DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8 – sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026
diário do ExEcutivo
miNas GErais
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2793, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002585-10.2025.8.13.0071, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 299, de 05 de abril de 2023, publicada em 19 de abril de 2023, Resolução SEJUSP Nº 881, de 29 de abril de 2024, publicada em 30 de abril de 2024 e Resolução SEJUSP Nº 745, de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor IVAN FERREIRA AGUSTINHO - MASP: 1221945/7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção por esc NOME DO SERVIDOR |
ANEXO olaridade Adiciona CARREIRA |
I l na carreir D |
a de Policia E |
l Penal. PA |
RA | VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1221945/7 | IVAN FERREIRA AGUSTINHO | PP | I | D | II | C | 27/09/2022 |
| 1221945/7 MASP |
IVAN FERREIRA AGUSTINHO Prog NOME DO SERVIDOR |
PP ANEXO ressão na carreira d CARREIRA |
II II e Policial D |
D Penal E |
III PA |
C RA |
27/09/2024 VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1221945/7 | IVAN FERREIRA AGUSTINHO | PP | II | C | II | D | 27/09/2023 |
| 1221945/7 | IVAN FERREIRA AGUSTINHO | PP | III | C | III | D | 27/09/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2794, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 17 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5175877-80.2025.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a concessão da promoção por escolaridade adicional nos termos estabelecidos.
Resolve:
Art. 1° - Revogar a Resolução SEJUSP N° 2735, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026 e Resolução SEJUSP N° 2736, de 14 de setembro de 2026, publicada em 15 de setembro de 2026, que dispõe sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora FERNANDA CARNEIRO COSTA - MASP: 1077871/0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada. Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escolarid | ANEXO I ade Adicional na carreira de Analista Executi |
vo de Defesa Social. | ||
|---|---|---|---|---|
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA DE NÍVEL GRAU |
PARA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| 1077871/0 | FERNANDA CARNEIRO COSTA | ANEDS I C |
II A |
06/05/2024 |
| 1077871/0 | FERNANDA CARNEIRO COSTA | ANEDS II A |
III A |
06/05/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2795, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional a servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial 5069888-56.2023.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1828, de 15 de outubro de 2024, publicada em 17 de outubro de 2024, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor RICARDO RAGONEZIO, MASP 1156870/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada. Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento. Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| MASP | Promoção NOME DO SERVIDOR |
por escolaridad CARREIRA |
ANEXO e Adicional NÍVEL |
I na carreira de Po DE GRAU |
licial Penal PAR NÍVEL |
A GRAU |
VIGÊNCIA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1156870/6 | RICARDO RAGONEZIO | PP | I | D | II | C | 16/02/2023 |
| Progressão n | ANEXO a carreira d |
II e Policial Penal |
|||||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | DE | PAR | A | VIGÊNCIA | |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1156870/6 | RICARDO RAGONEZIO | PP | II | C | II | D | 16/02/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2796, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 .
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5033425-50.2025.8.13.0702, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Hori Secretário de E |
zonte, 15 de setembro de 2026 ROGÉRIO GRECO stado de Justiça e Segurança Públi |
ca | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Prom | oção por escolari | ANEXO I dade Adicional na carreira de Polic |
ial Penal. | |||
| DE | PA | RA | Ê | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | NÍVEL GRAU |
NÍVEL | GRAU | VIGNCIA |
| 1451264/4 | FELIPE VIEIRA CICERO | PP | I C |
II | B | 04/11/2024 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2797, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e; Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5163890-52.2022.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto .
