CASTRO DOS SANTOS Conselheira Suplente
RENATA MARTORELLIConselheira Suplente
PAULO RICARDO DE SOUZA SOARES Conselheiro Titular
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
MATEUS MORAES LAGOI - Procuradoria-Geral do Estado da Bahia:
a) Leôncio Ogando Dacal; b) Thiago Anton Alban.
II - Secretaria da Administração do Estado da Bahia:
a) Simone Garcia Barbosa; b) José Wladimir de Araújo Ferreira; c) Jurandi Moreira Angelim Júnior; d) João Adolfo Ferreira Jonas.
III - Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia:
a) Ilan Nogueira de Oliveira Santana; b) Josuele de Santana Souza.
Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Procurador do Estado Leôncio Ogando Dacal.
Conselheiro Titular
RESOLUÇÃO Nº 31/2026 APROVA AS RESOLUÇÕES AD. REFERENDUM NºS. 23 E 24/2026 E 26 A 29/2026O CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
RESOLVE APROVAR:Art. 1º - Apreciação de Resolução Ad. Referendum nº. 23 / 2026 que aprovou os termos da minuta do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 117/2024, seus indicadores e metas, a ser celebrado entre Secretaria da Cultura - SECULT, a Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB e a Associação Amigos do Teatro Castro Alves - ATCA, organização social qualificada na área da cultura, tem por objeto o acréscimo do percentual de aproximadamente 11,7% do valor inicialmente previsto no contrato, correspondente ao montante de R$ 3.001.000,00, referente ao incremento no 8° trimestre do contrato, tendo em vista a programação de concertos do novo Teatro Castro Alves, em sua Sala Principal, no mês de julho de 2026, de acordo com o processo SEI nº 022.2255.2026.0002143-05;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BÁRBARA CAMARDELLI LOIProcuradora-Geral do Estado
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASecretário da Administração do Estado da Bahia
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO Secretário da Fazenda do Estado da Bahia
Art. 2º - Apreciação de Resolução Ad. Referendum nº. 24 / 2026 que aprovou os termos da minuta do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 004/2025, seus indicadores e metas, a ser celebrado entre a Secretaria da Saúde - SESAB e a Organização Social Fundação ABM de Pesquisa e Extensão na área da saúde - FABAMED, qualificada na área da saúde, para a gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Complexo Hospitalar da Chapada, situado no município de Seabra/Ba, em cumprimento à Resolução nº 77/2023 - Ad Referendum do CONGEOS, a fim de estabelecer o procedimento de provisionamento de encargos trabalhistas e sociais dos contratos de gestão firmados no âmbito do Programa Estadual de Organizações Sociais - PEOS, de acordo com o processo SEI nº. 019.16619.2025.0165390-47;
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br