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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 39

DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 23

Art. 3º - Esta Portaria entre em vigor a contar de 20 de agosto de 2026.

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 288303 PORTARIA Nº 101/2026 - GRH/SEDECTI

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais e, Considerando a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da gratificação de atividade técnico-administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do poder executivo estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

Considerando , por fim, a disponibilidade orçamentária desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-SEDECTI, resolve: I - Atribuir a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes do cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 8/10/2008.

Nome Cargo/simb. Nível A contar
Edijandria Carvalho de Souza 18/08/2026
Wagner de Almeida Silva Gerente, AD-2 14 20/08/2026
Alissa Oliveira dos Santos Assessor III,AD-3 13 17/08/2026

Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus 14 de setembro de 2026.

Considerando o Processo nº 01.01.016101.001956/2026-20 - Siged, resolve:

I - Designar , a partir da data de assinatura do instrumento, os servidores abaixo relacionados, para procederem com a fiscalização do Termo de Fomento nº 003/2026, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Económico, Ciência, Tecnologia e inovação - SEDECTI e o Instituto Sidney Cerdeira:

a) Larissa da Cunha Freire - Gestora titular;

b) Amanda Adrielly Santana Lima - Gestora substituta.

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 288313

Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR

PORTARIA Nº 277/2026 - GAB/SEPROR

AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 51.352/25, ao servidor Deyvid Lopes Costa , Matrícula nº: 227.189-3 A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus; APLICAÇÃO: 60 (sessenta) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 17 de setembro de 2026.

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 288370

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 288307 PORTARIA N ° 104/2026/SEDECTI

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais, e, em especial, para atender o disposto nos art. 2º, VI, e art. 35, V, “g”, da Lei n° 13.019/2014; Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização das parcerias celebradas pela SEDECTI com organizações da sociedade civil, na forma da Lei nº 13.019/2014; Considerando a Lei n° 13.019/14 e a Resolução n° 12, de 31 de maio de 2012, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, resolve: Art. 1º ESTABELECER as normas gerais aplicáveis à atuação dos gestores designados para fiscalizar a execução das parcerias celebradas no âmbito da SEDECTI, nos termos da Lei nº 13.019/2014.

Art. 2º Compete aos gestores das parcerias:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final; d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 3º Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto de cada parceria, poderá ser efetuada visita in loco , dispensada quando incompatível com o objeto da parceria.

Art. 4º A função de gestor de parceria não é remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 288310 PORTARIA N ° 105/2026/SEDECTI

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais, e, em especial, para atender o disposto nos art. 2º, VI, e art. 35, V, “g”, da Lei n° 13.019/2014; Considerando a Portaria nº 104/2026 - ASSJUR/SEDECTI;

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL

EXTRATO 052/2026/SEDEL

ESPÉCIE : 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022 - SEDEL. DATA DE ASSINATURA : 15/09/2026. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a empresa VILA DA BARRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA. OBJETO : 10° Termo Aditivo objetivando Prorrogação por igual período e valor de contrato referente ao Contrato n° 03/2022, com a SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL e a empresa VILA DA BARRA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA , para prestação de serviço de controle de pragas em todas as dependências (internas e externas), incluindo caixa de esgoto e áreas de jardim, no edifício sede e anexos, para atender as necessidades desta secretaria. Processo Administrativo SIGED nº 01.01.042101.001829 / 2026 - 31 (SEDEL). VALOR GLOBAL: R$ 99.999,90 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). VIGÊNCIA: O prazo do aditivo será de 6 (seis) meses, a contar de 18/09/2026 a 17/03/2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Gestora: 42101; Programa de Trabalho: 27.812.3303.2556.0001; Natureza da Despesa: 33903916; Fonte : 1.501.1600.0000.0000; NE : nº 2026NE0000304, no valor de R$ 16.667,00 (dezesseis mil seiscentos e sessenta e sete reais), emitida em 10/09/2026.

DIEGO AMERICO COSTA SILVA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 288394 PORTARIA Nº 162, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 - SEDEL

DISPÕE sobre a substituição de membro da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE no âmbito da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o que preleciona o Parágrafo único, do art. 70, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a exegese do Parágrafo único, do art. 39, da Constituição do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO