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Diário Oficial do Estado da Bahia · 19/09/2026 · pág. 45

DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482

ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Art. 9º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 10º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 11º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

PORTARIA Nº 35.368 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , com fulcro nas atribuições e competências que lhe foram delegadas pela Lei Estadual nº 12.212/11 e Lei Estadual nº 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e alterações, tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.001.009670 / INEMA / LIC - 09670 , requerido por EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A , inscrita no CNPJ nº 13.504.675/0001-10, com sede na Avenida Luis Viana, n° 420, Edifício SEDUR, Centro Administrativo da Bahia, no município de Salvador, RESOLVE: Art. 1º - Conceder: § 1º - AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA válida pelo prazo de 03 (três) anos, para implantação da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), um trecho da Linha de Recalque e emissário final, sendo partes integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Brejolândia, localizado no município de Brejolândia, em uma área de 5,8980 ha, delimitada com as seguintes coordenadas de referência em UTM 23L (X/Y) informadas no certificado, SIRGAS 2000: ETE 0; ETE 1; ETE 46; ETE; LR 0; LR 1; LR 18; LR 19, estando as demais coordenadas descritas em memorial descritivo apensado ao supracitado processo, com rendimento de material lenhoso estimado em 105,2932 m³ ou 157,9400 ou st 52,6466 mdc. § 2º - AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO DE FAUNA , válida pelo prazo de 03 (três) anos, para Salvamento da Fauna Silvestre no município de Brejolândia. Art. 2º - As concessões a que se refere o artigo 1º estão sujeitas ao atendimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 3º - Apresentar ao INEMA, com antecedência mínima de 45 dias, o cronograma de execução das atividades de supressão da vegetação ou, caso o início das atividades venha a ocorrer em menos de 45 dias da publicação desta portaria, comunicar isso expressamente ao INEMA, além de também apresentar o cronograma de execução das atividades. Art. 4º - A autorização a que se refere o parágrafo 2º do artigo 1º está vinculada à Portaria INEMA Nº 33.909/2025 de Licença de Instalação analisada através do processo INEMA nº 2025.001.004491/INEMA/ LIC-04491. Art. 5º - Fica autorizada a intervenção em Área de Preservação Permanente - APP em uma área de 0,701 ha com supressão em 0,1850 ha, delimitada conforme poligonal formada pelas coordenadas UTM (X/Y) informdas no certificado, SIRGAS 2000: ETE 1; ETE 46; LR 0; LR 1; EMF; EMF 12. O rendimento de material lenhoso foi estimado em 3,5531 m³ ou 5,3296 st (stereo) ou 1,7765 MDC. Art. 6º - Apresentar a declaração de um médico veterinário ou um contrato com serviço de medicina veterinária, antes do início das atividades da supressão de vegetação. Art. 7º - Fica proibido a supressão de vegetação nativa em todas as áreas de Reservas Legais independente do status que elas tenham no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR) até que elas sejam editadas ou relocadas, levando-se em consideração o critério de ganho ambiental, de acordo com a Lei Federal 12.651/2012 e a Lei Estadual 10431/2006. Art. 8º - Fica proibido a supressão de vegetação nativa, nos imóveis rurais sem cadastro no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), com base na Lei Federal 12.651/2012 e no Decreto Estadual 15.180/2014. Art. 9º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma, bem como à Portaria MMA nº 253/2006, que dispõe sobre a necessidade de registro de tais produtos no “Sistema - DOF” para o controle informatizado do transporte e de seu armazenamento. Art. 10º - Havendo processo discriminatório judicial em curso, o corte de vegetação na área sob litígio deverá ser precedido da anuência da Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA), órgão fundiário estadual, em observância ao art. 24 da Lei Federal n° 6.383/1976. Art. 11 º - Esta Portaria NÃO autoriza: a) Acesso ao patrimônio genético, para o qual deve ser atendido o disposto na Lei nº 13.123/15, regulamentada pelo Decreto nº 8772/16, que versa sobre o acesso ao patrimônio genético; b) Captura/coleta/transporte e soltura de fauna em áreas de domínio privado, sem consentimento expresso ou tácito do proprietário, nos termos do Art. 594, 595, 597 e 598 do Código Civil; c) Exportação, comercialização ou criação de animais vivos ou material zoológico. d) A eutanásia de espécimes para compor coleções científicas . Art.12º - Esta Autorização/Licença refere-se à análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais . Art. 13º - Estabelecer que esta Autorização/Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, deve ser mantida disponível à fiscalização dos órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA. Art. 14º - Estabelecer que os documentos para cumprimento dos condicionantes desta portaria devem ser protocolados exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, conforme disposto no Art. 1º da Portaria INEMA nº 21.953 de 07 de dezembro de 2020. Art. 15º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação . EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:PORTARIA Nº 35.369/2026 . Tornar pública a designação dos servidores abaixo relacionados como Fiscais do Contrato nº 033/2026, celebrado com a empresa LUCAS DAVI SANTOS SILVA, ficando responsáveis pelo acompanhamento da execução contratual, fiscalização das atividades nele previstas e demais incumbências pertinentes à sua execução, nos termos da legislação vigente: Fiscal Titular : Sr. Barbarino Ribeiro Costa - Coordenador II; Fiscal Substituto : Sr. Tiago Simonetti Lisboa - Coordenador III. GABINETE DA DIRETORIA GERAL, em 18/09/2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JOSE CLAUDIO DOS SANTOS ARAUJO , CPF nº 035.975.005 - 28 , nos autos do processo administrativo de nº 2021 - 012706 / TEC / AIMU - 1056 , em 24 / 07 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000 , 00 (cinco mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por destruir vegetação natural em área considerada de preservação permanente de curso d’água natural, com intervenções no canal natural de drenagem, desencadeando assoreamento do ambiente aquático resultando em efetiva degradação ambiental. A infração foi constatada no dia 20/09/2021 as 15: 00 hs, no sitio Iseri Severo, nas coordenadas geográficas S-12.5936. e W- 39.1140, na zona rural do município de Taperoá -BA.” SERIOS AGROPECUARIA LTDA , CNPJ nº 12.186.529 / 0001 - 20 , nos autos do processo administrativo de nº 2026 - 000195 / TEC / AIMU - 0014 , em 24 / 07 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 10.000 , 00 (dez mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por ter sido constatado as infrações administrativas ambientais, nos termos do Decreto Estadual nº 14.024/2012, por ter instalado e operado posto de combustível com capacidade de operação de 50 m³. A infração foi constatada durante análise técnica dos documentos apensados ao processo, realizada na sede do INEMA, no Centro Administrativo da Bahia - CAB, em Salvador/BA, bem como em inspeção técnica, realizada no local do empreendimento em 04.10.2023.”; WILSON DOTTA , CPF nº. 494.709.909 - 78 , nos autos do processo administrativo de nº. 2020 - 003052 / TEC / AIMU - 0283 , em 22 / 01 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 4.024 , 00 (quatro mil e vinte e quatro reais), sujeito a juros e correção monetária, “por descumprir a Condicionante 4 da Autorização por Procedimento Especial de Licenciamento n° 2019.001.004691/APE da Fazenda Dotta III, o que acarretou o desenvolvimento de processos erosivos e degradação da Áreas de Preservação Permanente (APP) da borda do tabuleiro e da encosta com declividade superior a 45º, como também de processos erosivos e assoreamento do tributário de Rio Preto e sua vereda. A infração foi constatada a partir de fiscalização realizada no dia 11/02/2020, às 14h39min, no imóvel rural denominado Fazenda Santa Maria (136, 201, 202, 3060 e 3061), nas proximidades da comunidade denominada Pintada, Zona Rural do Município de Formosa do Rio Preto-BA, tendo como referência o entorno do ponto com coordenadas geográficas (datum SIRGAS 2000) Latitude -11.02088 S e Longitude -45.66023 W.”; DOMICIANO DE JESUS SANTOS , CPF nº 216.842.005 - 04 , nos autos do processo administrativo de nº 2022 - 003327 / TEC / AIMU - 0393 , em 03 / 08 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 6.000 , 00 (Seis mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por suprimir 0,19 ha da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica em estagio médio de regeneração, fora de área de reserva legal do imóvel, sem autorização do órgão ambiental competente. Considerando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por hectare ou fração, conforme disposto no Anexo VI de acordo com o Decreto nº 14.024, de 2012. A infração foi constatada na Sitio Esperança, zona rural do município de Ituberá-BA, coordenadas geográficas -13.7220º/-39.1889º, no dia 23/09/2021, às 14:30 hs.”; GILBERTO BARBOSA DE SOUSA , RG nº 0981560989 nos autos do processo administrativo n ° 2020 - 002541 / TEC / AIAP - 0028 , em 17 / 07 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Apreensão , “de 34 (trinta e quatro) aves silvestres nativas mantidas em cativeiro ou depósito sem licença ou autorização do órgão competente em desacordo com a legislação vigente. A infração administrativa ambiental foi constatada no dia 20 de fevereiro de 2019, às 09h20min, na Rua do Açude, s/nº e na Praça Estevão Santos, nº 71, Distrito de Iguá, zona rural do município de Vitória da Conquista/BA, sob as Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS Latitude Sul 14.94582° e Longitude Oeste 40.94464°.”; VALDECIR CONCEICAO DOS SANTOS , CPF nº 024.711.145 - 71 , nos autos do processo administrativo de nº 2022 - 003179 / TEC / AIMU - 0357 , em 20 / 07 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000 , 00 (cinco mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por prestar informação falsa no CEFIR do Sitio Bom Sussego ao negar a existência de vegetação natural em área de atividade desenvolvida . A infração foi constatada na Sitio Bom Sussego, zona rural do município de Ituberá-BA, coordenadas geográficas -13.7698º/-39.1856º, no dia 22/09/2021, às 14:00 hs.”; MARIA AIKO NAGAYAMA KOSHIYAMA , CPF nº 073.882.968 - 40 , nos autos do processo administrativo de nº 2023 - 008498 / TEC / AIMU - 0948 , em 24 / 07 / 2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 5.000 , 00 (cinco mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por prestar informação falsa no CEFIR ao declarar preservado o estado de conservação da área de preservação permanente, quando na realidade a mesma encontra-se parcialmente degradada. A infração foi constatada no Sítio Juazeiro, Lote 30, zona rural de Juazeiro-BA, coordenadas geográficas - 9,39426/- 40,35148, no dia 09/11/2022, às 16h00.”; OTACILIO PIMENTEL SOUZA , CPF nº.022.628.605 - 30 , nos autos do processo administrativo de nº. 2021 - 012565 / TEC / AIMU - 1045 , em 07/08/2026 foi homologado o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 6.000 , 00 (seis mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por desmatamento de 0,49 hectares de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, em estagio médio de regeneração, sem a autorização do órgão ambiental competente. A infração foi constatada no dia 21/09/2021 as 08: 48 hs na Fazenda Conceição, nas coordenadas geográficas S-13.5413. e W- 39.1252, na zona rural do município de Taperoá -BA. Oportunidade em que concede prazo de 20 (vinte) dias para interpor Recurso Administrativo perante o CEPRAM, a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, devendo ser protocolado nesta Autarquia. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 18 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: AROS AGRICOLA LTDA , CNPJ nº 07.405.443 / 0001 - 01 nos autos do processo administrativo nº 2025 - 005861 / TEC / AIAD - 0168

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br