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Diário Oficial do Estado da Bahia · 19/09/2026 · pág. 72

DOEBA 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SALVADOR, SÁBADO , 19 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.482

Data da assinatura: 16/09/2026. Eduardo Mendonça Sodré Martins. Secretário do Meio Ambiente. Eduardo Farias Topázio. Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.

SECRETARIA DA SAÚDE COMPLEXO HOSPITALAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA

Processo Nº 0223 PCE N.º 19.138.2026.0223 Contratante: COMPLEXO HOSPITALAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA - Contratado: 07.191.444/0001-09-MRT MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Valor Total: R$ 16.623,52 (dezesseis mil e seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos). AQUISIÇÃO DE VALVULA REGULADORA PARA O CHVC; Justificativa: AQUISIÇÃO COM VALOR LIMITE ESTIPULADO EM LEI. Amparo Legal: 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021, Inicio Vigência 01 de Abril de 2021 - Data da Disputa: 17/09/2026. Vitória da Conquista, 19 de Setembro de 2026.

Gerardo Azevedo Junior

Diretor Geral do C.H.V.C

PORTARIA Nº 191 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS LOGÍSTICOS , no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no PA de n.º 009.2034.2021.0019543-82, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 185, IV, 186, I e II c/c arts. 192, I, e 194, todos da Lei Estadual n°. 9.433/05, e considerando o entendimento adotado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, por meio do opinativo inserto nos autos referenciados, resolve aplicar à BENICIO CUNHA CAVALCANTI , CNPJ nº 13.434.477 / 0001 - 27 , a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo período de 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias , cumulada com multa , cujos efeitos se iniciarão a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no processo sancionatório.

Geisiane Dias Magalhães

Superintendente de Recursos Logísticos

SECRETARIA DE CULTURA Fundação Pedro Calmon – Centro de Memória – e Arquivo Público da Bahia FPC COMPLEXO HOSPITALAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA RESUMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA

Processo Nº 0224 PCE N.º 19.138.2026.0224 Contratante: COMPLEXO HOSPITALAR DE VITÓRIA DA CONQUISTA - Contratado: 39.288.518/0001-08-RIO MATERIAIS LTDA. Valor Total: R$ 2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte reais). AQUISIÇÃO DE CÂNULA PARA O CHVC; Justificativa: AQUISIÇÃO COM VALOR LIMITE ESTIPULADO EM LEI. Amparo Legal: 75, Inciso II da Lei Federal 14.133/2021, Inicio Vigência 01 de Abril de 2021 - Data da Disputa: 18/09/2026. Vitória da Conquista, 19 de Setembro de 2026.

Gerardo Azevedo Junior

Resumo do Termo de Reconhecimento de Débito nº 022/2026, no art. 64, da Lei Estadual nº 14.634/2023, no art. 149, da Lei Federal nº 14.133/2021. Processo SEI nº 057.1955.2026.0001936-51. Partes: Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. Objeto: Pagamento referente ao mês de julho de 2026, no valor total de R$ 9.429 , 41 (nove mil quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos) . D.O: 22202.0001.13.122.406.4 514.9900.339039000.15000100000000000000. Assinam: Elissandro Silva Magalhães - DiretorGeral/FPC; Letícia Carneiro da Silva, e Rodrigo Almeida Silva Barros e Karen Pereira Gomes de Lima - Representantes.

Diretor Geral do C.H.V.C

OUTROS EXPEDIENTES SECRETARIA DA ADMINISTRA ÃO Ç

Resumo do Termo de Reconhecimento de Débito nº 021/2026, no art. 64, da Lei Estadual nº 14.634/2023, no art. 149, da Lei Federal nº 14.133/2021. Processo SEI nº 057.1955.2026.0001945-41. Partes: Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia e Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia- COELBA. Objeto: Pagamento referente: ao mês de julho, no valor total de R$ 41.765 , 57 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). D.O: 22202.0001.13.122. 406.4514.9900.339039000.15000100000000000000 . Assinam: Elissandro Silva Magalhães - Diretor- Geral/FPC; Letícia Carneiro da Silva e Rodrigo Almeida Silva Barros - Diretores.

PORTARIA Nº 194 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS LOGÍSTICOS , no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no PA de n.º 014.1509.2023.0002517-67, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 185, IV, 186, I e II, c/c os arts. 192, I e 194, todos da Lei Estadual n°. 9.433/05 e considerando o entendimento adotado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, por meio do opinativo inserto nos autos referenciados, resolve aplicar à empresa LENNER MÓVEIS LTDA, CNPJ n.º 30.370.378/0001-48, estendendo-se a todos os seus CNPJ ´ s existentes , a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo período de 12 (doze) meses, cumulada com multa, cujos efeitos se iniciarão a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no processo sancionatório.

Geisiane Dias Magalhães

Superintendente de Recursos Logísticos

PORTARIA Nº 352 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições, tendo em vista a Ordem Judicial constante dos autos da Ação n°. 8159753-28.2026.8.05.0001, e considerando a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE por meio do Processo SEI n°. 006.17951.2026.0089890-03, resolve suspender os efeitos da Portaria SAEB nº 120 / 2024 , publicada no DOE em 03 / 04 / 2024 , que aplicou à empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA E PREVENÇÃO DA CEGUEIRA , CNPJ nº 15.200.967 / 0001 - 94 , a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, a partir da data de publicação deste ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Secretário da Administração

PORTARIA Nº 192 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS LOGÍSTICOS , no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no PA de n.º 089.9348.2023.0047534-15, com fulcro nas disposições contidas nos arts. 185, IV, 186, I e II c/c arts. 192, I, e 194, todos da Lei Estadual n°. 9.433/05, e considerando o entendimento adotado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, por meio do opinativo inserto nos autos referenciados, resolve aplicar à LOCTOLDOS LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA , CNPJ nº. 22.381.056 / 0001 - 76 , a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta pelo período de 09 (nove) meses , cumulada com multa , cujos efeitos se iniciarão a partir do trânsito em julgado da decisão proferida no processo sancionatório.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Instituto Baiano de Metrologia – e Qualidade IBAMETRO

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITO DO IBAMETRO COM PESSOA JURÍDICA PROCESSO SEI Nº 080.4002.2026.0000.586 - 84 - DEVEDOR: IBAMETRO. CREDOR: QUALYCOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA : Pagamento de prestação de serviço de impressão Corporativa no mês de agosto/2026. VALOR: R$ 16.739 , 19 (dezesseis mil setecentos e trinta e nove reais e dezenove centavos), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.000 1.749.0.261.700116.00.00.00. Thales Dourado Moitinho Pinho, Diretor Geral, em 18 de setembro de 2026.

SECRETARIA DA EDUCA ÃO Ç RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS.

PROCESSO :011.7631.2026.0076483-91. PARTES : O Estado da Bahia, através da Secretaria da Educaçãom, e a Sr .ª Fernanda Barros Lopes Garcia e o Sr. Thiago Rocha Garcia. OBJETO : Pagamento indenizatório pela ocupação do imóvel, situado na Rua 25 de Dezembro, n° 62, Lote 09, Quadra 07, Loteamento Aratu - Barreiras/BA, onde funcionou a Sede do Núcleo Territorial de Educação da Bacia do Rio Grande - NTE 11, no mês de julho de 2026. VALOR: R$13.000,00 . AMPARO LEGAL : Art. 64 da Lei Estadual n.º 14.634/2023, art. 149 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto estadual n.º 181- A/1991. DESTINAÇÃO DE RECURSO :1.500.0.100.000000.00 .00.00,1.500.0.114.000000.00.00.00,1.502.0.114.000000.00.00.00,1.544.0.180.000000.00.00. 00,2.500.0.300.000000.00.00.00,2.500.0.314.000000.00.00.00,2.544.0.380.000000.00.00.00. ASSINATURA : 18/09/2026. Secretário da Educação em exercício e os Locadores.

RESUMO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS.

PROCESSO :011.11003.2025.0126186-03. PARTES : O Estado da Bahia, através da Secretaria da Educação e a empresa Mangabeira Transporte Ltda. OBJETO : Pagamento indenizatório referente a prestação dos serviços de transporte terrestre de pessoas, durante o evento 46ª edição do Conselho Nacional de Associações de Pós-graduandos (CONAP), no período de 28 a 30 de novembro de 2025, em Salvador. VALOR: R$62.318,48. AMPARO LEGAL :Decreto

Geisiane Dias Magalhães

Superintendente de Recursos Logísticos

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