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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 12

DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido nos Ofícios n.º 1044/2024-GP/ ALEAM e n.º 079/2026-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer Referencial n.º 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a celebração do Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, entre o Estado do Amazonas e a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, visando à mútua cooperação técnica e administrativa;

CONSIDERANDO a Folha de Informação n.º 255/2026-GMP/DEGETS/ SES-AM e o Ofício n.º 4136/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 2.º, III, b , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.013290/2024-78, resolve

I - CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no período de 01/02/2024 a 31/01/2026, com ônus para o órgão de origem, da servidora DEBORAH VENANCIO DIAS DE FIGUEIREDO , ocupante do cargo de Enfermeira, Matrícula n.º 236.033-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

II - PRORROGAR a disposição, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.° de fevereiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado - APC-1, com ônus para o órgão de origem, da servidora DEBORAH VENANCIO DIAS DE FIGUEIREDO , ocupante do cargo de Enfermeira, Matrícula n.º 236.033-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288660 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 0391/2026-GDP/ CETAM, do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 4173/2026-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, II, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.001213/2026-01, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 02 de junho de 2026, junto ao Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora BELC MELRILIN TORRES CALHEIRO BRAGA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 197.849-7E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288661

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288659 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1476/2026/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer Referencial n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.020180/2026-00, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 16 de junho de 2026, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral, sem ônus para o órgão de origem, da servidora NATHALIE DE CASTRO MAIA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 237.706-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EDVANN MENEZES DE SOUZA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0014084-73.2026.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, no termo do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02101/2026 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado à graduação de Cabo PM, a contar de 21/04/2026, pelo Quadro Normal de Acesso;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008577/2026-48, resolve,

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM EDVANN MENEZES DE SOUZA (25281) , Matrícula n.º 261.017-5 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção concedida no item I, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO