Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 22

DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

pelos mesmos meios eletrônicos do pedido de credenciamento, não sendo conhecidos os recursos intempestivos.

6.2. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a PGE/AM abrirá vista de toda a documentação aos interessados, por meio digital, ou, caso assim não seja possível, nas dependências do órgão, facultada a extração de cópia às custas do interessado.

6.3. Os recursos indeferidos, no todo ou em parte, pela comissão de credenciamento serão encaminhados, devidamente instruídos, à apreciação e decisão da autoridade superior, de cuja decisão se dará ciência ao interessado mediante correio eletrônico.

7. DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DO TERMO DE COMPROMISSO

7.1. Constatado o atendimento às exigências deste Edital e deferido o credenciamento, a PGE/AM convocará o credenciado, por publicação no seu sítio eletrônico e por correio eletrônico, para assinatura do Termo de Compromisso correspondente à sua atividade (Anexos 2-A ou 2-B), caso ainda não apresentado com o pedido.

7.1.1. O Termo de Compromisso constitui declaração de adesão às condições deste Edital e de ciência das vedações nele previstas, não configurando instrumento contratual nem gerando obrigação de pagamento a cargo do Estado do Amazonas, de suas autarquias ou fundações públicas.

7.2. A assinatura do Termo de Compromisso dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da convocação realizada na forma do item 7.1, considerando-se o ato que ocorrer por último; a não assinatura no prazo poderá ser entendida como recusa injustificada, ensejando a imediata exclusão do rol de credenciados.

7.3. Se entre a data da apresentação da documentação completa indicada nos itens 2.1 e 2.2 e a data prevista para assinatura do Termo de Compromisso decorrer lapso maior que 180 (cento e oitenta) dias, o credenciado deverá, para a assinatura, declarar que mantém as mesmas condições exigidas para o credenciamento e renovar, se for o caso, as certidões vencidas.

7.4. A condição de credenciado será comprovada, perante qualquer juízo ou interessado, mediante certidão emitida pela PGE/AM ou pela referência ao rol publicado na forma do item 4.5.

8. DAS OBRIGAÇÕES 8.1. Das obrigações gerais do credenciado

8.1.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Lei nº 6.530/1978, na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no Decreto nº 21.981/1932, no Decreto nº 81.871/1978 e na Instrução Normativa DREI nº 72/2019, são obrigações do leiloeiro e do corretor:

a) não utilizar o nome do ESTADO DO AMAZONAS ou da PGE/AM em quaisquer atividades de divulgação profissional, como em cartões de visita, anúncios diversos e impressos, com exceção da divulgação de evento específico, organizado pela Administração Pública e/ou de interesse direto do Estado do Amazonas;

b) guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para a realização das atividades objeto deste Edital e responsabilizar-se perante o Estado do Amazonas pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra de sigilo dessas informações ou pelo seu uso indevido;

c) responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao Estado do Amazonas ou a terceiros, ainda que culposo, decorrente da sua atividade, devendo adotar as providências saneadoras de forma imediata;

d) disponibilizar recursos humanos para fins da execução da sua atividade, devidamente identificados através de crachá;

e) anuir que todas as despesas incorridas na execução das atividades de que trata este Edital, seja de que natureza forem, correrão a sua conta exclusiva, inclusive nos casos de suspensão, revogação ou anulação da alienação, por decisão judicial ou administrativa, não cabendo à PGE/AM ou ao Estado do Amazonas nenhuma responsabilização por tais despesas;

f) realizar às suas expensas todas as despesas necessárias à realização da alienação por iniciativa particular, conforme o caso, tais como: publicações; divulgação em site próprio, na internet, por no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização do ato; divulgação em jornais de grande circulação regional; confecção de panfletos, cartilhas, livretes, faixas etc.; locação de instalações/equipamentos; contratação de mão de obra; e segurança para o evento, bens e valores recebidos, dentre outros;

g) auxiliar o oficial de justiça por ocasião da avaliação do bem, quando determinado pelo juiz de ofício ou a requerimento da PGE/AM;

h) cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução da sua atividade;

i) assinar o Termo de Sigilo e Responsabilidade (Anexo 4) a ser fornecido pela PGE/AM; e

j) manter, durante toda a execução do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento. 8.2. Das obrigações específicas do credenciado 8.2.1. Além do disposto no item 8.1.1, constituem obrigações específicas dos credenciados:

