Dia Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia · 19/09/2026 · pág. 5

DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5

SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482

de Perito Criminalístico, Perito Médico - Legal Perito Odonto-Legal e Perito Técnico de Polícia Civil/2014 RESOLVE: tornar pública a exclusão do candidato listado a seguir da condição de sub judice , passando este a concorrer em condição regular.

CARGO: PM - PERITO MÉDICO LEGAL REGIÃO: 04 - GRANDE REGIONAL NORDESTE
NÚMERO NOME DECISÃO JUDICIAL
0005155k JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA SANTOS 0562385-21.2014.8.05.0001
89.2014.8.05.0000
ADRIANO TAMBONE

Superintendente de Recursos Humanos

ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PERITO CRIMINALÍSTICO, PERITO MÉDICO-LEGAL, PERITO ODONTO-LEGAL E PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA/2014

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia publicado através da Portaria Conjunta SAEB/SSP nº 002 de 22 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 23 de maio de 2015 e tendo em vista os motivos abaixo indicados, RESOLVEM:

  1. Convocar o candidato abaixo nominado, por cargo, para comparecer, no local, data e horário, definido conforme cronograma abaixo, munido dos seguintes documentos, em original e fotocópia:

a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para o cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, conforme item 2.4 do Capitulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB nº 04/2022; b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins,racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; II. não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III. não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV. não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V. não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI. não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII. no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos; VIII. não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou ainda, por conselho de contas do Município;

IX. não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo; z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

2 - Comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 6.2 do Capítulo 6, do Edital de Inscrições - SAEB nº 04/2022.

3 - O candidato deverá comparecer munido da documentação listada no item 1 deste Edital e dos exames médicos abaixo discriminados, em original e fotocópia , em local, data e horário abaixo discriminado.

c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o

caso;

d) certificado de aprovação no Curso de Formação de Policiais Civis promovido pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;

e) número da agência e conta corrente no Banco do Brasil;

f) declaração de próprio punho que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e Municipal, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c da Constituição/1988;

g) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

h) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

EXAMES VALIDADE DO EXAME
Hemograma 3 meses
Glicemia 3 meses
Sumário de Urina 3 meses
Parasitológico de Fezes 3 meses
Acuidade Visual(emitidapor médico Oftalmologista) 3 meses
Raios-X de Tórax(PA)com laudo
6 meses
Mamografa com laudo(mulheres apartir dos 40 anos) 12 meses
PSA(Homens apartir dos 40 anos) 6 meses
Eletrocardiograma com laudo(apartir dos 40 anos) 6 meses

i) declaração de bens;

j) PIS/PASEP;

k) laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto para o exercício do cargo, a ser expedido no momento de realização dos exames pré-admissionais; l) carteira nacional de habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo, para o cargo de Perito Técnico de Polícia Civil;

m) certificado de reservista para os homens, exceto para os candidatos amparados pelo art 5º da Lei federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;

n) 03 (três) fotos 3x4;

o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino;

u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

v) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

x) certidão negativa ou comprovação de requerimento do cancelamento de inscrição no Conselho de Classe ou órgão profissional competente, quando houver;

y) declaração de que:

I. não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e

Apresentados os exames médicos, o candidato será informado da data de retorno para ser encaminhado para realização da avaliação pré-admissional na Junta Médica Oficial do Estado da Bahia. Na ocasião do comparecimento, o candidato deverá apresentar os exames originais.

4 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Secretário da Administração

MARCELO WERNER DERSCHUM FILHO Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO CANDIDATO DE AMPLA CONCORRÊNCIA Cargo: Perito Médico Legal

Local: Centro de Estudos do Departamento de Policia Técnica, situado Av. Centenário, S/n, Vale dos Barris, CEP: 40.100-180. Salvador-Bahia Data: 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação. Horário: Das 08:30h às 11:30h.

CARGO: PERITO MÉDICO LEGAL REGIÃO: 04 - GRANDE REGIONAL NORDESTE
NÚMERO NOME PONTOS CLASS AÇÃO JUDICIAL
0005155k Jose Aparecido de
Oliveira Santos
266,31 9 0562385-21.2014.8.05.0001

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br