DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482
| TÉCNICO NÍVEL | SUPERIOR - PS | ICOLOGIA - COTA | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Convocados(a) | Id_Ficha_ Inscricao |
Nome | CPF | Defciente | Cota | Nota |
| 5º | 1237724 | LUIZA LIMA ZEHNLE | 860XXXX35-51 | Não | Não | 10 |
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO EM EXERCÍCIO do(a) SEC.DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SJDH , no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
| Nome | Cargo | Símbolo | Lotação | Data início |
|---|---|---|---|---|
| LUDMILA DE JESUS SANTOS | Secretário Administrativo I | DAI-5 | COORD DE RECURSOS HUMANOS |
01 de Setembro de 2026 |
SEC.DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDACArt. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 - Fica revogada a Portaria Conjunta SEMA/INEMA nº 013 de 28 de agosto de 2024. GABINETE DO SECRETÁRIO , em 18 de setembro de 2026.
EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS Secretário do Meio Ambiente EDUARDO FARIAS TOPÁZIO Diretor Geral Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS N.º 003/2026Processo: 027.1448.2025.0002943-67. DOADOR: O ESTADO DA BAHIA , através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. DONATÁRIO: EFA DA REGIÃO DE ALAGOINHAS - BA . Objeto: A doação de bens móveis, consistentes em câmera fotográfica, tela de projeção, projetor multimídia, impressora multifuncional e microcomputador portátil- notebook de propriedade do DOADOR, a fim de que sejam utilizados pelo DONATÁRIO, exclusivamente para assegurar a continuidade do programa governamental que justificou a celebração Convênio MMA/FNMA de n.º 008/2024 (Convênio no SICONV de n.º 801997/2014 - Projeto SICONV de n.º 052268/2013) . Data de assinatura: 18/09/2026. Eduardo Mendonça Sodré Martins. Secretário do Meio Ambiente.
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N.º 010 /2021 Portaria Nº 01124273 de 18 de Setembro de 2026O(A) Diretor Geral do(a) FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC , no uso de suas atribuições, resolve designar FABIANA VALERIA BURITY AMORIM , matrícula nº 55580810, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 21 de Setembro de 2026 a 05 de Outubro de 2026, substituir REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHO , matrícula nº 55578308, no cargo Diretor Geral, do(a) DIRETORIA GERAL.
Processo: 027.1438.2026.0002545-13. PARTÍCIPES: O ESTADO DA BAHIA , por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e a ASSURUÁ 2 IV ENERGIA S.A com interveniência do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA . Objeto: A prorrogação do prazo de vigência do Termo de Compromisso, tendo como data inicial o dia 17 de setembro de 2026 e término dia 17 de setembro de 2027. Data de assinatura: 16/09/2026. Eduardo Mendonça Sodré Martins. Secretário do Meio Ambiente - SEMA. Eduardo Farias Topázio. Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.
REGINA CELESTE BEZERRA AFFONSO DE CARVALHOFUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTEPORTARIA CONJUNTA SEMA/INEMA N ° 009 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e o DIRETOR GERAL DO INEMA , no uso de suas atribuições, com fulcro no §1º do art. 3º do Decreto nº 22.929, de 25 de julho de 2024, RESOLVEM : Art. 1º - Indicar os servidores da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, abaixo relacionados, responsáveis pelo cadastro e alimentação das informações de que trata o art. 2º do Decreto nº 22.929, de 25 de julho de 2024, na plataforma informatizada do Monitoramento de Políticas Públicas Estratégicas no âmbito do Poder Executivo Estadual - Monitora Bahia:
| UNIDADE SETORIAL DE PLANEJAMENTO | SERVIDOR(A) |
|---|---|
| Gabinete | Simone de Araújo Lima |
| Gabinete | Ana Paula Barbosa Santos Alves |
| Diretoria Geral | Vinicius Souza Oliveira |
| Diretoria Geral | Leonardo Espinheira Cravo de Carvalho |
| Coordenação de Ações Estratégicas | Renata Dunham Lemos Britto |
| Coordenação de Gestão dos Fundos | Pedro José Martins Queiros Fialho Tojo |
| Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Ambiental |
Císsara Souza Santos |
| Superintendência de Inovação e Desenvolvimento Ambiental |
Tainara Ferreira Bispo Sampaio |
| Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental | Vanessa Stolze Sant´Anna |
| Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental | Lais Barbosa Sousa |
| Secretaria Executiva dos Colegiados | Marília Nunes Gavazza |
Art. 2º - Indicar os servidores do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, abaixo relacionados, responsáveis pelo cadastro e alimentação das informações de que trata o art. 2º do Decreto nº 22.929, de 25 de julho de 2024, na plataforma informatizada do Monitoramento de Políticas Públicas Estratégicas no âmbito do Poder Executivo Estadual - Monitora Bahia:
| UNIDADE SETORIAL DE PLANEJAMENTO | SERVIDOR(A) |
|---|---|
| Diretoria Geral | Paulo Sérgio Sousa Santana |
| Coordenação de Ações Estratégicas | Lilian Maria Ferraz de Carvalho |
| Coordenação de Ações Estratégicas | Sheila Nascimento Gualberto |
| Diretoria de Fiscalização Ambiental | Débora Miriam Andrade Souza |
| Diretoria de Fiscalização Ambiental | Maristela Nascimento dos Santos |
| Diretoria Administrativa e Financeira | Christianne Lisboa Queiroz |
| Diretoria Administrativa e Financeira | Naira Maria da Silva Duarte |
| Diretoria de Recursos Hídricos e Monitoramento Ambiental | Welton Luiz Costa Rocha |
| Diretoria de Recursos Hídricos e Monitoramento Ambiental | Ângela Cristina Pinheiro Timbó |
| Diretoria de Regulação | Anapaula Possetti de Souza Dias |
| Diretoria de Regulação | Claudia Campra Ferreira de Quadros |
| Diretoria de Sustentabilidade e Conservação | Alberto Vinicius Dantas Oliveira |
| Diretoria de Sustentabilidade e Conservação | Mateus Camilo Leite Matos |
PORTARIA Nº 35.367 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.009941 / INEMA / LIC - 09941 , requerido por SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA , inscrita no CNPJ sob nº 02.931.604/0001-87, com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 440, 4ª Avenida, CAB, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para realização das obras de implantação de 14,95 km da Rodovia BA-774, trecho Entr. BA-400 (Baixio) - Entr. BA-099 (km 109,1), em área de 41,97ha (dos quais 0,82 em APP), na zona rural do município de Esplanada, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informdas no certificado, SIRGAS 2000, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 2.080,82 m³ ou 3.121,23 ST ou 1.040,41 MDC (dentro e fora da APP). § 2º - LICENÇA DE INSTALAÇÃO , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para das obras de implantação de 14,95 km da Rodovia BA-774, trecho Entr. BA-400 (Baixio) - Entr. BA-099 (km 109,1), em área de 108,71 ha, na zona rural, no município de Esplanada. § 3º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 04 (quatro) anos, para salvamento e monitoramento da fauna silvestre, na Rodovia BA-774, trecho Entr. BA-400 (Baixio) - Entr. BA-099 (km 109,1), na zona rural do município de Esplanada. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 0,82 ha, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 50,12 m³ ou 75,18 st (stereo) ou 25,06 MDC. Art. 5º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 6º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 7º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas. Art. 8º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br