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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 21

DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 5

3. DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. O Pedido de Credenciamento (Anexo 1), acompanhado da documentação comprobatória da habilitação exigida neste Edital e dos Anexos 2-A ou 2-B, 3 e 4, será recebido em fluxo contínuo, nos dias úteis, exclusivamente por meio eletrônico - correio eletrônico institucional indicado neste Edital ou peticionamento no sistema oficial de processo administrativo eletrônico da PGE/AM.

3.2. Excepcionalmente, mediante justificativa, o pedido poderá ser entregue fisicamente, sob protocolo, na sede da PGE/AM, ou remetido por via postal com aviso de recebimento, hipóteses em que os documentos serão digitalizados e acostados ao processo eletrônico de credenciamento. 3.3. Não serão admitidos outros meios de protocolo não previstos neste Edital.

3.4. Em qualquer das modalidades de encaminhamento, toda a documentação exigida (Pedido de Credenciamento e Anexos) deverá ser entregue contendo os seguintes dizeres: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CREDENCIAMENTO DE CORRETORES E LEILOEIROS PÚBLICOS (Edital PGE/AM nº ____/2026), seguidos de nome, CPF, e-mail e telefones; na entrega física excepcional, a documentação será acondicionada em envelope com os mesmos dizeres em sua parte externa e frontal.

3.4.1. Em se tratando de encaminhamento por e-mail, toda a documentação exigida (Pedido de Credenciamento e Anexos) deverá ser anexada, contendo no título dele os seguintes dizeres:

EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. - NOME DO LEILOEIRO OU CORRETOR

3.5. A comissão de credenciamento receberá os documentos listados nos itens anteriores e analisará a documentação encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do protocolo, podendo solicitar esclarecimentos ou complementação, a serem apresentados pelo interessado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

3.6. Tão logo seja recebida a documentação, a PGE/AM fornecerá ao interessado o respectivo comprovante, que poderá ser exigido futuramente para demonstração do protocolo do pedido de credenciamento.

3.7. Outras informações poderão ser obtidas pelo correio eletrônico [e-mail institucional] ou pelo telefone [telefone institucional].

4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, DO ROL DE CREDENCIADOS E DO RODÍZIO

4.1. A documentação será analisada pela comissão de credenciamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, lavrando-se despacho ou ata da análise, com comunicação do resultado ao interessado por correio eletrônico e divulgação do rol de credenciados no sítio eletrônico da PGE/AM.

4.2. A exclusivo critério da PGE/AM, a documentação apresentada e rubricada na forma deste Edital poderá ser objeto de digitalização e incorporação a dossiê do sistema de processo administrativo eletrônico da PGE/AM.

4.3. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste Edital, sendo considerado inabilitado o interessado que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou inobservância de qualquer exigência aqui contida, após a oportunidade de saneamento ou complementação documental prevista no item 3.5.

4.4. Serão credenciados todos os interessados que atenderem aos requisitos deste Edital, os quais comporão o rol de corretores e leiloeiros públicos habilitados à alienação por iniciativa particular nos processos de interesse do Estado do Amazonas, com indicação mediante rodízio, na forma das regras de ordenação do rol previstas neste Edital.

4.5. O credenciamento aperfeiçoa-se com a decisão de deferimento e a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, com divulgação no sítio eletrônico da PGE/AM, independentemente da assinatura de instrumento específico.

4.6. O credenciamento vigorará por prazo indeterminado, permanentemente aberto a novos interessados, podendo qualquer credenciado ser descredenciado nos termos deste Edital.

4.7. A comissão de credenciamento, após análise da documentação dos participantes e verificada sua regularidade, procederá à elaboração do rol de credenciados, sendo que a relação numerada, separada em dois grupos (leiloeiros e corretores), será ordenada de acordo com as datas de recebimento dos pedidos de credenciamento.

4.7.1. Se houver mais de um pedido de credenciamento de profissionais do mesmo grupo cujo protocolo seja realizado na mesma data e na mesma hora, haverá, entre eles, sorteio, para definição da posição no rol de credenciados.

4.7.2. Para a comunicação aos interessados, o resultado da formação do rol de credenciados de cada grupo será disponibilizado no sítio eletrônico da PGE/AM.

4.7.3. A relação numerada dos profissionais credenciados em rol será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de indicação e o rodízio dos leiloeiros e corretores, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro membro de cada grupo.

4.7.4. Permite-se, a qualquer tempo, a inscrição superveniente de novos interessados, os quais, se habilitados, e não havendo impedimentos, passarão a compor o rol de credenciados da respectiva categoria, ficando em último lugar nele.

4.7.5. O credenciado que rejeitar a indicação, ou estiver suspenso ou impedido de realizar alienações, perderá a vez na rodada, situação na qual será chamado o próximo do seu grupo, na ordem de classificação. 4.7.6. Em havendo descredenciamento do profissional habilitado, sua posição será ocupada pelo próximo do seu grupo na ordem de classificação, rearrolando-se os demais nas posições posteriores mantendo-se a ordem anterior.

4.8. As indicações dar-se-ão sempre no interesse da PGE/AM, não conferindo o credenciamento direito subjetivo de indicação ao leiloeiro ou corretor, podendo haver a indicação, de forma fundamentada, do próximo integrante do rol de credenciados do grupo, se, em caráter cautelar, depreender-se haver insuficiência de desempenho, hipótese em que deverá, incontinenti, ser instaurado o regular processo administrativo (item 9 do Edital), em relação ao profissional preterido por insuficiência, caso ainda não tenha sido providenciado.

5. DOS IMPEDIMENTOS

5.1. Estará impedido de participar do credenciamento - bem como, caso credenciado, de ser indicado para a prestação dos serviços, hipótese em que se procederá à convocação do próximo na ordem de classificação, nos termos deste Edital - o leiloeiro ou o corretor que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

a) tenha cargo ou função em qualquer órgão da PGE/AM ou que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade com servidores, terceirizados e estagiários da PGE/AM até o 3º grau, inclusive;

b) esteja impedido de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Amazonas, por sanção aplicada com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção; ou tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer ente federativo, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma do art. 163 da mesma Lei; ou tenha sido proibido, direta ou indiretamente, de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, durante o prazo fixado na decisão condenatória; ou esteja cumprindo sanção equivalente aplicada com fundamento na legislação anterior de licitações, enquanto perdurarem os seus efeitos;

c) esteja com sua inscrição na Junta Comercial ou no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado respectivo suspensa;

d) esteja atuando como advogado em processos judiciais, caso litigue, em qualquer foro, contra o Estado do Amazonas ou entes de sua administração direta ou indireta, ou caso haja finalidade de captação indevida de clientela, ou se colocar em risco o sigilo e a inviolabilidade profissionais, ou se a atividade objeto de credenciamento for exercida concomitantemente com a advocacia no mesmo local;

e) tenha vinculação societária com outro leiloeiro ou corretor participante do credenciamento, inscrito anteriormente;

f) tenha qualquer tipo de vinculação societária ou acionária com o executado; g) não atenda aos requisitos deste Edital quanto à capacidade técnica, jurídica ou à regularidade fiscal; e

h) incida em qualquer das vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021.

5.1.1. Para a verificação do enquadramento nas vedações da alínea “b” do item 5.1, a comissão de credenciamento consultará, entre outros, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no Portal da Transparência, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ, os sistemas da SEFAZ/AM e o Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas.

5.1.2. As remissões à Lei nº 14.133/2021 constantes deste item destinam-se exclusivamente à aferição da idoneidade do interessado, não implicando submissão do presente credenciamento ao regime daquela Lei.

5.2. O leiloeiro ou corretor credenciado não poderá, em hipótese alguma, adquirir o bem na alienação por iniciativa particular.

5.3. Os membros das carreiras da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, bem como magistrados, membros do Ministério Público e serventuários da justiça estão impedidos de participar das alienações por iniciativa particular realizadas nos termos deste Edital.

5.3.1. A vedação do item anterior aplica-se aos servidores, terceirizados e estagiários da PGE/AM.

6. DOS RECURSOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO

6.1. Das decisões e atos praticados no procedimento de credenciamento caberá recurso no prazo de 10 dias, contado da comunicação do ato ao interessado por correio eletrônico ou de sua divulgação no sítio eletrônico da PGE/AM, considerando-se o que ocorrer por último, admitida a interposição

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO