DOEMG 19/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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28 – sábado, 19 dE sEtEmbro dE 2026PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 111/2026 - SEI Nº 1260.01.0177397/2026-11 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E de Governador Valadares (Aposentada)”, MASP 245869-3, E.S.Q, PEB 1 P, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente devido ao Adicional por Tempo de Serviço concedido no Diário Oficial de 05 / 11 / 2002 ter sido anulado na publicação do Diário Oficial de 10 / 10 / 2006, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 112/2026 - SEI Nº 1260.01.0177417/2026-53 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 517547-6, E.R.A, ASBD1A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 10 / 05 / 2016, referentes a 20 (vinte) dias do mês de Maio/2016, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N . º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 113/2026 - SEI Nº 1260.01.0177423/2026-85 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 228965-0, E.R.D, ASB 1A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 31 / 08 / 2010, referentes a 23 (vinte e três) dias do mês de Setembro/2010 e contracheque do mês de Outubro/2010, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 114/2026 - SEI Nº 1260.01.0177552/2026-94 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 315640-4, E.D., ASB 1 E, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 04 / 03 / 2016, referente a 26 (vinte e seis) dias do mês de Março/2016, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 115/2026 - SEI Nº 1260.01.0177428/2026-47 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 246034-3, E.V.L, PEB 1 E, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 11 / 05 / 2011, referente a 19 (dezenove) dias do mês de Maio/2011 e de 04/12 avos do 13º Salário do ano de 2011, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 . PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 116/2026 - SEI Nº 1260.01.0177556/2026-83 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 91096-8, F.A.T, PEB T1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 07 / 05 / 2012, relativos a 23 (vinte e três) dias do mês de Maio/2012, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 117/2026 - SEI Nº 1260.01.0177564/2026-61 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E de Governador Valadares (Sem Lotação)”, MASP 1300266-2, G.V.S.P., PEB S1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente referente 01 hora de aula obrigatória da paralisação no dia 29/04/2015 não reposta e 17 horas de aulas obrigatórias no mês de Agosto/2015 devido pagamento a maior após a dispensa a pedido a contar de 06/08/2015, por estar dentro do prazo decadencial, porém, devendo ser mantido nos assentamos funcionais da servidora a falta greve do dia 29/04/2015, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 118/2026 - SEI Nº 1260.01.0177567/2026-77 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E de Governador Valadares (Sem Lotação)”, MASP 1300862-8, G.N.A.S., PEB D1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente referente 04 (quatro) horas de falta greve não reposta relativa ao mês de Maio/2017, porém, devendo ser mantido nos assentamos funcionais do servidor as 04 (quatro) horas de falta greve não repostas, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 119/2026 - SEI Nº 1260.01.0177572/2026-39 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 314667-7, G.F.J., ASB 1 C, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 22 / 01 / 2012, referente 08 (oito) dias do mês de Janeiro/2012, contracheques dos meses de Fevereiro/2012 a Março/2014, 11/12 avos do 13ª Salário de 2012 e a integralidade do 13º Salário de 2013, por estarem dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 120/2026 - SEI Nº 1260.01.0177574/2026-82 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “EE Juventino Alves Ferreira”, MASP 1001526-1, G.M.L, PEB 1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente referente a 11 (onze) horas de Aulas de Exigência Curricular – AEC nos contracheques dos meses de Fevereiro/2008, Março/2008 e Abril/2008, por estarem dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 . PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 121/2026 - SEI Nº 1260.01.0177579/2026-44 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 219154-2, G.I.B., EEB 1 P, ADM. Nº 02: é pela manutenção das retificações das vigências dos 3º(terceiro), 4º(quarto) e 5º(quinto) Adicionais Quinquenais publicados no IOFMG de 19/09/2006, porém, não levando à conta servidora quaisquer valores havidos como recebidos indevidamente, por estarem dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 124/2026 - SEI Nº 1260.01.0177591/2026-11 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 173615-6, H.A.A, PEB T1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 26 / 11 / 2014 correspondentes a 04 (quatro) dias do mês de Novembro/2014 e 1/12 avos do 13º Salário do ano de 2014, por estarem dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 125/2026 - SEI Nº 1260.01.0177595/2026-97 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Sem Lotação)”, MASP 1303787-4, I.R.O.S., ATBD 1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente relativo a faltas greve nos dias 10/06/2016, 06/07/2016, 09/09/2016, 21/09/2016, e 22/09/2016, por estarem dentro do prazo decadencial, porém, devendo ser mantidos os registros destas faltas greve nos assentamentos funcionais da servidora, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 126/2026 - SEI Nº 1260.01.0177601/2026-32 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Sem Lotação)”, MASP 1302320-5, I.P.R.B., PEBD 1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente relativo a falta greve não reposta relativo 03(três) horas/aulas obrigatórias no dia 05/12/2015, por estar dentro do prazo decadencial, porém, devendo ser mantidos os registros desta falta greve nos assentamentos funcionais da servidora, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 127/2026 - SEI Nº 1260.01.0177604/2026-48 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 228834-8, I.E.S., ASB 1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 15 / 12 / 2009, referentes a 15 (quinze) dias do mês de Dezembro/2009, contracheque do mês de Janeiro/2010 e contracheque do mês de Fevereiro/2010, por estarem dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 128/2026 - SEI Nº 1260.01.0177606/2026-91 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 266341-7, J.J.C.A., PEB 3 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 13 / 06 / 2010, referente as 61(sessenta e uma) horas no mês de Junho/2010 e 108(cento e oito) horas no mês Julho/2010, por estarem dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 129/2026 - SEI Nº 1260.01.0177608/2026-37
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Sem Lotação)”, MASP 1270912-7, J.V.C., PEB S1 A, ADM. Nº 02: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após a dispensa a pedido ocorrida em 23/03/2017, relativo a 15 (quinze) horas de falta greve não reposta no ano de 2017 e recebimento da parcela incorporável no rateio do ano de 2018, por estarem dentro do prazo decadencial, porém, as horas de faltas greve devem ser mantidas nos registros funcionais da servidora, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 130/2026 - SEI Nº 1260.01.0177615/2026-42
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Aposentada)”, MASP 279947-6, J.O.S., PEB 2 P, ADM. Nº 01: é pela manutenção da retificação da vigência publicadas no IOFMG de 08/08/2008 referente ao 4º (quarto) Adicional Quinquenal e das 6ª(sexta), 7ª(sétima), 8ª(oitava), 9ª(nona) e 10ª(décima) Gratificações de Incentivo à Docência (Biênio), porém, não levando à conta da servidora quaisquer valores havidos como recebidos indevidamente por estarem dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 131/2026 - SEI Nº 1260.01.0177619/2026-31 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 150059-4, J.M.F.C., PEB T1 D, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 18 / 04 / 2015, relativos a 43 horas no mês de Abril/2015, por estarem dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 132/2026 - SEI Nº 1260.01.0177623/2026-20 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Sem Lotação)”, MASP 1308202-9, J.F.L.P., PEB D1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente relativo a 09 (nove) horas de faltas greve não reposta no ano de 2016 referente aos dias 15/03/2016, 16/03/2016, 17/03/2016, 31/03/2016 e 07/04/2016, por estarem dentro do prazo decadencial, porém, estas faltas greve devem permanecer registradas nos assentamentos funcionais da servidora, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 . PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 133/2026 - SEI Nº 1260.01.0177631/2026-95
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 314771-7, J.L.R., ASB 1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos débitos havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 05 / 10 / 2008, relativos a 25 dias do mês de Outubro/2008, contracheques dos meses de Novembro/2008 a Janeiro/2009, Abono de 2008 e 03/12 avos do 13º Salário do ano de 2008, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 134/2026 - SEI Nº 1260.01.0177640/2026-46 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 190426-7, L.P.P., ASB 1 C, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente devido a retificação da proporcionalidade dos proventos da aposentadoria de 22/30 avos para 21/30 avos ocorrido em Março/2006, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 135/2026 - SEI Nº 1260.01.0177644/2026-35 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Sem Lotação)”, MASP 1252401-3, L.P.S., ASB D1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente referente a 1/12 avos do 13º Salário do ano 2011 recebidos a maior, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 . PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 138/2026 - SEI Nº 1260.01.0177652/2026-13 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 228585-6, L.M., ASB 1 D, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebimentos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 25 / 12 / 2012, relativo a 05 dias do mês Dezembro/2012 e contracheque de Janeiro/2013, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 143/2026 - SEI Nº 1260.01.0177871/2026-17
