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Diário Oficial do Estado da Bahia · 19/09/2026 · pág. 44

DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - PS ICOLOGIA - COTA
Convocados(a) Id_Ficha_
Inscricao
Nome CPF Defciente Cota Nota
5º 1237724 LUIZA LIMA ZEHNLE 860XXXX35-51 Não Não 10
Portaria Nº 01121958 de 18 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO EM EXERCÍCIO do(a) SEC.DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH , no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

Nome Cargo Símbolo Lotação Data início
LUDMILA DE JESUS SANTOS Secretário Administrativo I DAI-5 COORD DE
RECURSOS
HUMANOS
01 de Setembro
de 2026
RAIMUNDO JOSE PEDREIRA DO NASCIMENTO

SEC.DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 - Fica revogada a Portaria Conjunta SEMA/INEMA nº 013 de 28 de agosto de 2024. GABINETE DO SECRETÁRIO , em 18 de setembro de 2026.

EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS Secretário do Meio Ambiente EDUARDO FARIAS TOPÁZIO Diretor Geral Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS N.º 003/2026

Processo: 027.1448.2025.0002943-67. DOADOR: O ESTADO DA BAHIA , através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. DONATÁRIO: EFA DA REGIÃO DE ALAGOINHAS - BA . Objeto: A doação de bens móveis, consistentes em câmera fotográfica, tela de projeção, projetor multimídia, impressora multifuncional e microcomputador portátil- notebook de propriedade do DOADOR, a fim de que sejam utilizados pelo DONATÁRIO, exclusivamente para assegurar a continuidade do programa governamental que justificou a celebração Convênio MMA/FNMA de n.º 008/2024 (Convênio no SICONV de n.º 801997/2014 - Projeto SICONV de n.º 052268/2013) . Data de assinatura: 18/09/2026. Eduardo Mendonça Sodré Martins. Secretário do Meio Ambiente.

RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N.º 010 /2021 Portaria Nº 01124273 de 18 de Setembro de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições, resolve designar FABIANA VALERIA BURITY AMORIM , matrícula nº 55580810, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 21 de Setembro de 2026 a 05 de Outubro de 2026, substituir REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO , matrícula nº 55578308, no cargo Diretor Geral, do(a) DIRETORIA GERAL.

Processo: 027.1438.2026.0002545-13. PARTÍCIPES: O ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a ASSURUÁ 2 IV ENERGIA S.A com interveniência do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA . Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso, tendo como data inicial o dia 17 de setembro de 2026 e término dia 17 de setembro de 2027. Data de assinatura: 16/09/2026. Eduardo Mendonça Sodré Martins. Secretário do Meio Ambiente - SEMA. Eduardo Farias Topázio. Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.

REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA CONJUNTA SEMA/INEMA N ° 009 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e o DIRETOR GERAL DO INEMA , no uso de suas atribuições, com fulcro no §1º do art. 3º do Decreto nº 22.929, de 25 de julho de 2024, RESOLVEM : Art. 1º - Indicar os servidores da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, abaixo relacionados, responsáveis pelo cadastro e alimentação das informações de que trata o art. 2º do Decreto nº 22.929, de 25 de julho de 2024, na plataforma informatizada do Monitoramento de Políticas Públicas Estratégicas no âmbito do Poder Executivo Estadual - Monitora Bahia:

UNIDADE SETORIAL DE PLANEJAMENTO SERVIDOR(A)
Gabinete Simone de Araújo Lima
Gabinete Ana Paula Barbosa Santos Alves
Diretoria Geral Vinicius Souza Oliveira
Diretoria Geral Leonardo Espinheira Cravo de Carvalho
Coordenação de Ações Estratégicas Renata Dunham Lemos Britto
Coordenação de Gestão dos Fundos Pedro José Martins Queiros Fialho Tojo
Superintendência de Inovação e Desenvolvimento
Ambiental
Císsara Souza Santos
Superintendência de Inovação e Desenvolvimento
Ambiental
Tainara Ferreira Bispo Sampaio
Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental Vanessa Stolze Sant´Anna
Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental Lais Barbosa Sousa
Secretaria Executiva dos Colegiados Marília Nunes Gavazza

Art. 2º - Indicar os servidores do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, abaixo relacionados, responsáveis pelo cadastro e alimentação das informações de que trata o art. 2º do Decreto nº 22.929, de 25 de julho de 2024, na plataforma informatizada do Monitoramento de Políticas Públicas Estratégicas no âmbito do Poder Executivo Estadual - Monitora Bahia:

UNIDADE SETORIAL DE PLANEJAMENTO SERVIDOR(A)
Diretoria Geral Paulo Sérgio Sousa Santana
Coordenação de Ações Estratégicas Lilian Maria Ferraz de Carvalho
Coordenação de Ações Estratégicas Sheila Nascimento Gualberto
Diretoria de Fiscalização Ambiental Débora Miriam Andrade Souza
Diretoria de Fiscalização Ambiental Maristela Nascimento dos Santos
Diretoria Administrativa e Financeira Christianne Lisboa Queiroz
Diretoria Administrativa e Financeira Naira Maria da Silva Duarte
Diretoria de Recursos Hídricos e Monitoramento Ambiental Welton Luiz Costa Rocha
Diretoria de Recursos Hídricos e Monitoramento Ambiental Ângela Cristina Pinheiro Timbó
Diretoria de Regulação Anapaula Possetti de Souza Dias
Diretoria de Regulação Claudia Campra Ferreira de
Quadros
Diretoria de Sustentabilidade e Conservação Alberto Vinicius Dantas Oliveira
Diretoria de Sustentabilidade e Conservação Mateus Camilo Leite Matos
Instituto do Meio Ambiente - e Recursos Hídricos INEMA

PORTARIA Nº 35.367 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.009941 / INEMA / LIC - 09941 , requerido por SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA , inscrita no CNPJ sob nº 02.931.604/0001-87, com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 440, 4ª Avenida, CAB, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para realização das obras de implantação de 14,95 km da Rodovia BA-774, trecho Entr. BA-400 (Baixio) - Entr. BA-099 (km 109,1), em área de 41,97ha (dos quais 0,82 em APP), na zona rural do município de Esplanada, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informdas no certificado, SIRGAS 2000, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 2.080,82 m³ ou 3.121,23 ST ou 1.040,41 MDC (dentro e fora da APP). § 2º - LICENÇA DE INSTALAÇÃO , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para das obras de implantação de 14,95 km da Rodovia BA-774, trecho Entr. BA-400 (Baixio) - Entr. BA-099 (km 109,1), em área de 108,71 ha, na zona rural, no município de Esplanada. § 3º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para salvamento e monitoramento da fauna silvestre, na Rodovia BA-774, trecho Entr. BA-400 (Baixio) - Entr. BA-099 (km 109,1), na zona rural do município de Esplanada. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 0,82 ha, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 50,12 m³ ou 75,18 st (stereo) ou 25,06 MDC. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo

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