DOMPR 18/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3619a - Edição Extraordinária
§1º Nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, a Comissão Consultiva Local paritária será composta por:
I. um(a) representante do segmento de representantes legais dos(a)s alunos(a)s;
II. um(a) representante de professores(as); III. um(a) representante de funcionários(as).
§ 2º Nos Centros Municipais de Educação Infantil Integral e Parcial, a Comissão Consultiva Local paritária será composta por:
I. um(a) representante do segmento de representantes legais dos(as) alunos(as);
II. um(a) representante de professores(as); III. um(a) representante de educadores(as) infantis; IV. um(a) representante de funcionários(as).
§3º Os(as) representantes que compõem a Comissão Consultiva Local dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Mandaguari serão eleitos(a)s por seus pares, em assembleias convocadas pela Direção especificamente para essa finalidade.
§4º. Compete à Comissão Consultiva Local, responsável pelo processo de consulta para nomeação do(a) Diretor(a) e do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a):
I. conduzir o processo de consulta;
II. registrar as candidaturas;
III. divulgar amplamente, no estabelecimento de ensino, a data em que ocorrerá a consulta; IV. elaborar a lista dos aptos a votar, a ser utilizada no dia da consulta;
V. fiscalizar o processo de consulta no dia da votação;
VI. colher os votos, proceder à apuração e oficializar o resultado da consulta, lavrando a respectiva ata;
VII. encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, logo após a realização da consulta, o resultado e eventuais recursos interpostos.
§5º Não poderão compor a Comissão Consultiva Local o(a) Diretor(a) e o(a) Coordenador(a) Pedagógico(a) em exercício, os(a)s candidatos(a)s, bem como seus cônjuges e parentes até o 2º grau, inclusive, nos termos da lei civil.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5.º As Comissões Consultivas terão as seguintes atribuições:
§1º. Cabe à Comissão Consultiva Central:
organizar e implantar o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para nomeação de Diretores(as) e Coordenadores(as) Pedagógicos(as) dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Mandaguari;
assessorar as Comissões Consultivas Locais, quando necessário; analisar e dar os devidos encaminhamentos aos casos omissos, bem como julgar os recursos interpostos recebidos das Comissões Consultivas
Locais;
analisar e emitir parecer sobre a proposta do Plano de Ação dos(as) candidatos(as) à Direção Escolar, cujo modelo padrão será definido pela Secretaria Municipal de Educação; realizar a análise curricular do(a) candidato(a) a Diretor(a) Escolar e divulgar o resultado final, considerando a nota da prova escrita e a análise curricular.
§2º. Compete à Comissão Consultiva Local , responsável pelo processo de consulta para nomeação do(a) Diretor(a) e do(a) Coordenador(a) Pedagógico(a):
I. conduzir o processo de consulta no respectivo estabelecimento de ensino que representa;
II. registrar as candidaturas devidamente acompanhadas da documentação dos(as) candidatos(as), conforme disposto na Lei Municipal n.º 3.769/2022, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n.º 4.383/2025;
III. divulgar amplamente, no estabelecimento de ensino, a data em que ocorrerá a consulta;
IV. elaborar a lista dos aptos a votar, a ser utilizada no dia da consulta;
V. fiscalizar o processo de consulta no dia da votação;
VI. colher os votos, proceder à apuração e oficializar o resultado da consulta, lavrando a respectiva ata;
VII. encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, no primeiro dia útil subsequente à realização da consulta, o respectivo resultado; VIII. analisar e emitir parecer sobre a proposta do Plano de Ação quanto à sua compatibilidade com o Projeto Político Pedagógico (PPP) do respectivo estabelecimento de ensino, conforme modelo disposto no Anexo XIII; IX. lavrar em ata todas as decisões tomadas em reuniões;
X. reunir os(as) candidatos(as) para realizar o sorteio dos respectivos números;
XI. divulgar o(s) candidato(s) regularmente registrado(s), indicando o número de cada um, em diversos locais do estabelecimento de ensino; XII. convocar a comunidade escolar apta a votar, mediante edital a ser afixado em local público, no prazo previsto no cronograma (Anexo I), utilizando o modelo constante do Anexo V; XIII. carimbar as cédulas com o nome do estabelecimento de ensino; XIV. designar, credenciar e instruir os componentes das Mesas Receptoras e Escrutinadoras, com a devida antecedência, utilizando formulário conforme modelos constantes nos Anexos IX e X, respectivamente; XV. credenciar os fiscais dos(as) candidatos(as), conforme modelo constante no Anexo XI; XVI. providenciar as urnas para as Mesas Receptoras; XVII. afixar, junto às cabines de votação, a relação dos(as) candidatos(as) concorrentes, constando nome e apelido de cada um; XVIII. receber impugnações contra os(as) candidatos(as) inscritos, por motivo de inelegibilidade, conforme Anexo XII; XIX. decidir em primeira instância, no prazo de até 8 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente; XX. encaminhar, imediatamente, a decisão das solicitações de impugnação e outros recursos à Comissão Consultiva Central, que decidirá em última instância; receber e decidir os pedidos de impugnação contra atos de votação ou escrutinação não resolvidos pelas respectivas mesas; XXI. encaminhar à Comissão Consultiva Central os recursos contra decisões relacionadas aos pedidos de impugnação dos atos de votação ou escrutinação;
XXII. encaminhar à Comissão Consultiva Central, devidamente lacradas, as Atas de Votação (Anexo XVI) e de Escrutinação (Anexo XVII), bem como o Mapa de Apuração com o Resultado Final (Anexo XVIII), após o encerramento do processo de votação e escrutinação;
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