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Aposentada)”, MASP 280044-9, M.A.P.D., PEB 1 P, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebimentos indevidamente devido a retificação da vigência do 3º (terceiro) Adicional Quinquenal publicado no IOFMG de 18/01/2008, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 . PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 145/2026 - SEI Nº 1260.01.0177876/2026-76 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 258132-0, M.C.L., ATB 1 L, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebimentos indevidos após óbito da servidora ocorrido em 12 / 03 / 2014 referente a 18 dias do mês de Março/2014, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 146/2026 - SEI Nº 1260.01.0177879/2026-92
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 228.847-0, M.C.R., ASB 1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebimentos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 15 / 08 / 2006, referente aos contracheques de Janeiro/2007 até Outubro/2007, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 147/2026 - SEI Nº 1260.01.0177887/2026-70
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 315.043-0, M.L.P.O., ASB 1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebimentos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 02 / 03 / 2009, referente a 28 dias no mês de Março/2009 e contracheques de Abril/2009 e Maio/2009, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 . PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 148/2026 - SEI Nº 1260.01.0177895/2026-48
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 228620-1, M.D.R., PEB T1 N, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebimentos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 09 / 07 / 2012, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 1502026 - SEI Nº 1260.01.0177907/2026-15
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 119718-5, M.J.S., ASB 1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebimentos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 05 / 01 / 2010, referente aos 25 dias do mês de Janeiro/2010 e contracheque do mês de Fevereiro/2010, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 151/2026 - SEI Nº 1260.01.0177911/2026-04
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 76805-1, M.L.C.C., EEB 1 C, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebimentos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 14 / 02 / 2010, referente ao saldo devedor após deduzidos o crédito do 13º Salário do ano de 2010 de 16 dias do mês de Fevereiro/2010 e contracheque do mês de Março/2010, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 152/2026 - SEI Nº 1260.01.0177920/2026-52
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 76805-1, M.L.C.C., EEB 1 C, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebimentos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 14 / 02 / 2010, referente ao saldo devedor após deduzidos o crédito do 13º Salário do ano de 2010 de 16 dias do mês de Fevereiro/2010 e contracheque do mês de Março/2010, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 . PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 153/2026 - SEI Nº 1260.01.0177932/2026-19 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 228858-7, M.C.J.V., ASB 1 A, ADM. Nº 01: é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 04 / 11 / 2007, referente aos 26 dias do mês de Maio/2007, contracheque de Junho/2007,
contracheque Julho/2007, contracheque Agosto/2007, contracheque de Setembro/2007, contracheque de Outubro/2007, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N. º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO – PORTARIA – Nº 156/2026 - SEI Nº 1260.01.0177944/2026-83 CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado na portaria publicada no Diário Oficial em 12/09/2026, referente ao(a) servidor(a) GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E. de Governador Valadares (Falecida)”, MASP 91237-8, M.G.O., PEB 1 A, ADM. Nº 01 : é pela não cobrança dos valores havidos como recebidos indevidamente após o óbito da servidora ocorrido em 16 / 01 / 2008, referente aos 14 dias do mês de Janeiro/2008, sendo este débito após a dedução do crédito de 1/12 avos do 13º Salário de 2008, por estar dentro do prazo decadencial, conforme Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução SEPLAG N . º 37 de 12 de setembro de 2005 e Decreto Estadual nº 46 .668 de 15 de Dezembro de 2014 .
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – Ato nº 07/2026 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da Alínea A do Art 201 da Lei no 869 de 05/07/52 e Art 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP no 01/12, por até 08 dias consecutivos, ref ao(s) servidor(es): ITANHOMI: “EE Humberto de Campos”, Masp 1045469-2, Marlucia Soares Batista, PEB2C, 3º cargo, a/p de 08/09/26; AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – Ato nº 20/2026 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da Alínea B do Art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/52, por até 08 dias consecutivos, ref. ao (s) servidor (es): CUPARAQUE: “EE Moacir Albuquerque”, Masp 1363742-6, Joelma Vieira dos Anjos, PEB1B, 3º cargo, a/p de 10/09/26; DIVINO DAS LARANJEIRAS: “EE de Linópolis”, Masp 979265-6, Darci Gonçalves de Assis, PEB3F, 3º cargo, a/p de 08/08/26; FREI INOCÊNCIO: “EE Frei Inocêncio”, Masp 1406431-5, Rosineide Ferreira de Assis, PEB2E, 3º cargo, a/p de 09/09/26; “EE João Brasileiro Passos”, Masp 1055586-0, Amauri Ferreira de Assis, PEB1D/DV, 4º cargo, a/p de 09/09/26;
LICENÇA PATERNIDADE – Ato nº 07/2026
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do Art 7º, c/c o § 3º do Art 39 da CF/88, § 1º do Art 10 do ADCT da CR/88, Art 31 e § 11 do Art 39 da CE, LC no 165 de 17/09/21, e Art 2º do Decreto no 48 368 de 17/02/22, por 20 dias consecutivos, ref ao (s) servidor (es): SANTA EFIGÊNIA DE MINAS: “EE Tito Alves Pinto”, Masp 614932-2, Christian Campos Moraes, PEB2P, 1º cargo, a/p de 31/08/26;
LOTAÇÃO – Ato nº 32/2026
LOTA, nos termos do Inciso I, do art. 75 da Lei nº 7.109 de 13/10/77, ref. ao(s) servidor(es): AIMORÉS: “EE Frei Afonso Maria Jordá”, Masp 1429282-5, Vanessa Priscila do Carmo Vaz Serrano, PEB1A, 3º cargo, a/p de 10/09/26; COROACI: “EE Sinhaninha Gonçalves”, Masp 963294-4, Maria Aparecida da Silva, PEB1A, 4º cargo, a/p de 10/09/26; ENGENHEIRO CALDAS: “EE Professora Ondina Pinto de Almeida”, Masp 1372500-7, Angela Vaz Henrique Campos, PEB1A, 3º cargo, a/p de 10/09/26; FREI INOCÊNCIO: “EE Frei Inocêncio”, Masp 1359342-1, Glauber Klay Carreiro Fidelis, PEB1A, 3º cargo, a/p de 10/09/26; GOVERNADOR VALADARES: “EE Dr Antônio Ferreira Lisboa Dias”, Masp 1402450-9, Adeilson Jorge da Silva, PEB1A, 3º cargo, a/p de 10/09/26; “EE Dr Antônio Ferreira Lisboa Dias”, Masp 1517768-6, Felipe Campos Matsuse Novais, PEB1A, 2º cargo, a/p de 10/09/26; “EE Dr Antônio Ferreira Lisboa Dias”, Masp 16173718, Roberta Miranda Monteiro da Silva, PEB1A, 3º cargo, a/p de 10/09/26; “EE Diocesano”, Masp 872147-4, Silveria Dutra de Queiros, PEB1A, 3º cargo, a/p de 10/09/26; “EE Diocesano”, Masp 1108681-6, Luciana de Paula Coelho Garcia, PEB1A, 4º cargo, a/p de 10/09/26; “EE Diocesano”, Masp 1178209-1, Leila Jacinta Ribeiro Louzada, PEB1A, 3º cargo, a/p de 10/09/26; “EE Diocesano”, Masp 12775235, Wanderlei Maria Mendes, PEB1A, 3º cargo, a/p de 10/09/26; “EE Pedro Ribeiro Cavalcante Filho”, Masp 1262814-5, Gislaine Moreira de Carvalho, PEB1A, 5º cargo, a/p de 10/09/26; “EE Pedro Ribeiro Cavalcante Filho”, Masp 1652853-1, Denilson Mascarenhas Gusmão, PEB1A, 4º cargo, a/p de 10/09/26; “EE Professor Nelson de Sena”, Masp 1495716-1, Thaíse da Silva Borges, PEB1A, 3º cargo, a/p de 10/09/26; “EE Professor Paulo Freire”, Masp 1388999-3, Edmarcius Carvalho Novaes, PEB1A, 3º cargo, a/p de 10/09/26; “EE Professor Paulo Freire”, Masp 1660789-7, Welbert Rodrigues, PEB1A, 1º cargo, a/p de 21/05/26; ITANHOMI: “EE Humberto de Campos”, Masp 1288370-8, Wilian Frederico Lanes Silveira, PEB1A, 4º cargo, a/p de 18/06/26; “EE Humberto de Campos”, Masp 1668639-6, Daniel Miranda Santos, PEB1A, 1º cargo, a/p de 10/09/26; SANTA EFIGÊNIA DE MINAS: “EE Tito Alves Pinto”, Masp 1537110-7, Jully Miria Ribeiro Marçal, PEB1A, 3º cargo, a/p de 10/09/26;
18 2260933 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 106/2026
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, ref . ao(s) servidor(es): AIMORÉS: “EE Machado de Assis”, Masp 3509643, Eliane Souza Silva, EEB2N, 1º cargo, retifica no ato nº 40/06, public. em 05/09/06, onde se lê: “ref ao 1º qq.”, leia-se: “ref ao 2º qq.”, por incorreção; GOVERNADOR VALADARES: “S.R.E de Governador Valadares”, Masp 972971-6, Marlene da Silva Cristiano Nascente Lemos, TDE3G, 1º cargo, retifica no ato nº 87/26, public. em 12/09/26, onde se lê: “ref ao 3º qq.”, leia-se: “ref ao 1º qq.”, por incorreção; ENGENHEIRO CALDAS: “EE Professora Ondina Pinto de Almeida”, Masp 1008899-5, Silvia Dias de Carvalho, PEB3E, 4º cargo, retifica no ato nº 68/26, public. em 11/07/26, onde se lê: “por 02 meses, ref ao 1º e 2º qq., a/p de 19/10/26”, leia-se: “por 01 mês, ref ao 1º qq., a/p de 19/10/26”, por interesse da servidora;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 107/2026
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, ref . ao(s) servidor(es): GOVERNADOR VALADARES: “EE Manoel Byrro”, Masp 1232238-4, Jeferson Geison de Almeida, PEB1C, 4º cargo, no ato nº 45/26, public em 12/09/26, onde se lê: “PEB2F, 3º cargo, a/p de 09/02/26, ref ao 2º qq.” , leia-se: “PEB1C, 4º cargo, a/p de 03/12/23, ref ao 1º qq”, por incorreção; “EE Presidente Kennedy”, Masp 11179405, Aureliano Moreira Gomes, PEB2E, 5º cargo, no ato nº 31/26, public em 04/07/26, onde se lê: “ref ao 1º qq.” , leia-se: “ref ao 2º qq”, por incorreção; “EE São José”, Masp 1431082-5, Dorisney Alves Oliveira Nunes, PEB2E, 1º cargo, no ato nº 44/26, public em 05/09/26, onde se lê: “Dorisney Alves Nunes” , leia-se: “Dorisney Alves Oliveira Nunes”, por incorreção; “EE Sinval Rodrigues Coelho”, Masp 1121208-1, Ana Paula Spinola Cardoso, PEB2I, 1º cargo, no ato nº 43/26, public em 29/08/26, onde se lê: “3º qq.” , leia-se: “4º qq.”, por incorreção; ITANHOMI: “EE Humberto de Campos”, Masp 891089-5, Aldileia de Souza, PEB2E, 4º cargo, no ato nº 57/16, public em 09/11/16, onde se lê: “a/c de 11/06/16, ref ao 3º qq.” , leia-se: “a/c de 19/11/16, ref ao 3º qq.”, por incorreção; “EE Humberto de Campos”, Masp 8910895, Aldileia de Souza, PEB2E, 4º cargo, no ato nº 45/23, public em 12/08/23, onde se lê: “a/c de 10/06/21, ref ao 4º qq.” , leia-se: “a/c de 18/11/21, ref ao 4º qq.”, por incorreção; ITUETA: “EE Américo Vespucio”, Masp 1191617-8, Waldinea Cardoso Coutinho dos Reis, PEB3F, 3º cargo, no ato nº 37/26, public em 01/08/26, onde se lê: “Waldineia Cardoso Coutinho dos Reis” , leia-se: “Waldinea Cardoso Coutinho dos Reis”, por incorreção;
RETIFICAÇÃO– ATO Nº108/2026
RETIFICA NO ATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO – Nº94/2026, publicado em12/09/2026, ref. ao (s) servidor (es):GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E de Governador Valadares(Falecida) ”, MASP 229.236-5, C.H.F., ASB 1 B, ADM. Nº 01, onde se lê:“SEI Nº 1260.01.0172535/2026-44”, LEIASE:“SEI Nº1260.01.0172559/2026-75”.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº109/2026 RETIFICA NO ATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO– PORTARIA –Nº19/26 - SEI Nº 1260.01.0100214/202604, publicado em13/06/2026, ref. ao (s) servidor (es): GOVERNADOR VALADARES, “S.R.E de Governador Valadares (Falecida) ”, MASP 83.905-0 Alda Dias da Costa, PEB1 C, ADM. Nº 01, onde se lê:“Masp. 83095-0”, LEIA-SE:“MASP. 83905-0”,por motivo de incorreção noMASP .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609197932773128.