a) apresentar projeto de atuação contendo a estratégia mercadológica de vendas, como forma de assegurar a busca incessante pelo melhor resultado nas alienações por iniciativa particular;

b) ter condições para cumprir os seguintes requisitos básicos para a realização da alienação particular eletrônica, desde que haja prévia autorização da PGE/AM: (i) possibilitar, na alienação eletrônica, a projeção em tela da descrição do lote e das respectivas ofertas recebidas, ou, ainda, as ofertas via internet; (ii) permitir o recebimento e a inserção na internet das ofertas remetidas via e-mail ou entregues pessoalmente, informando a razão social/nome, endereço, CNPJ/CPF, RG e telefone; (iii) possuir site que possibilite a realização da alienação pela internet, inclusive com propostas on-line, e que permita a visualização de fotos dos bens ofertados; e (iv) realizar o registro da alienação;

c) realizar a alienação de acordo com expressa determinação da PGE/AM, ou nos prazos e na forma de publicidade fixados pelo magistrado; d) divulgar a alienação em endereço eletrônico e confeccionar material publicitário eletrônico ou impresso, conforme a natureza do bem e a forma de publicidade fixada pelo magistrado, fazendo constar características, fotografias, condições e contatos;

e) tornar conhecidas, quando da publicidade dos eventos, as condições das vendas, formas de pagamento, entrega dos bens, estado, qualidade e quantidade;

f) ouvida a PGE/AM, elaborar o anúncio ou material de divulgação com a descrição dos bens, sua localização, o processo em que penhorados e os ônus incidentes, e consignar nos autos as propostas recebidas;

g) providenciar a remoção dos bens quando requerido pela PGE/AM ou determinada pelo Juízo, mantendo-os sob a sua guarda na condição de depositário e administrador;

h) fazer a conferência dos bens removidos (estado de conservação, porte e peso aproximado), retirar fotos dos bens, cópia de documentos comprobatórios da propriedade e levantamento de ônus sobre os bens;

i) apresentar, no momento do depósito dos bens, Apólice de Seguros, em valores a serem determinados de conformidade com o volume de bens colocados sob sua guarda, como forma de assegurar ao Estado do Amazonas a restituição dos valores por consequência de incêndios, roubos, explosões e intempéries de qualquer natureza;

j) depositar à disposição do juízo, dentro de 5 (cinco) dias, o produto da alienação, se recebida diretamente;

k) comunicar ao juízo e à PGE/AM, em 24 (vinte e quatro) horas, a alienação por iniciativa particular havida;

l) atender aos interessados, mantendo inclusive plantões no final de semana, devendo conduzir a alienação e responsabilizar-se por todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com emissão de autorização para a retirada dos bens alienados e pagos e a devida prestação de contas;

m) apresentar uma via do recibo das comissões pagas até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento;

n) quando solicitado, apresentar documentação comprobatória da Declaração de Infraestrutura a que se refere o item 2.2.2;

o) providenciar às suas expensas a remoção, guarda e conservação do bem penhorado, bem como aceitar o encargo de depositário judicial de bens móveis e imóveis, a pedido da PGE/AM; e

p) fornecer à PGE/AM, no prazo de até 8 (oito) dias úteis anteriores à data da realização da alienação que for promover, relação dos processos judiciais, indicando-se os respectivos exequentes e executados, identificados por seus respectivos CPF ou CNPJ, e os bens que serão objeto de alienação por iniciativa particular.

8.3. Das obrigações da PGE/AM 8.3.1. A PGE/AM se comprometerá a:

a) prestar todas as informações e esclarecimentos que o credenciado e seus empregados encarregados da execução das atividades objeto deste Edital venham a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;

b) fornecer ao credenciado informações sobre o valor atualizado do débito correspondente ao processo judicial em que o bem penhorado será alienado; e c) articular, sempre que possível e em conjunto com o Poder Judiciário local, cronograma de alienações, preferencialmente unificadas e realizadas nas cidades sedes da divisão geográfica dos juízos.

9. DA ADVERTÊNCIA E DO DESCREDENCIAMENTO

9.1 . Nenhuma medida será aplicada sem regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme a gravidade da infração, com cientificação dos atos ao interessado.

9.2. Pela infração às normas deste Edital, poderá o faltoso sofrer as seguintes medidas:

I - advertência, nos seguintes casos:

a) atraso injustificado na execução das atividades ou descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste Edital; e

b) execução das atividades em desacordo com o previsto no Termo de Compromisso.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO