DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
10 – sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026
miNas GErais
diário do ExEcutivoPORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 051/2026
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se do disposto no art. 219 da Lei nº 869/1952, DETERMINA: A Substituição do servidor outrora designado João Paulo Damas Neto, pelo servidor Caio Firmino Conte Penna, para atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD 247/2026. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
18 2260850 - 1 EDITAL DE CHAMAMENTOO Presidente da Comissão Processante designada pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública por meio da PORTARIA/ NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 004/2025, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 06/02/2025, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, e considerando as infrutíferas tentativas de Intimação para audiência designada para prestar declarações na condição de Processado, INTIMA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o contratado por tempo determinado na função de Agente de Segurança Penitenciário LUCAS RAMIRES DE BRITO - MaSP 1 .54X .X84-0 – PROCESSADO NO PDS 004/2025, para tomar ciência da audiência designada para colher declarações como Processado no PDS 004/2025, a saber: Audiência dia 30/11/2026 (segunda-feira), às 14:00 horas, a qual será realizada por videoconferência por meio do aplicativo "google meet", bem como das audiências de oitivas de testemunhas designadas para o dia 30/11/2026 (segunda-feira), às 09:00 horas e às 10:00 horas, a serem realizadas pelo sistema eletrônico de videoconferência através de aplicativo GOOGLE MEET conforme link de acesso a serem encaminhados no dia e horário das audiências, ficando Intimado, ainda, a tomar ciência para prévio encaminhamento à Comissão Processante, no e-mail nucad7@gmail . com, de endereço eletrônico de e-mail para que seja encaminhado o link para participação nas audiências de instrução do PDS 004/2025, nos dias e horários designados; ficando Intimado, ainda, a tomar ciência do inteiro teor do Processo bem como da nomeação de defensor dativo nos Autos, conforme docs. 138944121, 138948695; ficando, ainda, INTIMADO a tomar ciência a respeito do despacho de análise de defesa prévia (doc.140500902), da prova emprestada judicial, conforme docs . 140718728, 140743008, 140770066, 142390941, 143840110, 143840199, 143840325, 143840370, 143840428, 147180416, 147216388, oportunizando manifestação no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste Edital. Fica a Comissão Processante à disposição através do endereço de e-mail: [email protected], a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento. Desta forma, fica intimado o contratado por tempo determinado na função de Agente de Segurança Penitenciário, abaixo relacionado, pelo presente mandado: LUCAS RAMIRES DE BRITO - MaSP 1.54X. X84-0 – PROCESSADO NO PDS 004/2025. Divinópolis, 15 de setembro de 2026. Flávio Lúcio Santos Masp 1.435.448-4 Presidente da Comissão
15 2259187 - 1O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional: MASP 1601389-8 ANTONIO ANDRE QUARESMA BRANDAO, do cargo de provimento efetivo de POLICIAL PENAL, Nível I, Grau A, a contar de 20/08/2026. MASP 1603662-6 GABRIEL FRANCA OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de POLICIAL PENAL, Nível I, Grau A, a contar de 17/08/2026. MASP 1541870-0 IGOR FERNANDES DE FARIA, do cargo de provimento efetivo de POLICIAL PENAL, Nível I, Grau A, a contar de 12/09/2026. MASP 1492009-4 JACKSON DE ALMEIDA ROMEU, do cargo de provimento efetivo de POLICIAL PENAL, Nível I, Grau A, a contar de 17/08/2026. MASP 1475927-8 JEFERSON RODRIGO DE SOUZA MOREIRA, do cargo de provimento efetivo de POLICIAL PENAL, Nível I, Grau A, a contar de 01/09/2026. MASP 1605674-9 PEDRO JAMES ARAUJO LIMA, do cargo de provimento efetivo de POLICIAL PENAL, Nível I, Grau A, a contar de 21/08/2026. MASP 1594061-2 YURI DO PRADO COELHO, do cargo de provimento efetivo de POLICIAL PENAL, Nível I, Grau A, a contar de 03/09/2026. Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
18 2260909 - 1EDITAL DE CHAMAMENTO O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 394/2026, Cristiano Augusto Vieira Dias, publicado no Jornal Minas Gerais de 04 de setembro de 2026, conforme PORTARIA/NUCAD/ CSet - SEJUSP/PAD Nº 394/2026, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08 (oito) dias consecutivos, a CITAÇÃO do processado WELLINGTON MARQUES DE ALMEIDA - MaSP 1.209.741-6, para tomar conhecimento dos fatos alegados na Portaria Inaugural. O servidor citado tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital para indicar provas, arrolar testemunhas e constituir advogado para acompanhar as apurações, devendo, se for o caso, enviar a esta Comissão, no mesmo prazo, o Instrumento de Procuração e a Defesa Prévia, sob a pena de ser declarado revel. Durante o prazo concedido os autos do processo ficarão à disposição do processado na sede regional da 17º RISP, Núcleo de Correições Administrativas, situado na rua Silvestre Ferraz, nº: 362, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG. E-mail para contato: corregedoria17risp@ gmail .com Pouso Alegre, 14 de setembro de 2026 . Cristiano Augusto Vieira Dias Masp 1.357.838-0 Presidente da Comissão
15 2259171 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão Processante, designada pela PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 100/2025, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 26/02/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, faz saber ao Sr. WALTHERSON DE SOUZA LIMA - MaSP 1.194.667-0, Agente de Segurança Socioeducativo, que se encontra em lugar incerto e não sabido, que tramita perante esta Comissão, no qual figura como processado, sendo necessário o seu comparecimento para a realização de AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. Fica, portanto, o processado INTIMADO, por meio deste edital, durante 08 (oito) dias consecutivos, para comparecer à audiência de interrogatório a ser realizada no dia 26 de outubro de 2026, às 08h45min, a qual será realizada por videoconferência por meio do aplicativo "Teams", conforme link de acesso a ser encaminhado no dia e horário da audiência, ficando Intimado, ainda, a tomar ciência para prévio encaminhamento à Comissão Processante, no e-mail comissão. [email protected], de endereço eletrônico de e-mail e/ou contato telefônico para que seja encaminhado o link para participação na audiência de instrução, no dia e horário designado. O processado poderá comparecer pessoalmente e fazer-se acompanhar de advogado de sua confiança, nos termos da legislação aplicável, ficando assegurados o contraditório e a ampla defesa. O não comparecimento injustificado será registrado nos autos e produzirá os efeitos previstos na legislação aplicável, sem prejuízo da continuidade do processo na forma legal. Caso o processado não compareça à audiência de interrogatório na data, horário e local designados, será adotada a providência prevista na legislação aplicável, com a designação de defensor (a) dativo (a) para assegurar o acompanhamento regular do processo e o exercício do contraditório e da ampla defesa, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos . Belo Horizonte - MG, 16 de setembro de 2026 . Ronaldo Figueiredo Lira
MASP 1146635-6 Presidente da Comissão
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EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 433/2026
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: M.M.J. MaSP 1 .XX1 .X54-7, Policial Penal . Comissão Processante: Presidente: Ivan Nunes Lopes; Membros: Aline Angélica Nogueira e Celso Marques da Silva Júnior .
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 434/2026 Processo Administrativo Disciplinar. Processado: C.D.S. MaSP 1.XX9. X41-6, Policial Penal . Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos; Membros: Luciano Silva Marcílio e Luiz Fernando Jacinto . Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 435/2026
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: J.M.M. MaSP 1 .XX0 .X71-8, Policial Penal . Comissão Processante: Presidente: Eduardo Pereira Gonçalves; Membros: Leonardo Martins Parreira e Cibele Cristina Feliciano .
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 436/2026
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.J.A. MaSP 1.XX6.