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 1149 de 13 de junho de 2024, publicada em 14 de junho de 2024, Resolução SEJUSP N° 606 de 19 de maio de 2025, publicada em 20 de maio de 2025 e Resolução SEJUSP N° 1049 de 12 de maio de 2026, publicada em 13 de maio de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor CLAITON FERREIRA MAIA JUNIOR - MASP: 1444656/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por esc | ANE olaridade Adici |
XO I onal na carre |
ira de Policial |
Penal. |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| E | PA | A | Ê | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1444656/1 | CLAITON FERREIRA MAIA JUNIOR | PP | I | C | II | B | 03/05/2022 |
| 1444656/1 | CLAITON FERREIRA MAIA JUNIOR | PP | II | C | III | B | 03/05/2024 |
| 1444656/1 | CLAITON FERREIRA MAIA JUNIOR | PP | III | C | IV | A | 03/05/2026 |
| MASP | Prog NOME DO SERVIDOR |
ANE ressão na carrei CARREIRA |
XO II ra de Policia |
l Penal DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1444656/1 | CLAITON FERREIRA MAIA JUNIOR | PP | II | B | II | C | 03/05/2023 |
| 1444656/1 | CLAITON FERREIRA MAIA JUNIOR | PP | III | B | III | C | 03/05/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2798, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1° do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 §3º da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5089959-79.2023.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023, Resolução SEJUSP Nº 249, de 17 de fevereiro de 2025, publicada em 18 de fevereiro de 2025 e Resolução SEJUSP Nº 134, de 03 de fevereiro de 2026, publicada em 04 de fevereiro de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor VANDER LOPES DE SOUZA - MASP: 1079378/4, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional. Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando atendimento ao art. 57 da Lei 15.788/2005 e atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
| Promoção p | A or escolaridade Ad |
NEXO I icional na c |
arreira de Poli |
cial Penal. |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MP | ME D ERIDR | RREIR | II | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1079378/4 | VANDER LOPES DE SOUZA | PP | I | B | II | A | 15/03/2021 |
| 1079378/4 | VANDER LOPES DE SOUZA | PP | II | B | III | A | 01/01/2024 |
| 1079378/4 | VANDER LOPES DE SOUZA | PP | III | B | IV | A | 01/01/2026 |
| MASP | NOME DO SERVIDOR | A Progressão na ca CARREIRA |
NEXO II rreira de Po |
licial Penal DE |
PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1079378/4 | VANDER LOPES DE SOUZA | PP | II | A | II | B | 01/01/2023 |
| 1079378/4 | VANDER LOPES DE SOUZA | PP | III | A | III | B | 01/01/2025 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2799, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 17 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5191594-40.2022.8.13.0024, em que foi determinado ao Estado de Minas Gerais, proceder com a reanálise ao pedido administrativo de promoção por escolaridade adicional, desconsiderando as limitações temporais contidas no citado Decreto . resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021, publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP Nº 156, de 17 de fevereiro de 2023, publicada em 24 de fevereiro de 2023; Resolução SEJUSP Nº 307, de 09 de fevereiro de 2024, publicada em 10 de fevereiro de 2024 ; Resolução SEJUSP N° 745 de 10 de abril de 2026, publicada em 11 de abril de 2026, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Luciana De Paula Brandao, MASP 1258748/1, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial supracitada.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art. 4° - Conceder promoção na carreira do servidor, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento. Art.5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2026 . ROGÉRIO GRECO Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .
| Promoção por escol |
A aridade na carreir |
NEXO I a de Assisten |
te Executivo d DE |
e Defesa Social. PAR |
A | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1258748/1 LUCIANA DE PAULA BRANDAO | ASEDS | II | A | III | A | 09/01/2019 |
| 1258748/1 LUCIANA DE PAULA BRANDAO | ASEDS | III | A | IV | A | 09/01/2021 |
| Progressão | A na carreira de Ass |
NEXO II istente Exec |
utivo de Defesa DE |
Social PAR |
A | |
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA | VIGÊNCIA | ||||
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | |||
| 1258748/1 LUCIANA DE PAULA BRANDAO | ASEDS | IV | A | IV | B | 09/01/2023 |
| 1258748/1 LUCIANA DE PAULA BRANDAO | ASEDS | IV | B | IV | C | 09/01/2025 |
| Promoção n | AN a carreira de Assi |
EXO III stente Execu |
tivo de Defesa E |
Social PAR |
A | |
| MASP NOME DO SERVIDOR |
CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGÊNCIA |
| 1258748/1 LUCIANA DE PAULA BRANDAO | ASEDS | IV | C | V | A | 09/01/2026 |
| 18 2260960 - 1 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2818, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004143-70.2022.8.13.0443, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
| Art. 1° - Conceder Estado de Justiça e Art. 2° - Esta resol |
a Promoção por Escolaridade A Segurança Pública, em cumprim ução entra em vigor na data de su Sec |
dicional, na carrei ento ao Processo J a publicação. Belo Horizonte, Rog retário de Estado d |
ra do servidor udicial nº 500 17 de setembr ério Greco e Justiça e Seg |
constante no 4143-70.202 o de 2026 urança Públi |
Anexo I desta 2.8.13.0443. ca |
Resolução, l | otado na Secretaria de |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Promo | A ção por escolarida |
NEXO I de na carreira |
de Policial P | enal. | |||
| MASP | NOME DO SERVIDOR | CARREIRA | D |
E | PA |
RA | VIGÊNCIA |
| NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | ||||
| 1282361/3 | CLECIO NUNES SOUZA | PP | III | C | IV | A | 29/07/2026 |
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 2819, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional na carreira concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008301-68.2022.8.13.0056 , em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados na referida legislação . RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5008301-68.2022.8.13.0056. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260919793277318.