DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026 – 7
diário do ExEcutivo
miNas GErais
PORTARIA SUFIS Nº 499, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026Altera a Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC, Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nasalíneas “g” e “j” do inciso II do art. 112, e noitem 1 da alínea “b” do inciso I do art. 102 da Parte 1 do Anexo VII, nos termos doCapítulo LXVI da Parte 1 do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto 48.589/2023). O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 462 do Anexo VIII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 219, de 21 de junho de 2023, fica acrescido do item 86, com a seguinte redação:“
86 NIMO ENERGIA * DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LIMITADA 09 059 136 ”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Ricardo Desotti Costa Superintendente de Fiscalização, em exercício
18 2261162 - 1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II Superintendência de Planejamento, DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1 Gestão e Finanças INTIMAÇÃO AIAF Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s) REGISTRA OPÇÃO POR BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Opta pela inclusão INTIMADO(S) do Início de Ação Fiscal, nos termos do inciso das parcelas remuneratórias previstas no § 5º, do art. 26, da Lei I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto 44.747/2008, Complementar nº 64, de 25/3/2002, com redação dada pelo art. 1º da referente ao ITCD apurado na Declaração de Bens e Direitos – DBD, Lei Complementar nº 79, de 30/07/2004, os servidores: Masp 668.774-3, Davi Cabral e Silva, cargo em comissão de protocolada no SIARE/e-ITCD, abaixo informada. Coordenador de Fiscalizacao, código CH-20, simbolo F6, grau “B”, FA Requisitamos para envio no prazo de 24 horas, através dos Correios, 29, a partir de 11/09/2026, data do protocolo do requerimento. Masp 752.564-5, Daniela Franco Bueno Pawlowski, cargo em comissão para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – de Coordenador, código CH-25, simbolo F4, grau “A”, FA 18, a partir 6º andar, Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail de 04/09/2026, data do protocolo do requerimento.Masp 752.589-2, Nubia Henriques Campos Lobo, cargo em comissão [email protected]): - o comprovante de de Assessor I, código AS-1, simbolo F5, grau “B”, FA 44, a partir de quitação do imposto apurado na DBD, caso já tenha sido recolhido. 15/09/2026, data do protocolo do requerimento.Pierre Juliao Pimentel O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de 18 2261164 - 1 fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no parag. 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Superintendências Regionais da Fazenda - SRFSujeito Passivo: IAN VITOR FERREIRA DOS SANTOS CPF 161 .293 .536-26
End .: RUA APODI Nº 188 - SAO COSME DE CIMA - SANTA LUZIA - MG AIAF: 10 .000059402 .62 DBD: 202 .123 .203 .421-0
SRF II - Belo HorizonteSUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2 Período a ser fiscalizado: 27/03/2021 a 27/03/2021 TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO INTIMAÇÃO Sujeito Passivo: MARIA JOSE PETRUS FERRARI Fica(m) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) CPF 088 .032 .426-00 da emissão pela Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-5 do Termo de Reformulação de Lançamento do PTA em referência, nos termos do End.: RUA SERGIPE Nº 540 – JOA - LAGOA SANTA- MG art. 149 do CTN, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s) AIAF: 10 .000059421 .68 coobrigado(s), nos termos do Art. 21, parágrafo 2º, inciso II da Lei 6763/75 c/c Art. 135, III do CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio DBD: 202 .123 .203 .421-0 administrador do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Período a ser fiscalizado: 01/08/2021 a 01/08/2021 Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.PTA: 05 .000348870 .25 Sujeito Passivo: MARCUS RANDAZZO DE CARVALHO Sujeito Passivo: MINASTESTE COMÉRCIO&SERVIÇOS LTDA. CPF 555 .327 .136-34 I .E .: 004 .39132400 .71 End.: RUA MENEZES VERTULLI Nº 229 - NOVA SUICA Endereço: Rua Bom Retiro, 200 – B. Jardim Montanhês - Belo Horizonte – MG - CEP: 30730-650 NOVA FRIBURGO - RJ
Sujeito Passivo: MARIA JOSE PETRUS FERRARI CPF 088 .032 .426-00
End.: RUA SERGIPE Nº 540 – JOA - LAGOA SANTA- MG AIAF: 10 .000059421 .68 DBD: 202 .123 .203 .421-0
Sujeito Passivo: MARCUS RANDAZZO DE CARVALHO CPF 555 .327 .136-34
End.: RUA MENEZES VERTULLI Nº 229 - NOVA SUICA Endereço: Rua Bom Retiro, 200 – B. Jardim Montanhês - Belo Horizonte – MG - CEP: 30730-650 NOVA FRIBURGO - RJ Coobrigado: FABIANO RODRIGUES CAETANO AIAF: 10 .000059302 .83 CPF: 012 .530 .806-70 Endereço: R . Castelo de Alcobaça, 297 – B . Castelo - Belo Horizonte DBD: 23 .001 .0044423-6 – MG - CEP: 31330-040 Período a ser fiscalizado: 23/10/2021 a 23/10/2021 Coobrigado: RENATO RODRIGUES CAETANO Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 . CPF: 063 .271 .73608 Endereço: R . Castelo de Alcobaça, 297 – B . Castelo - Belo Horizonte - JOÃO PAULO FERREIRA BRAZ MG - CEP: 31330-040 Delegado Fiscal Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 Marcelo Junior Fontes Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1 Chefe da Administração Fazendária /AFBH-2 - SRF II / BH SRF/ BELO HORIZONTE MASP 752505-8
18 2261159 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MGDiretor-Geral: Matheus Guimarães Novais
ATO ASSINADO PELO DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora ELEN APARECIDA DA SILVA XAVIER - MASP 1123180/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 .