X78-7, Policial Penal. Comissão Processante: Presidente: Fellipe Puiati Toledo; Membros: Katriane de Carvalho Vieira e Welington Lopes Almeida .
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 437/2026
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: V.H.C.C. MaSP 1 .XX6 .X89-3, ex-Policial Penal . Comissão Processante: Presidente: Alan Santos Oliveira; Membros: Gabriella Cássia Monte Alves e Felipe Rodrigues Horta .
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 438/2026
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: A.L.D. MaSP 1.XX3. X78-6, Policial Penal. Comissão Processante: Presidente: André Luiz
Freitas; Membros: Rodnei Patrick Ribeiro e Frederico Campos Santana. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 439/2026
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.G.M. MaSP 1 .XX4 .X34-3, Policial Penal . Comissão Processante: Presidente: Savano Junger Froede; Membros: Antônio Rodolpho Junger Filho e Arthur Coutinho Silva .
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 052/2026
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos Artigos 218 e 219 da Lei no 869/1952, DETERMINA: A substituição das servidoras Juliana Gonçalves Cherin e Isabel de Oliveira Araújo, pelos servidores Cintia Almeida de Brito e Wilson Aves Pereira Junior, determinando este como presidente, para comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 518/2025. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 2839, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. Altera o art . 2º da Resolução SEJUSP nº 809, de 11 de junho de 2025, que constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais – SEJUSP/MG, por meio da Subsecretaria de Integração da Segurança Pública – SUINT, com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do inciso III do § 1º do art . 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2º da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no inciso XV do art . 2º do Decreto nº 47 .132, de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVE:Art. 1º - A alínea “a” do inciso I do art. 2º da Resolução SEJUSP nº 809, de 11 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 2º [ . . .]
I – membros titulares:a) Cristiane Maria Fonseca Rabelo - MASP: 1371993-5 , desempenhando a função de presidente da comissão. [...]”
Art. 2º – Os demais dispositivos da Resolução SEJUSP nº 809, de 11 de junho de 2025, permanecem inalterados.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor MARCOS VINICIUS DE SOUZA OLIVEIRA, MASP 1483223/2, ou seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº 1450.01.0062204/2025-03, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que caracterizam, em tese, recebimento indevido.A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail ([email protected]) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 .O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 46 do Decreto nº 46.668/2014 Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, a ex-servidora ALINE DE OLIVEIRA LIMA, MASP 1123170/1, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450.01.0175680/202493, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito .A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às
16h00), ou por e-mail ([email protected]) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05.0779.O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 46 do Decreto nº 46.668/2014. Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor MARLON AYRES TEIXEIRA, MASP 1573074/0, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450.01.0062166/202559, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito .A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail ([email protected]) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630-900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05.0779.O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 46 do Decreto nº 46.668/2014.
Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO A Comissão para Recuperação de Valores Pagos Indevidamente – CRVPI, instituída nos termos da Resolução SEJUSP nº 1041/2026, alterada pela Resolução SEJUSP nº 2346/2026, no uso de suas atribuições, e considerando a impossibilidade de notificação pessoal, CONVOCA e CITA, o ex-servidor RODOLFO FERNANDO GUIA DA SILVA, MASP 1445775/8, ou seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da 8ª (oitava) e última publicação deste edital, manifestar-se nos autos do Processo Administrativo de Débito nº1450.01.0062054/2025-76, seja mediante impugnação à deliberação constante no Termo de Conclusão, seja quanto à forma de quitação do débito.A manifestação poderá ser apresentada presencialmente (dias úteis, das 08h00 às 16h00), ou por e-mail ([email protected]) ou via postal, por meio de Aviso de Recebimento (AR), para: Comissão de Recuperação de Valores Pagos Indevidamente, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900, Prédio Minas, 5º andar, Estação M05 .0779 .O não atendimento implicará revelia, com o prosseguimento do feito e adoção das medidas cabíveis, nos termos do art. 46 do Decreto nº 46.668/2014. Vanece Pereira Santos de Souza Presidente da Comissão
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DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 321/2026, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 2 de julho de 2026, bem como no Parecer nº 822/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC./2026, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de WAGNER RODRIGUES MUNIZ - MaSP 1.251.982-3, ocupante do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, admissão 1, lotado no Centro Socioeducativo Horto, à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Warley Eduardo Boy - OAB/MG 129.718. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 772/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 19 de novembro de 2025, bem como no Parecer nº 698/CGE/CSET_ SEJUSP/NUCAD_PROC./2026, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de LEONARDO TOBIAS RIBEIRO - MaSP 1.307.175-8, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, lotado na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Victor Bruno Alves de Jesus Ganem Rodrigues - OAB/MG 157.255. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 371/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 28 de novembro de 2024, bem como no Parecer nº 764/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC./2026, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de FILIPE DE OLIVEIRA FREITAS - MaSP 1.388.416-8, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotado no Presídio de Tarumirim I, à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do processado acima qualificado e do advogado Adilson Aurélio Domiciano - OAB/MG 108.394. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 379/2024, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 29 de novembro de 2024, bem como no Parecer nº 600/CGE/CSET_SEJUSP/ NUCAD_PROC./2026, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de EDNEY SOARES LOPES - MaSP 1.198.216-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, EINILDO ANTONIO DE OLIVEIRA - MaSP 1.440.356-2, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, FERNANDO COSTA VIEIRA - MaSP 1 .198 .1040, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, DEIVID JUNIOR GOMES - MaSP 1.453.096-8, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, GERSON LEANDRO NASCIMENTO - MaSP 1.349.2020, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 3, e SILVIO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - MaSP 1.264.847-3, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, lotados no Presídio Professor Jacy de Assis, à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados e do advogado Adilson Aurélio Domiciano - OAB/MG 108.394. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias . Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 292/2025, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 1º de maio de 2025, bem como no Parecer nº 803/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_ PROC./2026, ARQUIVA os autos do presente processo instaurado em face de ADILSON RODRIGUES DA COSTA – MaSP 1.128.5558, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 2, e EDUARDO CAETANO DE FARIA FILHO – MaSP 1.372.479-4, ocupante do cargo de Policial Penal, admissão 1, lotados no Centro de Remanejamento Provisório de Contagem, à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação nas pessoas dos processados acima qualificados e do advogado Elias Ferreira Batista - OAB/MG 198.413. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por GUSTAVO NEVES SOARES - MaSP 1.435.836-0, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 361/2025, publicada no Diário Oficial datado de 15 de agosto de 2026, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 798/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado Fernando Lacerda Rocha - OAB/MG 136.991. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por VICENTE FERNANDES MORAES - MaSP 1 .213 .009-2, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 022/2024, publicada no Diário Oficial datado de 20 de junho de 2026, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 779/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado Wellington Bonacini de Carvalho - OAB/ MG 156.929. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por EVERTON AGUIAR FARIA - MaSP 1.446.906-8, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 041/2024, publicada no Diário Oficial datado de 11 de julho de 2026, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 783/ CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado e do advogado Leonardo Costa Barbosa - OAB/MG 191.901. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHOO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por DANIEL GOMES ROCHA - MaSP 1.451.866-6, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 053/2024, publicada no Diário Oficial datado de 4 de agosto de 2026, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 804/ CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei nº 869/1952, tendo em vista pedido de reconsideração apresentado por EDSON GONCALVES DA SILVA - MaSP 1.078.159-9, em relação à decisão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 225/2024, publicada no Diário Oficial datado de 6 de agosto de 2026, resolve negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 806/ CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2026. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se, para fins de intimação, a presente publicação na pessoa do recorrente acima qualificado. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências. Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro de 2026 . Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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