Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 19

DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 3

R E S O L V E

CONCEDER cinco dias de férias ao servidor FELIPE LOPES RODRIGUES , matrícula nº 270.893-0 A, referente ao exercício de 2026, durante o período de 14.09 a 18.09.2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 16 de setembro de 2026.

e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, no dia 18.09.2026, em razão de serviço prestado á Justiça Eleitoral.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 17 de setembro de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

MATEUS SEVERIANO DA COSTA Protocolo 288411

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 288350 PORTARIA Nº 709/2026-GSPGE

CONCEDE férias ao Servidor que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER doze dias de férias ao Servidor ISAIAS DE LIMA SOARES , matrícula nº 183.698-6 C, sendo: um dia referente ao exercício de 2025 e onze dias de 2026, no período de 14 até 25.09.2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 17 de setembro de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 288354 PORTARIA N.º 213/2026-GPGE

EXONERA servidora ocupante de cargo em comissão que menciona e NOMEIA o novo titular.

O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI, in fine , do art. 10 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE :

I - EXONERAR com efeitos a contar de 21 de setembro de 2026, ANA CRISTINA SERIQUE DOS SANTOS , Matrícula n.º 269.712-2 A, do cargo em comissão de Assessor III, símbolo AD-3, do quadro da Procuradoria Geral do Estado, excluindo-a, em consequência, da relação da Portaria n.º 089/08-GPGE, na qual consta com a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas no nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.

II - NOMEAR ATLAS AUGUSTO BACELLAR NETO para o cargo de que trata o item I, incluindo-o na relação da Portaria n.º 089/08-GPGE com o nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301/08.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 15 de setembro de 2026

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 288355 PORTARIA Nº 710/2026-GSPGE

CONCEDE férias ao Servidor que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER dezoito dias de férias ao Servidor JUAREZ DE ALMEIDA CUNHA , matrícula nº 141.664-2 C, referente ao exercício de 2024, no período de 08.09 até 25.09.2026.

PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 17 de setembro de 2026.

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 288382

PORTARIA Nº 711/2026-GSPGE

CONCEDE afastamento ao Servidor que menciona.

O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E,

CONCEDER um dia de afastamento ao Servidor VINICIUS ABREU DE ALMEIDA , matrícula nº 246.866-2 C, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97

PORTARIA N.º 212/2026-GPGE

APROVA o Edital de Credenciamento de corretores e leiloeiros públicos para atuação na alienação por iniciativa particular de bens penhorados, prevista no art. 880 do Código de Processo Civil, em processos judiciais de interesse do Estado do Amazonas, de suas autarquias e fundações públicas. O PROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983;

CONSIDERANDO o disposto no art. 880 do Código de Processo Civil, que faculta ao exequente requerer a alienação dos bens penhorados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário;

CONSIDERANDO que o art. 880, § 3º, do Código de Processo Civil reserva aos tribunais dispor sobre o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos, e que o § 4º do mesmo artigo devolve ao exequente a livre escolha do profissional nas localidades em que não houver credenciado; CONSIDERANDO que a formação de cadastro próprio de profissionais aptos constitui autolimitação da faculdade de indicação conferida ao Estado do Amazonas na qualidade de exequente, destinada a assegurar impessoalidade e objetividade, na forma do art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a atuação do corretor ou do leiloeiro público na alienação por iniciativa particular não configura contratação administrativa nem gera despesa pública, uma vez que a comissão é arbitrada pelo juízo, na forma do art. 880, § 1º, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior efetividade à recuperação dos créditos inscritos em dívida ativa do Estado do Amazonas, de suas autarquias e fundações públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de seleção e atuação dos profissionais indicados pela PGE/AM nas execuções de seu interesse;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o modelo de Edital de Credenciamento de corretores e leiloeiros públicos para atuação na alienação por iniciativa particular de bens penhorados, prevista no art. 880 do Código de Processo Civil, em processos judiciais de interesse do Estado do Amazonas, de suas autarquias e fundações públicas, na forma do Anexo I desta Portaria.

§ 1º O Edital constante do Anexo I constitui ato de chamamento público destinado à habilitação de profissionais aptos a serem indicados pela PGE/AM, cabendo a esta, na qualidade de órgão executor, a instrução, a condução, a publicação dos atos e o gerenciamento do cadastro. § 2º O credenciamento de que trata esta Portaria não configura contratação administrativa e não se submete ao regime da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, admitindo-se a habilitação de todos os interessados que preencham os requisitos previstos no Edital, vedado qualquer critério classificatório.

§ 3º A atividade do corretor ou leiloeiro público credenciado não implicará, em hipótese alguma, despesas para o Estado do Amazonas, suas autarquias ou fundações públicas, sendo a comissão arbitrada pelo juízo, nos termos do art. 880, § 1º, do CPC, vedada a cobrança de qualquer valor contra a Fazenda Pública ou de sobretaxa não autorizada judicialmente, observado o Decreto n. 21.981/1932.

§ 4º Os corretores e leiloeiros públicos credenciados atuarão concorrentemente em todo o território do Estado do Amazonas, podendo a PGE/AM vincular a atuação a determinado Juízo ou Comarca, na forma do Edital.

Art. 2º A abertura do credenciamento dar-se-á com a publicação do Extrato do Edital (Anexo II) no Diário Oficial do Estado do Amazonas, permanecendo o Edital e seus anexos disponíveis, durante toda a vigência do credenciamento, no sítio eletrônico da PGE/AM, admitido o cadastramento permanente de novos interessados.

§ 1º O resultado de cada credenciamento será publicado no DOE/AM e divulgado no sítio eletrônico da PGE/AM. § 2º A condução do procedimento, a análise da documentação, a gestão dos pedidos de credenciamento e a manutenção do cadastro de profissionais credenciados caberão a comissão de credenciamento designada por ato do Procurador-Geral do Estado.

Art. 3º A indicação recairá prioritariamente sobre corretor ou leiloeiro público credenciado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, quando

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO