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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 18/09/2026 · pág. 9

DOMPR 18/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619a - Edição Extraordinária

Total Suplementação: R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos mil reais).

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Superávit financeiro.

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 17 de setembro de 2026

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Franciscarla Ragonha Código Identificador: C83CDEFF

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 1351/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Sarandi do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025. Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 33.696.456,88 (trinta e três milhões, seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação:

15 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

15.002 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS 15.002.15.451.0027.1.428 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, RECAPEAMENTO, DRENAGEM E OBRAS DE INFRAESTRUTURA

1193 - 4.4.90.51.00.00 995 OBRAS E INSTALAÇÕES - R$ 33.696.456,88

Total Suplementação: R$ 33.696.456,88 (trinta e três milhões, seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Excesso de arrecadação.

Receita:

Receita: 2.4.2.2.54.0.1.08 TRANSF.BB-PAVIMENTAÇÃO ASFÁTICA VALE AZUL-C/C-36.326-X - R$ 33.696.456,88

Total da Receita: R$ 33.696.456,88 (trinta e três milhões, seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos).

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 18 de setembro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Franciscarla Ragonha Código Identificador: 079C8DEF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL N.º 01/2026 – SEDUC - REGULAMENTA O PROCESSO DE CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR PARA ESCOLHA DE DIRETORES(AS) E COORDENADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS) DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

EDITAL N.º 01/2026 – SEDUC

Súmula: Regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para escolha de Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) das Escolas Municipais do Ensino Fundamental e dos Centros Municipais de Educação Infantil, vinculados à Rede Municipal de Ensino.

A Secretária Municipal de Educação, Selma de Fátima Ferreira Batista Bertolini, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as normas previstas na Lei Municipal nº 3.769/2022, de 13 de setembro de 2022, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 4.383/2025, de 19 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas complementares para o Processo de Consulta à Comunidade Escolar destinado à designação de Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, conforme cronograma anexo.

DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

Art. 2º O Processo de Consulta à Comunidade Escolar para a nomeação de Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari obedecerá à seguinte organização:

supervisão pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação; coordenação pela Comissão Consultiva Central; e execução pelos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, por meio da Comissão Consultiva Local.

Art. 3º Será criada uma Comissão Consultiva Central, constituída por 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo titular desta Secretaria.

Art. 4º Haverá, em cada estabelecimento de ensino, uma Comissão Consultiva Local paritária.

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