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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 40

DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Estadual nº 2.423/1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas);

CONSIDERANDO o previsto no art. 182, da Resolução n° 04/2002 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas); CONSIDERANDO o decurso do prazo da Portaria n° 202, de 26 de agosto de 2025.

RESOLVE:

ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:

RESOLVE:

Art. 1º. INSTITUIR a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE para adotar os procedimentos necessários à instauração e conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, a fim de apurar fatos,

identificar responsáveis e quantificar eventual dano ao erário, referentes aos ajustes e instrumentos congêneres firmados entre a Secretaria de Estado do Deporto e Lazer - SEDEL e pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 2.º DESIGNAR para compor a referida CPTCE os servidores abaixo qualificados que, sob a Presidência do primeiro, serão responsáveis em adotar e conduzir os procedimentos previstos nesta Portaria e na legislação aplicável .

Art. 2 ° . DESIGNAR para compor a referida CPTCE os servidores abaixo qualificados que, sob a Presidência do primeiro, serão responsáveis em adotar e conduzir os procedimentos previstos nesta Portaria e na legislação aplicável.

I - Marco Antônio Nobre Salum - Matrícula n°. 278.343-6 A;

II - Moysés Roberto Geber Correa - Matrícula n°. 260.632-1 F; III - Fernanda Inês Campos Cruz - Matrícula n°. 266.952-8 C.

Art. 3.º A CPTCE instaurará, por meio de ato administrativo próprio, TCE individualizada, observando cada espécie de ajuste ou instrumento congênere, com base no que consta nesta Portaria e na legislação especial, conforme o caso.

Art. 4.º A CPTCE deverá observar e cumprir os prazos previstos em legislação específica para fins de início e encerramento de seus trabalhos. Art. 5.º A CPTCE terá amplos poderes para requisitar, de órgãos públicos e privados, documentos, dados e informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, com base nos dispositivos legais que regem a matéria objeto desta Portaria.

Art. 6.º Para subsidiar os trabalhos, a CPTCE poderá solicitar assessoramento técnico de especialista em determinada área, de acordo com a necessidade e o conteúdo da TCE.

Art. 7.º A designação dos Membros da CPTCE vigerá por 01 (um) ano, a contar da publicação da presente Portaria.

Parágrafo único. Após o decurso do prazo constante no art. 7º, desta Portaria, novos Membros deverão ser designados para comporem a referida CPTCE. Art. 8.º Todos os trabalhos da CPTCE deverão ser realizados em estrita observância à formalidade que norteia os procedimentos administrativos. Art. 9.º Os Membros da CPTCE ora instituída não terão remuneração e os trabalhos desenvolvidos serão considerados de relevante serviço público. Art. 10. Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER.

DIEGO AMERICO COSTA SILVA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 288398

Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD

PORTARIA Nº 086/2026 - GABSEC/SEPCD

A Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão e; CONSIDERANDO que as presentes nomeações não representarão impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão;

N. Nome Cargo/Simbologia Nível A contar
1 ALÍCIA CHRISTIELLY ASSESSOR IV/AD-4 12 01/09/2026
LOPES DA SILVA

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , em Manaus, 11 de Setembro de 2026.

SORAID DA SILVA NAVECA Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 288376

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB

EXTRATO

ESPÉCIE : Termo de Contrato nº 007/2026-SEDURB. PARTES : SEDURB e a ORV ENGENHARIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2026. OBJETO : Serviços técnicos especializados para execução de regularização fundiária urbana (REURB), compreendendo levantamento, diagnóstico, elaboração de peças técnicas, georreferenciamento, estudos urbanísticos e apoio à instrução de processos de titulação, com vistas ao atendimento de núcleos urbanos prioritários no âmbito das ações desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB. VIGÊNCIA : 14 (catorze) meses. LICITAÇÃO : Ata de Registro de Preços nº 0025/2025-UGCM/SEMAD - Concorrência Nº 009/2025-CML/PM. VALOR : R$ 12.748.299,87. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043101, PT: 16.512.3300.1547.0011, Fonte: 2.754.2712.7051.0000, ND: 44905116, conforme Nota de Empenho nº 2026NE0000127, emitida em 08/09/2026, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O restante da despesa deverá ser empenhada em momento oportuno. No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED 01.01.043101.0 00340/2026-05-SEDURB e Parecer Jurídico nº 099/2026-DJUR/SEDURB. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 14 de setembro de 2026.

JÚLIO CESAR LANGBECK SOARES NETO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Protocolo 288358

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM

RESENHA DA PORTARIA Nº 738/DL/2026-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 169 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026)

O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Processo SIGED Nº 01.01.022104.002031/2026-70 - CBMAM, referente ao Pregão Eletrônico Nº 396/2026 - CSC, para Aquisição, pelo menor preço por item de MEDALHAS CONDECORATIVAS para atender as necessidades do CBMAM RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico Nº 396/2026 - CSC - CSC, legalmente adjudicado pelo Centro de Serviços Compartilhados - CSC, à empresa: W. L. DE A. ALMEIDA - CNPJ Nº 54.207.528/0001-65, arrematante dos itens 1, 2, 3, 4 e 5 pelo valor total de R$ 92.308,00 (Noventa e dois mil e trezentos e oito reais).

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 16 de setembro de 2026.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 288214

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO