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Diário Oficial do Estado da Bahia · 19/09/2026 · pág. 50

DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482

Art. 2º - O Credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá pelo período de 12 (doze) meses, de 18 setembro de 2026 a 18 de setembro de 2027 , observadas as normas pertinentes e as condições a fixadas em edital e demais instrumentos que o integram.

Parágrafo único - Findo o período de vigência, a SESAB, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do Credenciamento, considerando as prescrições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º - O Credenciamento de que trata esta Portaria abrangerá o município de Salvador e Região Metropolitana de Salvador.

Art. 4º - Os serviços objeto do Credenciamento serão remunerados segundo a sistemática e os critérios de faturamento vigentes no âmbito do Credenciamento nº 008/2016, observados os quantitativos e valores estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 5º - Para efeito desta Portaria estima-se a dotação orçamentária de R$16.539.193 , 20 (dezesseis milhões , quinhentos e trinta e nove mil , cento e noventa e três reais e vinte centavos ) , correspondente à estimativa dos serviços discriminados nos Anexos desta Portaria. Parágrafo único - As despesas decorrentes da execução dos serviços deste Credenciamento serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária: Fonte: 130/281

Unidade Orçamentária:19.601 Elementos de Despesa: 3.3.90.39.00

Art. 6º - Os procedimentos extras não cobertos pela Guia de Autorização de Internação - GAI serão remunerados de acordo ao estabelecido no Anexo III, desta Portaria.

§ 1º - Os valores destinados aos procedimentos extras constantes do Anexo I possuem caráter estimativo , não constituindo parcela fixa ou obrigação de pagamento integral, ficando a remuneração condicionada à produção efetivamente realizada e aprovada.

§ 2º - Os procedimentos realizados em caráter de urgência/emergência e a utilização de órteses, próteses e materiais (OPM), imprescindíveis à manutenção da vida do usuário assistido, deverão ser faturados conforme os valores constantes da Tabela SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 7 °- Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços são os dispostos na Instrução Normativa do edital de credenciamento, publicada no Diário Oficial do Estado na edição de 16 de setembro de 2016.

Art. 8º - Ficam substituídos, para o período de vigência de que trata o art. 2º, os valores e quantitativos anteriormente estabelecidos para o Credenciamento nº 008/2016, na forma dos Anexos desta Portaria.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2026 .

ANEXO I - VALORES DOS SERVIÇOS
SERVIÇOS VALOR MENSAL ESTIMADO(R$) VALOR ANUAL ESTIMADO(R$)
Unidade de Treinamento de Desospi-
talização - UTD
R$ 438.908,40 R$ 5.266.900,80
Programa de Assistência Ventilatória
Domiciliar - PAVD
R$ 891.226,80 R$ 10.694.721,60
rocedimentos extras - estimativa R$ 48.130,90 R$ 577.570,80
TOTAL R$ 1.378.266,10 R$ 16.539.193,20
ANEXO II - QUANTITATIVOS E VALORES DOS SERVIÇOS PORTARIA N ° 05 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

A Superintendente de Vigilância e Proteção da Saúde-SUVISA, no uso de suas atribuições, considerando as portarias n° 1364 de 06 de dezembro de 2017, Portaria nº 104 de 08 de fevereiro de 2021 e a Portaria nº 687 de 06 de junho de 2023, que regulamenta a avaliação, anuência e acompanhamento das pesquisas realizadas nas unidades de saúde e unidades do nível central da SESAB

RESOLVE

Art. 1º - Alterar a Portaria nº 03 de 27 de março de 2025, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2025, que instituiu a Comissão Local de Pesquisa (CLP), a qual será constituída pelos servidores(as) a seguir designados:

I - Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA) - Coordenação:

a) Titular: Elielton da Silva Araujo, matrícula FESF-SUS nº 1628; b) Suplente: Bárbara Conceição Vilas Bôas Marques Gomes, matrícula nº 96449.

II - Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS):

a) Titular: Edson Ribeiro Júnior, matrícula nº 19.545.344-3;

b) Suplente: Anna Paula Matos de Jesus, OPAS, cadastro nº 016017885-17.

III - Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental (COVIAM):

a) Titular: Luciana Magalhães Fiuza, matrícula nº 92.159.008; b) Suplente: Daniel de Abreu Seixas Silva, matrícula nº 92.156.440.

IV - Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP):

a) Titular: Renato Queiroz dos Santos Júnior, matrícula nº 19.524.580-8;

b) Suplente: Rosângela Palheta de Oliveira Meneses, matrícula nº 64.028.

V - Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador - Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (DIVAST/CESAT):

a) Titular: Jacira Azevedo Cancio, matrícula nº 19.315.546-3;

b) Suplente: Gessinayde Silva de Queiroz, matrícula FESF-SUS nº 11015.

VI - Diretoria de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental (DIVISA):

a) Titular: Sandra Virginia A. Hohlemwerger, matrícula nº 92.159.155; b) Suplente: Cássia Araújo Cerqueira, matrícula nº 92.074.285.

VII - Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN):

a) Titular: Felicidade Mota Pereira, matrícula nº 19.443.,626; b) Suplente: Bruna Lais Santos de Jesus, matrícula nº 19045.

VIII - Núcleo de Informação em Vigilância em Saúde (NIVS):

a) Titular: Talita Moreira Urpia, matrícula nº 111895;

b) Suplente: Celiane Silva Santos, Bolsista Fiotec.

I - Unidade de Treinamento para Desospitalização - UTD
Nº de pacientes Valor paciente/
dia
Valor diário do
serviço
Valor mensal
estimado
Valor anual
estimado
Nº de pacientes
21 R$ 696,68 R$ 14.630,28 R$ 438.908,40 R$ 5.266.900,80 21
II - Programa de Assistência Domiciliar Ventilatória - PAVD IX - Rede de Serviços de Verificação de Óbito (Rede SVO):

a) Titular: Gabriel Muricy Cunha, matrícula FESF-SUS nº 1396;

b) Suplente: Thiago Calbo Valladares, matrícula FESF-SUS nº 7896.

X - Serviço de Verificação de Óbito de Salvador e Região Metropolitana de Salvador (SVO Salvador e RMS): a) Titular: Elaine Cerqueira Santos, FESF-SUS;

b) Suplente: Ana Caroline Caldas de Almeida, FESF-SUS.

Modalidade Nº de pacientes Valor paciente/
dia
Valor diário do
serviço
Valor mensal
estimado
Valor anual
estimado
Sem ventilação
mecânica
36 R$ 469,03 R$ 16.885,08 R$ 506.552,40 R$ 6.078.628,80
Com ventilação
mecânica
22 R$ 582,84 R$ 12.822,48 R$ 384.674,40 R$ 4.616.092,80
TOTAL 58 - R$ 29.707,56 R$ 891.226,80 R$ 10.694.721,60
ANEXO III - PROCEDIMENTOS EXTRAS

Art. 2º - Para fins das atividades desta CLP, os suplentes atuarão nas ausências dos titulares.

Art. 3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rivia Barros Superintendente

SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PORTARIA Nº 14 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PROCEDIMENTO VALOR(R$)
Gastrostomia R$ 1.322,17
Troca de Botton R$ 1.065,84
Taxa de Coleta Domiciliar - Salvador R$ 35,00
Taxa de Coleta Domiciliar - Região Metropolitana R$ 60,00
Dieta Enteral R$18,00
Dieta Parenteral R$45,00

O Diretor Geral da Maternidade Maria da Conceição de Jesus , no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

Designar os servidores: Thaís Maia Miranda de Barreto, médica, vínculo: P.J.; Paloma Cerqueira Vieira, fisioterapeuta, vínculo: REDA, cadastro: 92095235; Cíntia Maria Magalhães Oliveira de Araújo, enfermeira, vínculo: REDA, cadastro: 92095011, para, sob a presidência da primeira, tendo a segunda como suplente e a terceira como secretária, compor a Comissão de Local de Pesquisa (CLP).

PUBLIQUE-SE.

Amado Nizarala de Ávila Diretor Geral

Roberta Silva de Carvalho Santana Secretária Estadual de Saúde

CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br