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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 19/09/2026 · pág. 5

DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026 – 5

diário do ExEcutivo

miNas GErais

PORTARIA Nº 102/CGPC/2026

COEX 287.249 (PROCESSO SEI 1510.01.0143281/2026-33) A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e

Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; Considerando que o Processo Administrativo nº 287 .249, instaurado por força da Portaria nº 96/CGPC/2026, datada de 31/08/2026, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 11/09/2026, ainda se encontra em fase de instrução; Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos; Resolve:

I – Substituir a Quarta Comissão Processante Permanente pela Terceira Comissão Processante Permanente composta pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1 .237 .909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro); e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp 374 .878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria . Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 11 de setembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

PORTARIA Nº 103/CGPC/2026 COEX 279.094 (PROCESSO SEI 1510.01.0124834/2025-10) A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e Considerando a noticia de que a servidora N .A .T ., Escrivã de Polícia, Nível II, Masp X.234.1XX-8, praticou, em tese, as transgressões disciplinares previstas no artigo 149 c/c artigo 144, inciso III; artigo 150, incisos XXIII, XXIV e XXX c/c artigo 152, §2º incisos I, II, III e IV c/c artigo 158, inciso II c/c artigo 159, incisos II e IX, todos da Lei 5.406/69, que ensejam aplicação da pena de demissão; Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei; Resolve:

I - Nos termos do artigo 2° da Resolução nº 8.207/2022 c/c o inciso III do artigo 33, da Lei Complementar n° 129/13; artigo 166 e artigo 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor; II - Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Renan Barros Peres, Escrivão de Polícia, Nível III, Masp 1.145.379-2; todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria . Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha

Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

PROCESSO ADMINISTRATIVO N .º 251 .075 ACUSADO: LEONARDO DOS SANTOS DINIZ, Delegado de Polícia, Masp. 1.188.411-1

ADVOGADO: Luiz Fernando da Silva Santos – OAB/MG 144.844 TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES: Artigo144, inciso III c/c artigo 149; artigo 150, incisos XVI, XVIII e XXIII; artigo 158, inciso II e artigo 159, inciso V, todos da Lei Estadual nº 5.406/69. A Corregedora-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Processante e reconheceu a extinção da punibilidade do acusado pela incidência da prescrição, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e do artigo 55 da Lei Estadual nº 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de seus advogados acima qualificados.

Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

PROCESSO ADMINISTRATIVO N .º 279 .740 ACUSADO: HENRIQUE FERREIRA DE PAULA, Investigador de Polícia, Masp. 1.174.209-5

ADVOGADA: Lia Stephane Torres - OAB/MG 189.521 TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 144, incisos III e VI, c/c artigo 149; artigo 150, incisos XXIII, XXX e XXXIV, c/c artigo 152, § 2º, incisos I, II e III; artigo 158, inciso II; e artigo 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei 5.406/69. A Corregedora-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Processante e absolveu o acusado das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e do artigo 55 da Lei Estadual nº 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor e de sua advogada acima qualificada. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

PEDIDO DE REVISÃO FORMULADO PELO SERVIDOR JOÃO DAVID DA SILVA FERREIRA – INVESTIGADOR DE POLÍCIA, MASP 1.174.355-6 – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 274 .831 . A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, considerando o contido no Protocolo nº 292 .723, Processo SEI 1510.01.0147066/2026-76, admitiu o Pedido de Revisão apresentado pelo servidor, nos termos do artigo 195, inciso III, da Lei Estadual nº 5.406/1969 e do artigo 68 da Lei Estadual nº 14.184/2002, determinando, assim, o encaminhamento dos autos à Comissão Especial para o processamento do feito, consoante artigo 199, da Lei Estadual nº 5.406/1969. Nos termos do artigo 272 c/c artigo 15 do CPC e artigo 55 da Lei Estadual nº 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor.

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 290.453/CGPC/2025 Sindicado: Miguel Alves do Nascimento – Investigador de Polícia, Masp 667.768-6 O Chefe do 5º Departamento de Polícia Civil de Uberaba, Dr. Cézar Felipe Colombari da Silva, considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado que o servidor praticou as transgressões disciplinares previstas no artigo 144, incisos III, VI e VII; no artigo 147; e no artigo 149, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969, aplicou a este, por meio da Portaria Punitiva 003/5ºDEPPC/2026, datada de 25/08/2026, a punição disciplinar de 6 (seis) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e do artigo 55 da Lei Estadual nº 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor.

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 279 .014 SINDICADO: LEONARDO BUENO PROCÓPIO, Delegado de Polícia, Masp. 1.188.405-3 ADVOGADO: Marcos Diniz de Jesus Lopes – OAB/MG 156.003 TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 150, incisos I, XV e XXIII, todos da Lei Estadual nº 5.406/69 O Chefe do 4º Departamento de Polícia Civil de Juiz de Fora, Dr. Eurico da Cunha Neto acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e do artigo 55 da Lei Estadual nº 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor,

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 273 .553 SINDICADA: IZABELLA MENEGASSI DUTRA SANTANA, Delegada de Polícia, Masp. 1.332.937-0. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 150, inciso XXX c/c artigo 149, ambos da Lei Estadual nº 5.406/69. A Corregedora-Geral de Polícia Civil reconheceu a extinção da punibilidade da Sindicada pela incidência da prescrição, determinando, assim, o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e do artigo 55 da Lei Estadual nº 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa da servidora.

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 287 .076

SINDICADO: FABRÍCIO CASTRO DA COSTA, Escrivão de Polícia (aposentado), Masp. 1.318.524-4

TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 150, inciso XXX da Lei Estadual nº 5.406/69.

O Chefe do 4º Departamento de Polícia Civil de Juiz de Fora, Dr. Eurico da Cunha Neto acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, determinando o arquivamento dos autos .

Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e do artigo 55 da Lei Estadual nº 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor. Belo Horizonte, 16 de setembro de 2026 . Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 288 .666

SINDICADO: LUCIANO FRADE ROCHA, Delegado de Polícia, Masp. 457.971-0

TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 150, inciso XXX da Lei Estadual n.º 5.406/69

O Chefe do 4º Departamento, Dr. Eurico da Cunha Neto, acolheu a proposição da Autoridade Sindicante e absolveu o sindicado das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos . Nos termos do artigo 272 c/c artigo 15 do CPC e do artigo 55 da Lei Estadual nº 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor.

SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA N .º 281 .302 SINDICADO: ANDRÉ NICOLAS SISS SILVA, Escrivão de Polícia, Masp. 1.317.827-2

TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR: Artigo 150, inciso XV da Lei Estadual nº 5.406/69.

O Chefe do 4º Departamento de Polícia Civil de Juiz de Fora, Dr. Eurico da Cunha Neto acolheu a proposição da Autoridade Sindicante, determinando o arquivamento dos autos .

Nos termos do artigo 15 c/c artigo 272 do CPC e do artigo 55 da Lei Estadual nº 14.184/02, considera-se a presente publicação para fins de intimação na pessoa do servidor. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 .

Elizabeth de Freitas Assis Rocha Delegada Geral de Polícia Corregedora-Geral de Polícia Civil

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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL

AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:

Masp.546.698-2, Joao Mauricio Celestino, a partir de 15/09/2026. Masp.1.352.344-4, Cristiane Leite, a partir de 15/09/2026 Masp.352.135-8, Nelson Candido Garcia, a partir 14/09/2026.

AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - CANCELAMENTO

Masp.352.135-8, Nelson Candido Garcia.

Fica cancelado o afastamento preliminar à aposentadoria publicado no MG de 22/02/2025, a contar de 13/09/2026. Motivo: Por não ter implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária, nos termos do art . 147 do ADCT da CEMG . Masp.905.058-4, Valter Costa dos Santos Filho. Fica cancelado o afastamento preliminar à aposentadoria publicado no MG de 18/10/2025, a contar de 17/09/2026.

Motivo: Por não ter implementado os requisitos para a aposentadoria voluntária, nos termos do art . 147 do ADCT da CEMG .

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO EXERCÍCIO CONTINUADO

Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes servidores:

Masp.386.094-7, Paulo Sergio dos Santos, a partir de 14/09/2026. Masp.387.341-1, Erson Braga da Mota, a partir de 14/09/2026. Masp.458.346-4, Romulo Soares Moura, a partir de 18/09/2026. Masp.1.060.864-4, Uanderson Resende, a partir de 18/09/2026. Masp.1.112.717-2, Weney Oliveira de Melo, a partir de 14/09/2026. Masp.1.178.811-4, Levita Gazzinelli Branco, a partir de 14/09/2026.

GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO EXERCÍCIO CONTINUADO

Motivo: Por não ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária, nos termos do § 3º art . 148 do ADCT da CEMG .

FÉRIAS PRÊMIO - CONVERSÃO EM ESPÉCIE

Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na data de aposentadoria da servidora:

Masp.904.520-4, Rozangela de Pinho Generoso, 03 meses sendo: 03 meses do 2º qq .

FÉRIAS PRÊMIO - CONVERSÃO EM ESPÉCIE - TORNA SEM EFEITO

Masp.905.058-4, Valter Costa dos Santos Filho. Torna sem efeito o ato publicado em 08/11/2025, onde se lê: 03 meses e 05 dias, sendo: 05 dias do 1º quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio. Motivo: Por ter retornado às atividades

QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO

Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor:

Masp.293.636-7, Marcos de Alencar Miranda, 9ºqq a partir de 30/08/2026, sendo utilizados 180 dias de arredondamento.

QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO - TORNA SEM EFEITO Masp.352.135-8, Nelson Candido Garcia.

Torna sem efeito o ato publicado no MG de 01/05/2025, referente ao 7º quinquênios.

Motivo: Cancelamento do afastamento preliminar à aposentadoria.

ABONO DE PERMANÊNCIA - CONCESSÃO

Concede abono permanência com base no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional nº 41/2003, aos servidores:

Masp.294.384-3, Paulo Roberto Feitosa, a contar de 17/09/2026. Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026, Seção de

Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais . Verlaine Andrioni de Assis

Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal

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Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

Secretário: Leônidas José de Oliveira

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - Iepha-MG

Presidente: Paulo Roberto Meireles do Nascimento

PORTARIA IEPHA-MG N° 39/2026

A Presidente Interina do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no uso das atribuições previstas noart. 8º, I, do Decreto nº 47.921 de 22 de abril de 2020 e no §1º do art.93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do § 1º do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007,RESOLVE: Art.1º Fica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual aos servidores constantes no Anexo I desta Portaria . Parágrafo único. Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências relativas à função de avaliador, previstas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 . Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026

ANEXO I
Nome do Servidor MASP Unidade Administrativa/ Núcleo
Breno Trindade da Silva 1217731-7 Núcleo de Avaliação de Impacto no Patrimônio Cultural–NAIPC

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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

Secretária: Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig

Presidente: Carlos Alberto Arruda de Oliveira

Minas Gerais em 29 de setembro de 2016 (149048952). São partícipes do referido Termo de Outorga a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, a Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNDAEPE e a coordenadora Anete Pedro Lourenço.

PORTARIA FAPEMIG PRE N° 20/2026 Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação parcial da prestação de contas do Projeto APQ-01119-12 e dá outras providências. O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 10, inciso V, do Decreto Estadual Nº 47 .931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (114097137) e da Decisão emitida pela autoridade competente (112981545 e 114097059), RESOLVE:

Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, bem como a elaboração do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias .

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do Termo de Outorga APQ-01119-12 (6179245), intitulado “Efeitos da ingestão de óleo do pequi (caryocar brasiliense), associada ou não ao exercício físico, no desenvolvimento da obesidade”, firmado em 14 de fevereiro de 2013 e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 20 de fevereiro de 2013 (149281105). São partícipes do referido Termo de Outorga a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, a Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNDAEPE e a coordenadora Elizabethe Adriana Esteves .

Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelas seguintes servidoras, lotadas na Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pela primeira, que será substituída pela segunda em suas ausências e nos impedimentos:

I - Patrícia de Lima Machado, Técnico Universitário – MASP 1 .145 .282-8; II - Márcia Aparecida da Silveira, Técnico da Educação – MASP 1 .143 .071-7; III - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1 .171 .352-6; IV - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1 .167 .126- 0; V - Adriana Alves de Souza, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1 .186 .791-8 . Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . Prof . Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD Presidente

Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, bem como a elaboração do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias . Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelas seguintes servidoras, lotadas na Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pela primeira, que será substituída pela segunda em suas ausências e nos impedimentos: I - Patrícia de Lima Machado, Técnico Universitário – MASP 1 .145 .282-8; II - Márcia Aparecida da Silveira, Técnico da Educação – MASP 1 .143 .071-7; III - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1 .167 .126- 0; IV - Adriana Alves de Souza, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1 .186 .791-8; V - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1 .171 .352-6 .

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PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 13/2026

Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação parcial da prestação de contas do Projeto APQ-00049-11 e dá outras providências. O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 10, inciso V, do Decreto Estadual Nº 47 .931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (106932190) e da Decisão emitida pela autoridade competente (105842496 e 107014377), RESOLVE:

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . Prof . Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD Presidente

18 2260782 - 1

DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 245, DE 2026 Dispõe sobre o conhecimento e o não provimento de recurso administrativo interposto em face do resultado da proposta APQ07268-25, no âmbito da Chamada FAPEMIG nº 11/2025 – Deep Tech. A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG -, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e o Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 225, de 03 de julho de 2025, por decisão unânime do Plenário do Conselho em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2026, RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do Termo de Outorga APQ-00049-11 (6445985), intitulado "Desenvolvimento e caracterização de queijos produzidos a partir do leite bovino e incorporados por doce em pasta de goiaba e banana", firmado em 23 de fevereiro de 2012 e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em24 de fevereiro de 2012 (149053771) . São partícipes do referido Termo de Outorga a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, a Fundação Diamantinense de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – FUNDAEPE e o coordenador Cleube Andrade Boari . Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, bem como a elaboração do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias .

Art. 1º – Conhecer o recurso administrativo interposto em face do resultado da proposta APQ-07268-25, no âmbito da Chamada FAPEMIG nº 11/2025 – Deep Tech, para, no mérito, negar-lhe provimento, acompanhando o voto do Conselheiro Relator designado para apreciação da matéria. Art. 2º – Esta decisão tem caráter definitivo no âmbito administrativo da Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde a decisão proferida pelo Conselho Curador na reunião realizada em 11 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . Mila Batista Leite Corrêa da Costa Presidente do Conselho Curador Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais

Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelas seguintes servidoras, lotadas na Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pela primeira, que será substituída pela segunda em suas ausências e nos impedimentos:

18 2260819 - 1

PORTARIA FAPEMIG PRE N° 15/2026 Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação parcial da prestação de contas do Projeto PPM-00225-16 e dá outras providências. O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 10, inciso V, do Decreto Estadual Nº 47 .931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (114106339) e da Decisão emitida pela autoridade competente (112929998 e 114097845), RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do Termo de Outorga PPM-00225-16 (6266633), intitulado “Efeitos da Nutrição e de Pesticidas na Saúde de Abelhas Nativas”, firmado em 23 de setembro de 2016 e publicado no Diário Oficial do Estado de

I - Patrícia de Lima Machado, Técnico Universitário – MASP 1 .145 .282-8; II - Márcia Aparecida da Silveira, Técnico da Educação – MASP 1 .143 .071-7; III - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1 .171 .352-6; IV - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1 .167 .126- 0; V - Adriana Alves de Souza, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1 .186 .791-8 . Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . Prof . Carlos Alberto Arruda de Oliveira,PhD Presidente

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