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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 14

DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 288665 ROBSON TOGNI DE ALMEIDA DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 1078/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.008076/2026-88, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 27 de março de 2026, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor PAULO LUCAS DE MENEZES LIMA , Matrícula n.º 245.363-0 A, do cargo de Auxiliar Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 288668 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1105/2026-GS/SEAG/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.010996/2026-42, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de abril de 2026, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora DAGMAR BAPTISTA DOS SANTOS , Matrícula n.º 233.995-1A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 288666

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 288669 DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1317/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.000382/2023-72, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RAKEL NEVES DOS SANTOS , Matrícula n.º 245.409-2A, do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 1070/2026-GS/SEAG/SEAD, do Secretário de Estado de Administração e Gestão à fl. 40, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019363/2026-08, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar 06 de maio de 2026, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, a servidora AREANE KANAWATI DE FIGUEIREDO LIMA , Matrícula n.º 187.468-3H, do cargo de Professor PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.

Governador do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JANDER DE LIMA LASMAR

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 288667

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1350/2026-GS/SEAD do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.046811/2024-50, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANTONIA LEILA MATOS DO NASCIMENTO , Matrícula n.º 246.528-0A, do cargo de Médico Graduado, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 17 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 288670

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 067046159.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença recorrida para determinar a retificação da promoção de CARLOS JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA , à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, bem como à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2017;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 1.º Sargento PM e Subtenente PM, por intermédio dos Decretos de 21 de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO