DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 13
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288662
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos Mandado de Segurança n.º 0013314-80.2026.8.04.9001, que concedeu a segurança para determinar a promoção de CARLA KELLY COSTA PEREIRA à graduação de Cabo PM, com efeitos a contar de 21/04/2026, assegurados os consectários legais e financeiros decorrentes, esses a partir da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04881/2026 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022304/2026-96, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2026, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Soldado PM CARLA KELLY COSTA PEREIRA (25263) , Matrícula n.º 234.114-0 B, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
o pedido, para determinar a promoção de EDIMILSON DA SILVA , às graduações de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, de Subtenente PM, a contar de 21/04/2017, ambas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, e de 2.º Tenente por ter alcançado 29 (vinte e nove) anos de serviço, a contar de 01/06/2018, nos moldes da fundamentação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02659/2026 - SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012492/2026-44, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM EDIMILSON DA SILVA (9981) , Matrícula n.º 126.318-8 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM EDIMILSON DA SILVA (9981) , Matrícula n.º 126.318-8 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de junho de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 98, de 25 de abril de 2019, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM EDIMILSON DA SILVA (9981) , Matrícula n.º 126.318-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288663 ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288664 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 01202/2026-GS/SEAG/SEAD subscrito pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.003479/2026-25, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 23 de junho de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RICARDO AUGUSTO GONÇALVES BORGES , Matrícula n.º 220.729-0 B, do cargo de Fiscal Agropecuário - Médico Veterinário, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0630184-30.2022.8.04.0001, que julgou procedente
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO