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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 19/09/2026 · pág. 8

DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8 – sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026

diário do ExEcutivo

miNas GErais

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2793, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002585-10.2025.8.13.0071, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor IVAN FERREIRA AGUSTINHO - MASP: 1221945/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada.

Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Promoção por esc
NOME DO SERVIDOR
ANEXO
olaridade Adiciona
CARREIRA
I
l na carreir
D
a de Policia
E
l Penal.
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1221945/7 IVAN FERREIRA AGUSTINHO PP I D II C 27/09/2022
1221945/7
MASP
IVAN FERREIRA AGUSTINHO
Prog
NOME DO SERVIDOR
PP
ANEXO
ressão na carreira d
CARREIRA
II
II
e Policial
D
D
Penal
E
III
PA
C
RA
27/09/2024
VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1221945/7 IVAN FERREIRA AGUSTINHO PP II C II D 27/09/2023
1221945/7 IVAN FERREIRA AGUSTINHO PP III C III D 27/09/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2794, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 17 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5175877-80.2025.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos.

Resolve:

Art. 1° - Revogar a Resolução SEJUSP N° 2735, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026 e Resolução SEJUSP N° 2736, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora FERNANDA CARNEIRO COSTA - MASP: 1077871/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.

Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada. Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por escolarid ANEXO I
ade Adicional na carreira de Analista Executi
vo de Defesa Social.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA
DE
NÍVEL
GRAU
PARA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1077871/0 FERNANDA CARNEIRO COSTA ANEDS
I
C
II
A
06/05/2024
1077871/0 FERNANDA CARNEIRO COSTA ANEDS
II
A
III
A
06/05/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2795, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5069888-56.2023.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1828, de 15 de outubro de 2024, publicada em 17 de outubro de 2024, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RICARDO RAGONEZIO, MASP 1156870/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.

Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada. Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento. Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

MASP Promoção
NOME DO SERVIDOR
por escolaridad
CARREIRA
ANEXO
e Adicional
NÍVEL
I
na carreira de Po
DE
GRAU
licial Penal
PAR
NÍVEL
A
GRAU
VIGÊNCIA
1156870/6 RICARDO RAGONEZIO PP I D II C 16/02/2023
Progressão n ANEXO
a carreira d
II
e Policial Penal
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PAR A VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1156870/6 RICARDO RAGONEZIO PP II C II D 16/02/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2796, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5033425-50.2025.8.13.0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Hori
Secretário de E

zonte, 15 de setembro de 2026
ROGÉRIO GRECO
stado de Justiça e Segurança Públi
ca
Prom oção por escolari ANEXO I
dade Adicional na carreira de Polic
ial Penal.
DE PA RA Ê
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA NÍVEL
GRAU
NÍVEL GRAU VIGNCIA
1451264/4 FELIPE VIEIRA CICERO PP I
C
II B 04/11/2024

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2797, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5163890-52.2022.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .

Resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025 e Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CLAITON FERREIRA MAIA JUNIOR - MASP: 1444656/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada.

Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por esc ANE
olaridade Adici
XO I
onal na carre
ira de Policial
Penal.
E PA A Ê
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1444656/1 CLAITON FERREIRA MAIA JUNIOR PP I C II B 03/05/2022
1444656/1 CLAITON FERREIRA MAIA JUNIOR PP II C III B 03/05/2024
1444656/1 CLAITON FERREIRA MAIA JUNIOR PP III C IV A 03/05/2026
MASP Prog
NOME DO SERVIDOR
ANE
ressão na carrei
CARREIRA
XO II
ra de Policia

l Penal
DE
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1444656/1 CLAITON FERREIRA MAIA JUNIOR PP II B II C 03/05/2023
1444656/1 CLAITON FERREIRA MAIA JUNIOR PP III B III C 03/05/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2798, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5089959-79.2023.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VANDER LOPES DE SOUZA - MASP: 1079378/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada.

Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Rogério Greco

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Promoção p A
or escolaridade Ad
NEXO I
icional na c
arreira de Poli
cial Penal.
MP ME D ERIDR RREIR II
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1079378/4 VANDER LOPES DE SOUZA PP I B II A 15/03/2021
1079378/4 VANDER LOPES DE SOUZA PP II B III A 01/01/2024
1079378/4 VANDER LOPES DE SOUZA PP III B IV A 01/01/2026
MASP NOME DO SERVIDOR A
Progressão na ca
CARREIRA
NEXO II
rreira de Po
licial Penal
DE
PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1079378/4 VANDER LOPES DE SOUZA PP II A II B 01/01/2023
1079378/4 VANDER LOPES DE SOUZA PP III A III B 01/01/2025

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2799, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

Considerando o disposto no art. 17 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5191594-40.2022.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:

Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 ; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Luciana De Paula Brandao, MASP 1258748/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.

Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada.

Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art. 4° - Conceder promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art.5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .

Promoção por escol

A
aridade na carreir
NEXO I
a de Assisten
te Executivo d
DE
e Defesa Social.
PAR
A
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1258748/1 LUCIANA DE PAULA BRANDAO ASEDS II A III A 09/01/2019
1258748/1 LUCIANA DE PAULA BRANDAO ASEDS III A IV A 09/01/2021
Progressão A
na carreira de Ass
NEXO II
istente Exec
utivo de Defesa
DE
Social
PAR
A
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1258748/1 LUCIANA DE PAULA BRANDAO ASEDS IV A IV B 09/01/2023
1258748/1 LUCIANA DE PAULA BRANDAO ASEDS IV B IV C 09/01/2025
Promoção n AN
a carreira de Assi
EXO III
stente Execu
tivo de Defesa
E
Social
PAR
A
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1258748/1 LUCIANA DE PAULA BRANDAO ASEDS IV C V A 09/01/2026
18 2260960 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2818, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004143-70.2022.8.13.0443, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art. 1° - Conceder
Estado de Justiça e
Art. 2° - Esta resol
a Promoção por Escolaridade A
Segurança Pública, em cumprim
ução entra em vigor na data de su
Sec
dicional, na carrei
ento ao Processo J
a publicação.
Belo Horizonte,
Rog
retário de Estado d
ra do servidor
udicial nº 500
17 de setembr
ério Greco
e Justiça e Seg
constante no
4143-70.202
o de 2026
urança Públi
Anexo I desta
2.8.13.0443.
ca
Resolução, l otado na Secretaria de
Promo A
ção por escolarida
NEXO I
de na carreira
de Policial P enal.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA D
E PA
RA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1282361/3 CLECIO NUNES SOUZA PP III C IV A 29/07/2026

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2819, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008301-68.2022.8.13.0056 , em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5008301-68.2022.8.13.0056. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260919793277318.