| Secretário de Promoção por escolar |
Rogério Greco Estado de Justiça e ANEXO I idade Adicional na |
Seguranç carreira d |
a Pública e Policial P E |
enal. PA |
RA | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1123180/0 | ELEN APARECIDA DA SILVA XAVIER | PP | II | D | III | C | 17/12/2024 |
| MASP | Progress NOME DO SERVIDOR |
ANEXO II ão na carreira de P CARREIRA |
olicial Pe D |
nal E |
PA | RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1123180/0 | ELEN APARECIDA DA SILVA XAVIER | PP | III | C | III | D | 17/12/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2790, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5267630-89.2023.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 e Resolução SEJUSP N° 135 de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora SIRIA ELOY DO CARMO - MASP: 1173301/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando à atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Pro NOME DO SERVIDOR |
moção por escolari CARREIRA |
ANEXO I dade Adicional na carreira de Po DE |
licial Penal. PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | ||||
| 1173301/1 | SIRIA ELOY DO CARMO | PP | III E |
IV | A | 28/09/2023 |
| Progressã | ANEXO II o na carreira de Policial Penal |
|||||
| DE | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1173301/1 | SIRIA ELOY DO CARMO | PP | IV A |
IV | B | 28/09/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2791, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5204068-72.2024.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 236, de 14 de fevereiro de 2025, publicada em 15 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 135, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor WAGNER BORGES DOS SANTOS - MASP: 1435920/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada. Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por NOME DO SERVIDOR |
AN escolaridade Adi CARREIRA |
EXO I cional na ca |
rreira de Polic DE |
ial Penal. PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1435920/2 | WAGNER BORGES DOS SANTOS | PP | I | D | II | C | 02/07/2024 |
| 1435920/2 | WAGNER BORGES DOS SANTOS | PP | II | D | III | C | 02/07/2026 |
| P | AN rogressão na carr |
EXO II eira de Poli |
cial Penal | ||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL | DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1435920/2 | WAGNER BORGES DOS SANTOS | PP | II | C | II | D | 02/07/2025 |
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER-MG
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea "a", da Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, o servidor WAGNER ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA - MASP 1.210.515-1, do cargo de provimento efetivo da carreira de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, código FTOR, nível III, grau B, a partir de 20/09/2026.
| ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO, CONCEDE adicional por tempo de serviço (QUINQUÊNIO), nos termos do art. 112 d 15/07/2003, observado o disposto no art. 146, da Lei nº 24.313, de 28/04/2023, ao serv |
GESTÃO E FINANÇAS - DER-MG o ADCT, da CE/1989, acrescido pelo art. 4º da ECE nº 57, de idor, na vigência apontada: |
|---|---|
| MASP NOME |
REF VIGÊNCIA |
| 1033899-4 Luiz Antonio Lima Fraga |
8º 21/06/2026 |
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 e conforme Decreto n° 48.173, de 08/04/2021, ao servidor: Elizio Pinto Guimarães - MASP 1.032.347-5, por 15 dias, referentes ao 6º quinquênio, no período de 29/09/2026 a 13/10/2026.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora: Maristania Mendes Santiago - MASP 1.028.456-0, por 2 meses, referentes ao 6º quinquênio, no período de 29/09/2026 a 29/11/2026.
18 2261106 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
ExpedienteRESOLUÇÃO SEJUSP N° 2789, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5048591-22.2025.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2792, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5269566-52.2023.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RAPHAEL LOYOLA TAVARES - MASP: 1444113/3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção po | A r escolaridade Ad |
NEXO I icional na c |
arreira de Polic DE |
ial Penal. PA |
A | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1444113/3 | RAPHAEL LOYOLA TAVARES | PP | I | C | II | B | 25/09/2023 |
| 1444113/3 | RAPHAEL LOYOLA TAVARES | PP | II | C | III | B | 02/10/2025 |
| MASP | NOME DO SERVIDOR | A Progressão na ca CARREIRA |
NEXO II rreira de Pol NÍVEL |
icial Penal DE GRAU |
PA NÍVEL |
RA GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1444113/3 | RAPHAEL LOYOLA TAVARES | PP | II | B | II | C | 28/09/2024 |
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260919793277317.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.