DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Leiloeiro para a imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no Edital de Credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA: Este Termo de Compromisso constitui declaração de adesão às condições do Edital de Credenciamento e de ciência das vedaçõoes nele previstas, não configurando instrumento contratual em hipótese nenhuma, nem gerando obrigação de pagamento a cargo do Estado do Amazonas, de suas autarquias ou fundações públicas. Local, de de . Assinatura: Leiloeiro: Registro na Junta Comercial nº:
ANEXO 2-B AO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO - TERMO DE COMPROMISSO (CORRETOR)O (A) Senhor (a) ____, (qualificação), (corretor de imóveis na forma da Lei nº 6.530/78 e do Decreto nº 81.871/78, com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do ___ sob o nº ___), identidade civil nº __, CPF/MF nº __, com endereço profissional na rua/avenida ___, credenciado para a formação de CADASTRO junto à Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, nos termos previstos pelo Edital de Credenciamento PGE/AM nº ____/2026,, doravante denominado CORRETOR, firma o presente TERMO DE COMPROMISSO: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Corretor assume o compromisso de atuar nas alienações por iniciativa particular de interesse da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas para as quais for indicado.
CLÁUSULA SEGUNDA: No desempenho de suas atribuições, se compromete a atuar atendendo todos os requisitos deste Edital de Credenciamento. CLÁUSULA TERCEIRA: O Corretor promete vender os bens para os interessados que apresentarem a melhor proposta, observadas a manifestação do exequente e a homologação judicial.
CLÁUSULA QUARTA: Este Instrumento não confere exclusividade ou direito subjetivo de indicação ao Corretor, podendo a unidade da PGE/AM indicar outro, constatada a insuficiência de desempenho, nos termos do Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA: Este Termo de Compromisso terá vigência indeterminada, podendo ser descredenciado por insuficiência de desempenho ou por infração às regras do Edital de Credenciamento, mediante comunicação formal.
CLÁUSULA SEXTA: Para execução dos atividades objeto deste Termo, o credenciado declara estar de acordo e que cumprirá, durante toda a execução do objeto, o previsto no Edital de Credenciamento publicado pela PGE/AM.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Corretor perceberá, a título de comissão, o percentual arbitrado pelo magistrado, na forma e por quem o juízo determinar, nos termos do art. 880, § 1º, do CPC, vedada a cobrança de qualquer sobretaxa ou acréscimo não autorizado judicialmente, observadas a Lei nº 6.530/1978 e o Decreto nº 81.871/1978.
CLÁUSULA OITAVA: Será promovido o descredenciamento do Corretor, indicando-se outro para atuar em seu lugar, nos casos previstos no Edital de Credenciamento.
CLÁUSULA NONA: A PGE/AM poderá acompanhar, no curso da execução das atividades, o cumprimento das disposições do presente Termo. Parágrafo Único. Havendo descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Termo será registrada a ocorrência e encaminhada cópia ao Corretor para a imediata correção das falhas detectadas, sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no Edital de Credenciamento. CLÁUSULA DÉCIMA: Este Termo de Compromisso constitui declaração de adesão às condições do Edital de Credenciamento e de ciência das vedaçõoes nele previstas, não configurando instrumento contratual em hipótese nenhuma, nem gerando obrigação de pagamento a cargo do Estado do Amazonas, de suas autarquias ou fundações públicas. Local, de de . Assinatura: Corretor: Registro na Registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis nº:
ANEXO 3 AO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO - DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA (LEILOEIROS E CORRETORES) O (A) Senhor (a) ___, (qualificação), (leiloeiro, na forma do Decreto nº 21.981, de 1932 e Instrução Normativa DREI nº 72/2019, com registro na Junta Comercial do __ sob o nº __ OU corretor de imóveis, na forma da Lei nº 6.530/78 e do Decreto nº 81.871/78, com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis do ____ sob o nº __), identidade civil nº _, CPF/MF nº ___, com endereço profissional na rua/avenida ___, considerando a sua seleção para atuar nas alienações por iniciativa particular promovidos pela PGE/ AM, doravante designado LEILOEIRO OU CORRETOR, declara para fins de participação no procedimento de credenciamento que tem condições de oferecer, no mínimo, a seguinte infraestrutura: 1. Instalações próprias, ou de terceiros que possuam infraestrutura física de lugar coberto. 2. Site próprio ou de terceiros que possibilite não só a
divulgação, como a realização de alienação pela internet, inclusive com ofertas on-line, bem como possibilite a venda direta e permita a visualização de fotos dos bens ofertados. 3. Mecanismo que permita a realização da alienação, com recepção de ofertas, via internet. 4. Possibilidade de recebimento de ofertas remetidas via e-mail ou entregues pessoalmente, informando o nome empresarial/nome, endereço, CNPJ/CPF, RG, telefone. 5. Possibilidade que a cada oferta, via internet ou verbalmente, seja o participante imediatamente informado de seu recebimento segundo condições que apresentou. 6. Sistema de logística para armazenamento e guarda dos produtos, funcionários para a organização do depósito, e também no acompanhamento dos clientes em visitação nos dias em que antecedem as alienações. Do mesmo modo, a existência de área coberta para proteção dos bens para que não se depreciem com a ação nociva das intempéries atmosféricas, cujos cuidados, valorizam os bens na hora da venda. Por ser verdade, firmo o presente. Local, de de . Assinatura: Leiloeiro: Registro na Junta Comercial nº: Assinatura: Corretor: Registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis nº
ANEXO 4 AO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO - TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADEO (A) Senhor (a) ____, (qualificação), (leiloeiro ou Corretor), doravante denominado “Credenciado”, firma o presente TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, nos termos do Edital de Credenciamento PGE/AM nº ______/2026, comprometendo-se a não divulgar, sem autorização formal da PGE/AM, informações sigilosas de sua propriedade, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O Credenciado, em razão da alienação por iniciativa particular, terá acesso a informações privadas da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM) e de terceiros, classificadas como segredo de negócio.
CLÁUSULA SEGUNDA - Estas informações devem ser tratadas confidencialmente não podendo ser divulgadas a terceiros, exceto quando formalmente autorizados ou quando necessário para o desenvolvimento de suas atividades profissionais objeto do credenciamento. CLÁUSULA TERCEIRA - As informações envolvidas neste termo são aquelas classificadas pela PGE/AM, conforme as normas estaduais e a Lei nº 13.709/2018.
CLÁUSULA QUARTA - O Credenciado obriga-se a: a. Por si e por seus colaboradores, manter o sigilo absoluto das informações, não devendo utilizá-las para fim diverso daquele para o qual lhe foram disponibilizadas; b. Instruir os seus colaboradores quanto às melhores práticas aplicáveis a segurança da informação, ministrando-lhes treinamento quanto às condutas que deverão ser adotadas para a manutenção do sigilo da informação; c. Não transportar informações para fora da PGE/AM sem ser expressamente autorizado por esta, ou quando permitido por força deste instrumento; d. Não reproduzir, sem anuência da PGE/AM parte ou a totalidade da informação classificada, exceto quando autorizado formalmente ou quando for necessário para o desenvolvimento de suas atribuições na PGE/AM; e. Restituir, assim que solicitado pela PGE/AM ou quando concluído o prazo do instrumento firmado, qualquer documento que contenha informação classificada que esteja sob a sua tutela, inclusive notas pessoais envolvendo informação classificada pelo credenciado, registros e documentos de qualquer natureza que tenham sido utilizados, criados ou mantidos sob seu controle. CLÁUSULA QUINTA - O descumprimento de quaisquer das cláusulas deste termo implicará a responsabilidade civil e criminal do Credenciado e dos responsáveis pela violação do segredo profissional, sem prejuízo das sanções administrativas previstas, dentre elas o descredenciamento. CLÁUSULA SEXTA - As obrigações a que alude este instrumento perdurarão independentemente da manutenção do credenciamento do Credenciado junto à PGE/AM, e abrangem, além das informações de que o Credenciado venha a ter ciência, aquelas que já conhece na presente data. Local, de de . Assinatura: Leiloeiro: Assinatura: Corretor:
ANEXO II À PORTARIA N.º ___/ 2026 (EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO) - MODELO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITALEXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO, CORRETOR. Nº DO EDITAL: A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas torna público que promoverá a abertura de procedimento para CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS E CORRETORES, para atuarem na alienação por iniciativa particular em processos nos quais a ESTADO DO AMAZONAS, suas autarquias e fundações públicas têm interesse. O Edital para credenciamento e seus anexos estarão disponíveis aos interessados por cópia de seu inteiro teor na sede da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, situada no ou no site [site oficial].
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 288418
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO