DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 7
II - descredenciamento, nos seguintes casos: a) receber 2 (duas) advertências; b) recusa injustificada em assinar o Termo de Compromisso para realização das atividades objeto deste Edital;
c) omissão de informações ou prestação de informações inverídicas para obter credenciamento em face do presente Edital;
d) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; e) falsidade ideológica;
f) infração à Lei, bem como à legislação de regência;
g) descumprimento, com dolo ou erro grosseiro, na execução das atividades a serem realizadas pelo credenciado;
h) cessão total ou parcial da atividade sem a anuência da PGE/AM;
i) divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da PGE/AM, obtidas em decorrência do credenciamento;
j) omitir ou prestar informações inverídicas aos interessados sobre os bens ou as condições de venda que resultem na posterior desistência do adquirente em realizar a compra;
k) deixar de devolver a comissão recebida, no prazo de 2 (dois) dias úteis da comunicação do fato, nos casos em que a providência for determinada judicialmente; e
l) não empregar, dolosamente ou com culpa grave, ou de forma reiterada, por ação ou omissão, as técnicas consensuais e as práticas usuais do ramo, nas atividades de divulgação e publicidade dos bens que serão levados à alienação por iniciativa particular.
9.2.1. A advertência e o descredenciamento constituem medidas internas de gestão do cadastro e não se confundem com as sanções administrativas previstas na legislação de licitações e contratos, cuja aplicação, quando cabível, dependerá de processo próprio conduzido pela autoridade competente.
9.2.2. Verificada a prática de ato que possa configurar ilícito civil, penal, administrativo ou infração disciplinar perante o órgão de classe, a PGE/ AM comunicará o fato às autoridades competentes, independentemente do descredenciamento.
9.3. O leiloeiro ou corretor será notificado tempestivamente do seu descredenciamento.
9.4. A critério da PGE/AM, poderão ser suspensas as medidas previstas neste item, no todo ou em parte, quando o atraso na execução das atividades objeto deste Edital for devidamente justificado pelo credenciado, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ocorrência do evento. 9.4.1. Na eventualidade de os motivos informados serem aceitos pela PGE/ AM, esta fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9.5. Em ocorrendo o descredenciamento, nas hipóteses previstas neste Edital, o profissional descredenciado deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos respectivos dossiês, devidamente protocolados na PGE/ AM, e transferirá os valores ainda pendentes de repasse decorrentes de alienações.
9.5.1. Na ocorrência de descredenciamento, cessará a possibilidade de novas indicações, sem prejuízo do cumprimento das obrigações assumidas nas alienações em curso, até a sua conclusão, salvo determinação judicial em contrário.
9.6. A PGE/AM não se responsabiliza pelo pagamento de nenhum crédito superveniente ao descredenciamento.
9.6.1. Os créditos anteriores ao descredenciamento devem ser pleiteados no Juízo responsável pelos autos onde penhorado o bem custodiado, mediante comprovação das despesas ou documentação equivalente exigida pelo Juízo.
9.7. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante solicitação formal e justificada dirigida à PGE/AM, que a acatará sem prejuízo de eventual responsabilização e do cumprimento das obrigações assumidas nas alienações em curso, até a sua conclusão.
10. DA REMUNERAÇÃO10.1. O corretor ou leiloeiro público credenciado perceberá, a título de comissão, o percentual arbitrado pelo magistrado, na forma e por quem o juízo determinar, nos termos do art. 880, § 1º, do CPC, vedada a cobrança de qualquer sobretaxa ou acréscimo não autorizado judicialmente, observado o Decreto 21.981/1932.
10.2. O credenciamento não gera obrigação de pagamento a cargo do Estado do Amazonas, de suas autarquias ou fundações públicas, sendo vedada a cobrança de qualquer valor contra a Fazenda Pública a título de remuneração, despesa ou reembolso decorrente das atividades objeto deste Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1. Em não se realizando qualquer ato previsto neste Edital na data aprazada, por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente prorrogada a realização do ato para o primeiro dia útil subsequente, prorrogando-se os demais prazos igualmente.
11.2. É facultado à PGE/AM, em qualquer fase deste credenciamento, fazer diligências e verificar as informações prestadas pelos interessados relativamente às condições do local de realização da alienação e à infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos, bem como às demais condições e exigências contidas neste Edital.
11.3. Os casos omissos e as demais dúvidas suscitadas serão dirimidos pela PGE/AM.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Edital, se não solucionado de forma consensual.
11.5. Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo 1 - Pedido de Credenciamento; Anexo 2-A - Termo de Compromisso (Leiloeiro); Anexo 2-B - Termo de Compromisso (Corretor); Anexo 3 - Declaração de Infraestrutura; e Anexo 4 - Termo de Sigilo e Responsabilidade.
ANEXO 1 AO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO - PEDIDO DE CREDENCIAMENTOO (A) Senhor (a) ___, (qualificação), (leiloeiro, com registro na Junta Comercial do __ sob o nº __ OU corretor de imóveis, com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do ____ sob o nº __), identidade civil nº _, CPF/MF nº ___, e-mail ___, telefone ___ e endereço profissional na rua/avenida ___, requer seja deferido seu credenciamento junto à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, nos termos previstos pelo Edital de Credenciamento PGE/AM nº ____/2026, e DECLARA, por este ato jurídico, ter prévia ciência e compreensão, em tempo hábil e suficiente, do objeto, das cláusulas e dos requisitos constantes do Edital de convocação acima identificado, havendo anuência integral às condições nele estabelecidas e não incidir em nenhuma das situações do item 5 do Edital . Por ser verdade, firmo a presente manifestação de vontade. Local, de de . Assinatura: Leiloeiro: Registro na Junta Comercial nº: OU Assinatura: Corretor: Registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis nº:
ANEXO 2-A AO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO - TERMO DE COMPROMISSO (LEILOEIRO)O (A) Senhor (a) ___, (qualificação), leiloeiro, na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e Instrução Normativa DREI nº 72/2019, com registro na Junta Comercial do __ sob o nº __, identidade civil nº ___, CPF/MF nº __, com endereço profissional na rua/avenida ___, credenciado para a formação de CADASTRO, nos termos do Edital de Credenciamento PGE/AM nº ______/2026, doravante denominado LEILOEIRO, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO. CLÁUSULA PRIMEIRA: O Leiloeiro assume o compromisso de atuar nas alienações por iniciativa particular de interesse da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas para as quais for indicado.
CLÁUSULA SEGUNDA: No desempenho de suas atribuições, se compromete a atuar atendendo todos os requisitos deste Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Leiloeiro promete vender os bens para os interessados que apresentarem a melhor proposta, observadas a manifestação do exequente e a homologação judicial.
CLÁUSULA QUARTA: Este Instrumento não confere exclusividade ou direito subjetivo de indicação ao Leiloeiro, podendo a unidade da PGE/AM indicar outro, constatada a insuficiência de desempenho, nos termos do Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA: Este Termo de Compromisso terá vigência indeterminada, podendo ser descredenciado por insuficiência de desempenho ou por infração às regras do Edital de Credenciamento, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA SEXTA: Para execução das atividades objeto deste Termo, o credenciado declara estar de acordo e que cumprirá, durante toda a execução do objeto, o previsto no Edital de Credenciamento publicado pela PGE/AM.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Leiloeiro perceberá, a título de comissão, o percentual arbitrado pelo magistrado, na forma e por quem o juízo determinar, nos termos do art. 880, § 1º, do CPC, vedada a cobrança de qualquer sobretaxa ou acréscimo não autorizado judicialmente, observado o Decreto 21.981/1932.
CLÁUSULA OITAVA: Será promovido o descredenciamento do Leiloeiro, indicando-se outro para atuar em seu lugar, nos casos previstos no Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA NONA: A PGE/AM poderá acompanhar, no curso da execução das atividades, o cumprimento das disposições do presente Termo. Parágrafo Único. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo será registrada a ocorrência e encaminhada cópia ao
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO