DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 8.534, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 3
DISPÕE sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º O índice de revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos - ativos efetivos, estáveis e suplementaristas, inativos e pensionistas -, vinculados ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para o período de junho de 2025 a maio de 2026 é de 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento) aplicado sobre os valores fixados no artigo 1.º da Lei n.º 6.270, de 03 de julho de 2023, com incidência a partir de 1.º de junho de 2026, na forma do Anexo I.
Art. 2.º As remunerações dos cargos em comissão e as gratificações das funções de confiança do quadro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, previstos no artigo 2.º da Lei n.º 6.270, de 03 de julho de 2023,
ficam reajustadas a partir de 1.º de junho de 2026, pelo mesmo índice previsto no artigo 1.º desta Lei, na forma do Anexo II.
Art. 3.º O auxílio-alimentação pago aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas fica atualizado pelo mesmo índice e na mesma data de incidência previstos no artigo 1.º desta Lei.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros retroativos dos seus artigos 1.º, 2.º e 3.º.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
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ANEXO I CARGOS POR ESCOLARIDADE, NÍVEL E CLASSEDATA-BASE 2025-2026
Reajuste de 4,72% sobre os valores do Anexo II da Lei n.º 7.976/2025 (a partir de 01.06.2026)
ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR – VENCIMENTO BÁSICO (R$)| NÍVEL/CLASSE | I | II | III | IV | V |
|---|---|---|---|---|---|
| A | R$ 13.220,99 | R$ 13.485,41 | R$ 13.755,11 | R$ 14.030,21 | R$ 14.310,82 |
| B | R$ 14.597,04 | R$ 14.888,97 | R$ 15.186,76 | R$ 15.490,50 | R$ 15.800,31 |
| C | R$ 16.116,30 | R$ 16.438,63 | R$ 16.767,40 | R$ 17.102,76 | R$ 17.444,80 |
| D | R$ 17.793,70 | R$ 18.149,58 | R$ 18.512,58 | ||
| ESPECIAL | R$ 20.363,82 | ||||
| NÍVEL/CLASSE | ESCOLARI I |
DADE NÍVEL MÉDIO II |
– VENCIMENTO BÁSI III |
CO(R$) IV |
V |
| A | R$ 9.395,69 | R$ 9.583,60 | R$ 9.775,28 | R$ 9.970,78 | R$ 10.170,20 |
| B | R$ 10.373,61 | R$ 10.581,08 | R$ 10.792,69 | R$ 11.008,54 | R$ 11.228,72 |
| C | R$11.453,29 | R$ 11.682,36 | R$ 11.916,01 | R$ 12.154,33 | R$ 12.397,41 |
| D | R$ 12.645,36 ESCOLARIDAD |
R$ 12.898,26 E NÍVEL FUNDAMEN |
R$ 13.156,24 TAL – VENCIMENTO |
BÁSICO(R$) | |
| NÍVEL/CLASSE | I | II | III | IV | V |
| A | R$ 6.677,20 | R$ 6.810,74 | R$ 6.946,96 | R$ 7.085,90 | R$ 7.227,61 |
| B | R$ 7.372,16 | R$ 7.519,61 | R$ 7.670,01 | R$ 7.823,40 | R$ 7.979,87 |
| C | R$ 8.139,47 | R$ 8.302,26 | R$ 8.468,31 | R$ 8.637,66 | R$ 8.810,43 |
| D | R$ 8.986,63 | R$ 9.166,36 | R$ 9.349,69 |
DATA-BASE 2025-2026 Reajuste de 4,72% sobre os valores do Quadro I do Anexo IV da Lei n.º 7.976/2025 (a partir de 01.06.2026)
| SIMBOLOGIA | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| CC-7 | R$ 16.348,95 | R$ 16.348,95 | R$ 32.697,90 |
| CC-6 | R$ 13.283,50 | R$ 13.283,50 | R$ 26.567,00 |
| CC-5 | R$ 10.473,17 | R$ 10.473,17 | R$ 20.946,34 |
| CC-4 | R$ 7.970,11 | R$ 7.970,11 | R$ 15.940,22 |
| CC-3 | R$ 7.357,03 | R$ 7.357,03 | R$ 14.714,06 |
| CC-2 | R$ 6.130,85 | R$ 6.130,85 | R$ 12.261,70 |
| CC-1 | R$ 3.678,52 | R$ 3.678,52 | R$ 7.357,04 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO