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Diário Oficial do Estado da Bahia · 19/09/2026 · pág. 6

DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482

De artamento Estadual de Trânsito – DETRAN p EXTRATO DE PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - DIRETORIA GERAL
Portaria nº Assunto
834/2026 Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058734-77, a ser
conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026
para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa
Credenciada CLINICA NORMANHA VIANA E CIA LTDA., (CLINICA CRESCER
835/2026 Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058693-64, a ser
conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada
CLINICA S. S DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA(CLINICA DO TRÂNSITO), inscrita no CNPJ
Nº26.529.950/0001-00, sediada na Rua Abílio Procópio Ferreira, nº 302- Bairro: Centro - município
de Jequié - Ba, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no
Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames
de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de
Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central
de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notifcação,
podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art. 10, § 1º,§ 2º, 11, I, IV, V, e, VI,
VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XVII, XVIII, XIX, XXVI, XXXVII, XXXIX, XLI, 12, § 2º, 29, 40, § 2º, 42,
ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS 1., V, 3. III, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XII, XIII, 4. I, IV, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório
e à ampla defesa.
º
Art.2 Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
836/2026 Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058264-79, a ser
conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026
para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa
Credenciada CLINICA DE PSICOLOGIA DO TRANSITO SAMAVI LTDA (CLINICA DE PSICOLOGIA
DO TRANSITO SAMAVI), inscrita no CNPJ Nº. 32.651.738/000105, sediada na Rua São João, nº
15, Bairro: São João, município de Santana - Bahia, em virtude da existência de indícios de des-
cumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas
e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica
no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em
Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização - DETRAN/BA, comportamento que
será detalhado no mandado de notifcação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar
violação do art.10, § 1º,§ 2º, 11, I, V, a, b, c, d, f, VII, VIII, IX, XII, XIII, XXII, XL, XLI, ANEXO III DAS
INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS 1., I, II, 2., 4. IV, todos da referida Portaria,
garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
839/2026 Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0059215-44, com fundamento da
Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137 e nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12,
art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades
apontadas nos Autos do processo, em desfavor do(a) arrematante Paulo Roberto Viana Santos,
inscrito no CPF: sob nº 987.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do
Edital de Leilão nº 12/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
840/2026 Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0059218-97, com fundamento da
Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137 e nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12,
art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades
apontadas nos Autos do processo, em desfavor do(a) arrematante Matheus De Oliveira Lopes ,
inscrito no CPF: sob nº 040.xxx.xx5-22, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do
Edital de Leilão nº 12/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
841/2026 Art. 1º. Delegar a servidora VALMIRA SOUZA SANTANA, Matricula nº 49001138, lotado no SAC -
CAJAZEIRA, localizada no Município de SALVADOR/BA, poderes para proceder, no exercício de
suas funções, à lavratura de Autos de Infração de Trânsito/AIT, no âmbito de competência deste
DETRAN-BA, com base no artigo 280, §4º, da Lei nº. 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro e conforme solicitação constante do Processo SEI nº. 049.13610.2026.0056557-22.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
842/2026 Art. 1º. Delegar ao servidor BRUNO ALVES PESSOA DE CERQUEIRA, Matricula nº 92190457,
lotado no SAC - CAJAZEIRA, localizada no Município de SALVADOR/BA, poderes para proceder,
no exercício de suas funções, à lavratura de Autos de Infração de Trânsito/AIT, no âmbito de
competência deste DETRAN-BA, com base no artigo 280, §4º, da Lei nº. 9.503/1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e conforme solicitação constante do Processo SEI nº.
049.13610.2026.0056537-89.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação
Lucas Albiani Alves Costa

Diretor Geral, em exercício - DETRAN/BA.

Decisão: Anular o ato administrativo,conforme indicação abaixo:
PORTARIA
PLACA
SEI Nº
843/2026
PIT****
049.4642.2026.0028223-73
A decisão entra em vigor na data de suapublicação
Lucas Albiani Alves Costa
Diretor Geral,em exercício - DETRAN/BA.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN , no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições - 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30 de abril de 2026, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 01 DE JULHO DE 2026, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov. br, em 01/07/2026,

RESOLVE:
  1. Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior - Àrea Diversa, Técnico Nível Superior - Administração, Técnico Nível Superior - Ciências Jurídicas, Técnico Nível Superior - Jornalismo, Técnico Nível Superior - Psicologia, Técnico Nível Médio - Atendente - Salvador relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2026, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador - BA, entre os dias 21 à 25 de setembro de 2026, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sexta - feira , horário local, em dias de expediente, conforme divulgado no site www.detran.ba.gov.br.

  2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens;

h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados; k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

l) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br