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Diário Oficial do Estado da Bahia · 19/09/2026 · pág. 7

DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482

p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino; s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral; u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente; w) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a

vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena; V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.

z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória; bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

  1. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.

  2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

LUCAS ALBIANI ALVES COSTA

Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA

Convocação Cadastro Reserva - Vaga Cota Negro
20011753 - Téc nico Nível Superior - ADMINISTRAÇÃO - SALVADOR
Colocação Id_Ficha_Inscricao
Nome
CPF Nota
11º 1244122
WESLEI MACHADO
SOUSA
015..-16 10
Convocação
20011753 - Téc
Cadastro Reserva - Vaga Ampla Concorrência
nico Nível Superior -CIÊNCIAS JURÍDICAS - SALVADOR

Colocação Id_Ficha_Inscricao
Nome
CPF Nota
31º 1262312
POLIANA DE
036..-38 10
FREITAS BATISTA
Convocação
2001754 - Técn

Cadastro Reserva - Vaga Cota Negro
ico Nível Superior - PSICOLOGIA - SALVADOR

Colocação Id_Ficha_Inscricao
Nome
CPF Nota
7º 1252094
ALESSON
040..-51 10
SANTOS
Convocação
20011756 - Téc
Cadastro Reserva - Vaga Ampla Concorrência
nico Nível Médio - ATENDENTE - SALVADOR
Colocação Id_Ficha_Inscricao
Nome
CPF Nota
15º 1223570
SHYLAIRA LOPES
DE REZENDE
SANTANA
671..-68 10
Convocação Cadastro Reserva - Vaga Ampla Concorrência Convocação Cadastro Reserva - Vaga Cota Negro Convocação Cadastro Reserva - Vaga Ampla Concorrência SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA

Portaria n ° 072 / 2026 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA , IRRIGAÇÃO , PESCA E AQUICULTURA - SEAGRI , no uso de suas atribuições, considerando a importância econômica e social da cadeia do charuto no Estado da Bahia; considerando a necessidade de uma interação plena de parceiros dos setores públicos e privado na organização das ações pertinentes ao desenvolvimento da cadeia produtiva do Charuto.

RESOLVE:

Artigo 1 ° - Instituir a Câmara Setorial do Charuto do Estado da Bahia , que terá a finalidade de assessorar o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura na formulação de política para o setor, definindo diretrizes e avaliando resultados das ações implementadas pelo Estado da Bahia

Artigo 2 ° - Designar para compor a Câmara Setorial do Charuto do Estado da Bahia , os membros representados dos órgãos e entidades abaixo:

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI

Titular: Francisco de Assis Pinheiro Filho

Suplente: Katia Correia Lima

Agência de Fomento do Estado da Bahia S. A. - DESENBAHIA

Titular: Marko Svec Silva

Suplente: Edson Augusto da Silva Sobrinho

Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB

Titular: Carlos Augusto Spinola Chaves

Suplente: Marcos Vinicios Videira de Santana

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES

Titular: Adriano Salles Costa

Suplente: Júlio César Vasconcelos Campos

Bahia Pesca S.A. - BAHIAPESCA

Titular: José Luiz Sanches Gonçalves Junior Suplente: Brunno de Andrade Falcão

Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR

Titular: Leônidas Francisco de Queiroz Tavares Filho

Suplente: Ana Cristina Souza dos Santos

Convocação Cadastro Reserva - Vaga Ampla Concorrência
20011753 - Técni
co Nível Superior - AREA DIVERSA - SALVADOR

Colocação Id_Ficha_Inscricao
Nome
CPF Nota
10º 1236783
ALFREDO
JOS
PACHECO
PEREIRA
452..-91 10
Convocação Cadastro Reserva - Vaga Ampla Concorrência
20011753 - Técni
co Nível Superior - ADMINISTRAÇÃO - SALVADOR

Colocação Id_Ficha_Inscricao
Nome
CPF Nota
20º 1227111
MAURO JOSE
BARBOSA DE
OLIVEIRA
016..-28 10
21º 1241108
TIAGO DOS
SANTOS
019..-05 10

Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE

Titular: Davi Pires Costa

Suplente: Aderaldo Santos de Lima

Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais - SEPROMI

Titular: Adinael Martins de Oliveira Suplente: Raniere Ramon da Silva

Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE

Titular: Wecslei de Angeli Ferraz Suplente: Ayalla Araújo Souza

Secretaria do Meio Ambiente - SEMA

Titular: Thomaz Borges Araripe Barbosa Suplente: Joselice Leone Lima Fonseca Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI Titular: Soane Nazaré de Andrade Hart Madureira Suplente: Milena Barbosa Moreira

FAEB / SENAR Federação da Agricultura e Pecuária - Bahia Titular: Rui D. Souza Suplente: Aloisio de Oliveira Pinto Junior

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br