DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482
De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p EXTRATO DE PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - DIRETORIA GERAL| Portaria nº | Assunto |
|---|---|
| 834/2026 | Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058734-77, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA NORMANHA VIANA E CIA LTDA., (CLINICA CRESCER |
| 835/2026 | Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058693-64, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA S. S DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA(CLINICA DO TRÂNSITO), inscrita no CNPJ Nº26.529.950/0001-00, sediada na Rua Abílio Procópio Ferreira, nº 302- Bairro: Centro - município de Jequié - Ba, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notifcação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art. 10, § 1º,§ 2º, 11, I, IV, V, e, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XVII, XVIII, XIX, XXVI, XXXVII, XXXIX, XLI, 12, § 2º, 29, 40, § 2º, 42, ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS 1., V, 3. III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, 4. I, IV, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. º |
| Art.2 Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. | |
| 836/2026 | Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058264-79, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA DE PSICOLOGIA DO TRANSITO SAMAVI LTDA (CLINICA DE PSICOLOGIA DO TRANSITO SAMAVI), inscrita no CNPJ Nº. 32.651.738/000105, sediada na Rua São João, nº 15, Bairro: São João, município de Santana - Bahia, em virtude da existência de indícios de des- cumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notifcação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.10, § 1º,§ 2º, 11, I, V, a, b, c, d, f, VII, VIII, IX, XII, XIII, XXII, XL, XLI, ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS 1., I, II, 2., 4. IV, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
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837/2026 Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058648-18, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA TRANSNEURO LTDA., (CLINICA TRANSNEURO), inscrita no CNPJ Nº. 39.536.814/000180, sediada na Rua Clara Nunes, nº 99, Bairro: Helvecio Alves da Rocha, município de Correntina - Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.(s) 10, § 1º, 11, I, V, b, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XVIII, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, 25, I, II, VI, VII, 33, II, III, 35, II, 40, § 2º, 42, 44, § 1º, § 2º ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS 1., I, II, III, IV, V, 3. X, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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838/2026 Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058783-55, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA KAFKA DE MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA., (CLINICA KAFKA), inscrita no CNPJ Nº. 14.062.476/0001-61, sediada na Rua 5 Loteamento VI, Central, nº 14-A, Bairro: Jequiezinho - município de Jequié - Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.10, § 1º,§ 2º, 11, I, V, d, e, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XIX, XXII, XXVI, XXXVII, XL, XLI, 13, 30, VIII, 40, § 2º, 42, 44, § 1º, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| 839/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0059215-44, com fundamento da |
|---|---|
| Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137 e nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, | |
| art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo, em desfavor do(a) arrematante Paulo Roberto Viana Santos, |
|
| inscrito no CPF: sob nº 987.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 12/2026. |
|
| Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 840/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0059218-97, com fundamento da Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137 e nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo, em desfavor do(a) arrematante Matheus De Oliveira Lopes , inscrito no CPF: sob nº 040.xxx.xx5-22, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 12/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
|---|---|
| 841/2026 | Art. 1º. Delegar a servidora VALMIRA SOUZA SANTANA, Matricula nº 49001138, lotado no SAC - CAJAZEIRA, localizada no Município de SALVADOR/BA, poderes para proceder, no exercício de suas funções, à lavratura de Autos de Infração de Trânsito/AIT, no âmbito de competência deste DETRAN-BA, com base no artigo 280, §4º, da Lei nº. 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e conforme solicitação constante do Processo SEI nº. 049.13610.2026.0056557-22. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação. |
| 842/2026 | Art. 1º. Delegar ao servidor BRUNO ALVES PESSOA DE CERQUEIRA, Matricula nº 92190457, lotado no SAC - CAJAZEIRA, localizada no Município de SALVADOR/BA, poderes para proceder, no exercício de suas funções, à lavratura de Autos de Infração de Trânsito/AIT, no âmbito de competência deste DETRAN-BA, com base no artigo 280, §4º, da Lei nº. 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e conforme solicitação constante do Processo SEI nº. 049.13610.2026.0056537-89. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação |
Diretor Geral, em exercício - DETRAN/BA.
| Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação | abaixo: |
|---|---|
| PORTARIA PLACA |
SEI Nº |
| 843/2026 PIT**** |
049.4642.2026.0028223-73 |
| A decisão entra em vigor na data de suapublicação | |
| Lucas Albiani Alves Costa | |
| Diretor Geral,em exercício - DETRAN/BA. |
O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN , no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições - 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30 de abril de 2026, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 01 DE JULHO DE 2026, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov. br, em 01/07/2026,
RESOLVE:-
Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior - Àrea Diversa, Técnico Nível Superior - Administração, Técnico Nível Superior - Ciências Jurídicas, Técnico Nível Superior - Jornalismo, Técnico Nível Superior - Psicologia, Técnico Nível Médio - Atendente - Salvador relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2026, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador - BA, entre os dias 21 à 25 de setembro de 2026, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sexta - feira , horário local, em dias de expediente, conforme divulgado no site www.detran.ba.gov.br.
-
Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br