DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
RICELLI VIANA PONTESSecretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 288665 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 1078/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.008076/2026-88, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 27 de março de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor PAULO LUCAS DE MENEZES LIMA , Matrícula n.º 245.363-0 A, do cargo de Auxiliar Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 288668 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1105/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.010996/2026-42, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de abril de 2026, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora DAGMAR BAPTISTA DOS SANTOS , Matrícula n.º 233.995-1A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 288666ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 288669 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1317/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.000382/2023-72, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RAKEL NEVES DOS SANTOS , Matrícula n.º 245.409-2A, do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 1070/2026-GS/SEAG/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019363/2026-08, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar 06 de maio de 2026, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora AREANE KANAWATI DE FIGUEIREDO LIMA , Matrícula n.º 187.468-3H, do cargo de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
Governador do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOFLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOLUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JANDER DE LIMA LASMARROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 288667Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1350/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.046811/2024-50, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANTONIA LEILA MATOS DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 246.528-0A, do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 288670
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 067046159.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença recorrida para determinar a retificação da promoção de CARLOS JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, bem como à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2017;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, por intermédio dos Decretos de 21 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO