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Diário Oficial do Estado da Bahia · 19/09/2026 · pág. 46

DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482

com a Penalidade de ADVERTÊNCIA , “por descumprimento de notificação. A infração foi constatada na sede do INEMA, em 02/09/2025, às 10:00 h, durante análise do Processo nº 2024-000086/TEC/NOT-0029 (SEI nº 046.0546.2024.0000277-14). A presente Advertência deu origem ao Processo SEI nº 046.0546.2025.0024000-22.”; GABRIELA MOURA VIANA , CPF nº 018.810.885 - 88 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004900 / TEC / AIAD - 0100 , com a Penalidade de Advertência , “por FAZER USO DE FOGO SEM A DEVIDA DECLARAÇÃO DE QUEIMA CONTROLADA - DQC EMITIDA PELO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. A infração foi constatada no dia 10/04/2025, por volta das 15h55min, no entorno do pontos de coordenadas geográficas de Lat. 14,165413°S/Long. 44,528303°W e de Lat. 14,164925°S/Long. 44,528057°W, no imóvel denominado de FAZENDA PALMEIRA, município de COCOS/BA.”; AROS AGRICOLA LTDA , CNPJ nº 07.405.443 / 0001 - 01 , nos autos do processo administrativo nº 2025 - 005911 / TEC / AIAD - 0169 com a Penalidade de Advertência , “por descumprimento de notificação. A infração foi constatada na sede do INEMA, em 03/09/2025, às 10:00 h, durante análise do Processo nº 2024-000084/TEC/NOT-0028 (SEI nº 046.0546.2024.0000274-63). A presente Advertência deu origem ao Processo SEI nº 046.0546.2025.0024146-78.”. Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 18 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: CLOVIS ARAUJO NUNES, CPF n ° 085.308.155 - 72 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 005790 / TEC / NOT - 1436 , que “O Sr. Clóvis Araújo Nunes deverá apresentar comprovante de recolhimento ao Fundo de Recursos para o Meio Ambiente (FERFA), correspondente ao valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e manutenção da reposição florestal, em razão do desmatamento ilegal de 20,6 ha de vegetação nativa do Bioma Caatinga, ocorrido no município de Quijingue. O cálculo da reposição deverá considerar o volume de 60 m³/ha, totalizando 1.236 m³, conforme o Auto de Infração nº 605863/D e o Processo IBAMA nº 02006.001551/2010-46. Para efetuar o pagamento, o interessado deverá acessar o SEIA e formalizar requerimento de cumprimento de reposição florestal.Considerando que não foi possível acolher o pedido de suspensão da cobrança formulado pelo interessado, está sendo concedido novo prazo para cumprimento da obrigação. Caso sobrevenha decisão favorável que comprove a inexistência da supressão irregular que deu origem ao Auto de Infração nº 605863/D, o interessado poderá encaminhar a respectiva comprovação ao INEMA para análise e, confirmada sua repercussão sobre a obrigação, cancelamento da cobrança da reposição florestal.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 18 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: DOW BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA , CNPJ 60.435.351 / 0019 - 86 nos autos do processo administrativo nº 2024 - 001273 / TEC / NOT - 0261 , que “deverá apresentar propostas de remediação e/ou recuperação dos danos causados ao meio ambiente na Ilha de Matarandiba à luz de novos estudos realizados pela empresa, inclusive a proposta de compensação pela área de Mata Atlântica afetada pelo surgimento do sinkhole.”; DANIEL MESSIAS DO SACRAMENTO , CPF 897.174.145 - 72 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 002736 / TEC / NOT - 0802 , que “deverá efetuar o recolhimento do valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, por explorar vegetação nativa sob qualquer regime, sem autorização da autoridade competente, em uma área total de 2,70 hectares do Bioma Mata Atlântica, correspondente aos polígonos com vértices com coordenadas geográficas descritas no anexo do RFA-0892/2022-49893. O recolhimento poderá ser efetuado por meio de acesso eletrônico ao Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA, através do site: www.sistema.seia.ba.gov.br. A infração foi constatada durante inspeção técnica realizada no dia 08 de Junho de 2022, no imóvel rural Fazenda Ribeirão do Luxo, localizada nas imediações de coordenada geográfica em décimo de grau, WGS 84, latitude: -14.506970° e longitude: -39.050550°, município de Ilhéus - BA.” Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia . Salvador, 18 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JARDEL DE JESUS DOS SANTOS , CPF nº 053.070.275 - 40 , nos autos do processo administrativo de Nº 2024 - 007572 / TEC / AIMU - 1063 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 20.000 , 00 (vinte mil reais), sujeito a juros e correção monetária, “por executar supressão da vegetação nativa em uma

área de 3,05 hectares de Mata Atlântica em estágio inicial de regeneração, sem a autorização do órgão ambiental competente. A infração foi constatada na Fazenda Sucupira, município de Teolândia-BA, no dia 19/09/2024, à 11h30min, nas geográficas -13.60001º /- 39.39479º.”; POSTO VALE DO RIO PARDO DE COMBUSTIVEIS LTDA - FILIAL , CNPJ 15.721.020 / 0002 - 00 nos autos do processo administrativo nº 2021 - 007623 / TEC / NOT - 1530 , que “deverá apresentar junto ao INEMA, no prazo abaixo estabelecido, a licença ambiental vigente do empreendimento acima citado, bem como a documentação ambiental relativa à estanqueidade dos tanques de abastecimento/armazenamento subterrâneos existentes no empreendimento.”; ISAIAS BELARMINO DIAS , CPF nº 015.264.515 - 22 , nos autos do processo administrativo de nº 2023 - 008745 / TEC / AIMU - 0987 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 1.000 , 00 , sujeito a juros e correção monetária, “por utilizar recursos hídricos por meio de poço tubular, para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso, no imóvel rural denominado Fazenda Varzinha dos Britos. A infração foi constatada durante inspeção técnica realizada aos 7 (sete) dias do mês de novembro de 2023, às 13:09 h, no município de Jaguarari-BA, no ponto de coordenadas geográficas Datum SIRGAS 2000 - em décimos de grau: Latitude = -10.121891° S; e Longitude = -40.255520°W”.; GEOVALDA MARQUES TROVO , CPF nº 127.504.838 - 24 , nos autos do processo administrativo de nº 2023 - 003845 / TEC / AIMU - 0401 , o Auto de Infração de Multa no valor original de R$ 56.000 , 00 (cinquenta e seis mil reais) , sujeito a juros e correção monetária, “por efetuar o corte de 55,48 m³ (metros cúbicos) de madeira nativa de espécies da flora protegida em área de formação florestal classificada como Floresta Estacional Semidecidual, sendo esta, objeto de especial preservação em virtude de estar integrada ao bioma Mata Atlântica mediante Lei Federal nº 11.428/06 em desacordo com a legislação ambiental vigente. A infração é enquadrada como formal e material de natureza gravíssima e foi constatada a partir de fiscalização realizada no dia 27/07/2022, às 16h:47min, na Fazenda Vale Verde / Nova Califórnia, zona rural do Município de Cotegipe/BA, tendo como referência de constatação da infração o ponto formado pelas coordenadas geográficas (Datum SIRGAS 2000) Latitude -11,817096 S e Longitude -44,021057 W. Oportunidade em que os concede prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa e / ou 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento sem juros e correção monetária , a contar do dia subsequente ao da data de publicação deste edital. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 18 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil - FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: JOSÉ CARLOS SOUZA , CPF nº 358.613.475 - 49 , nos autos do processo administrativo nº 2019 - 004646 / TEC / AIMU - 0448 , que o mesmo foi INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA no dia 13 / 07 / 2026 .; EDINILSON FERREIRA MOREIRA , CPF nº. 107.451.958 - 22 , nos autos do processo administrativo nº . 2018 - 010595 / TEC / AIMU - 0953 , que o mesmo foi INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA no dia 15 / 04 / 2025. Oportunidade em que concede prazo de 05 (cinco) dias no máximo, contados do dia subsequente ao da data de publicação deste edital, a fim de solicitar nesta Autarquia a competente Guia de Recolhimento para efetivar o pagamento do seu débito e evitar a cobrança judicial. E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital que entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, 18 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA , através do seu Diretor Geral, nos termos do art. 261, inciso III do Decreto Estadual nº. 14.024 de 06 de junho de 2012, que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, ao Autuado: NATURE ACTION PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ n ° 08.471.854 / 0001 - 68 , nos autos do processo administrativo nº 2018 - 009180 / TEC / NOT - 2453 , que “deverá: 1- concluir o cadastramento do imóvel rural denominado Fazenda Imagine, localizada na zona rural do município de Entre Rios - BA, localidade de Massarandupió, no entorno das coordenadas geográficas lat/long -12,29890°/ -37,86917° (Datum WGS 84) , no CEFIR Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais, por meio do acesso ao Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos - SEIA (www.seia.ba.gov.br). Vale salientar que o Decreto Federal nº 9.395/2018 prorroga até 31/12/2018 o prazo para requerer inscrição no CEFIR; 2- preenchimento correto do questionário CEFIR no qual deverá constar a captação no recurso hídrico no entorno das coordenadas geográficas lat/long -12,29890°/ -37,86917° (Datum WGS 84) e sua consequente regularização, a área de preservação permanente e a intervenção em recurso hídrico (barragem); 3- como as barragens conforme o decreto estadual 14.024/2012 em seu anexo IV, independente da área de inundação, é classificado de alto potencial poluidor, portanto requer licenciamento, o supracitado também deverá regularizar-se quanto ao barramento no imóvel rural. O não atendimento desta notificação implicará na aplicação de penalidades previstas na legislação ambiental.”; ALBERTO PEREIRA DE JESUS , CPF nº 130.096.645 - 91 nos autos do processo administrativo nº 2026 - 004301 / TEC / NOT - 1103 , que “deverá apresentar comprovante de recolhimento ao Fundo de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA do valor pecuniário equivalente aos custos de implantação e efetiva manutenção da reposição florestal, em virtude de destruir, por desmatamento a corte raso, 11,39 hectares de floresta nativa, em estágio médio de regeneração, no bioma Mata Atlântica, sem autorização prévia do órgão ambiental competente., conforme Auto de Infração - nº 1URZKRPK , Processo IBAMA nº 02059.000084/2026-89. Para efetuar o pagamento deverá acessar o endereço eletrônico www. seia.ba.gov.br, formando requerimento de cumprimento de reposição florestal.”. Oportunidade em que o concede prazo para cumprimento de 90(noventa) dias a partir da data de publicação deste edital, salientando, que o não cumprimento desta notificação implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental do Estado da Bahia. Salvador, 18 de Setembro de 2026. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br