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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2026 · pág. 43

DOEAM 17/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 17 de setembro de 2026 27

ao encaminhamento dos Autos de Infração de Trânsito lavrados pelos agentes de trânsito do DETRAN/AM; CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização da via do Auto de Infração destinada à Administração para fins de controle administrativo pela Gerência de Infrações de Trânsito, e eventual meio de prova; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da documentação administrativa para eventual atendimento de solicitações e requisições administrativas ou judiciais; CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 1521/2026, exarado no âmbito do MEMO nº 725/2026-OPTRAN/ DETRAN, bem como o esclarecimento da Assessoria Jurídica do DETRAN/ AM, de 20 de agosto de 2026, quanto à existência, nas fiscalizações com abordagem, de via do Auto de Infração destinada à Administração; RESOLVE: Art. 1º Fica obrigatória a entrega à Administração da via impressa do Auto de Infração de Trânsito - AIT destinada ao órgão, sempre que a autuação for realizada mediante abordagem. Parágrafo único. A obrigação prevista no caput aplica-se aos Autos de Infração lavrados por meio de talão eletrônico ou outro sistema eletrônico oficial utilizado pelo DETRAN/AM. Art. 2º A via impressa do Auto de Infração deverá ser entregue pelo agente de trânsito à Gerência de Infrações de Trânsito, ou à unidade administrativa competente definida pelo DETRAN/AM, para fins de controle administrativo e eventual atendimento de requisições administrativas ou judiciais. Art. 3º A obrigação de entrega prevista nesta Portaria aplica-se a todos os Autos de Infração lavrados mediante abordagem, independentemente da natureza da infração. Art. 4º Nas autuações realizadas sem abordagem, fica dispensada a entrega de via impressa à Administração quando o respectivo Auto de Infração estiver regularmente registrado e transmitido pelo sistema eletrônico oficial. Art. 5º A impossibilidade técnica de impressão deverá ser devidamente comunicada e justificada pelo agente de trânsito à chefia imediata, não afastando a obrigação de posterior entrega quando tecnicamente possível. Art. 6º As chefias responsáveis deverão dar ciência aos agentes de trânsito acerca da obrigatoriedade estabelecida nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM. Em Manaus, 10 de setembro de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#288309#27#291821/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 288309

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2023-DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2026. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, e a empresa AKO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 29/08/2026 até 29/08/2027. Tem por objeto a locação de um espaço comercial, localizado na Avenida Parque, nº 808, bairro: Centro, município de Itacoatiara, para comportar o Posto de Atendimento Descentralizado do DETRAN/AM, com fito de atender as necessidades deste Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo o valor mensal estimado R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.125.3264.1019.0001, Fonte de Recurso: 1.501.285.0, Natureza Despesa: 33903910 e Unidade Orçamentária: 011210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.060139/2026-24 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 09 de setembro de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 288311 TERMO DE CONVÊNIO Nº 014/2026- DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2026. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Marcos Jânio da Silva Costa, PRIMEIRO CONVENENTE e a PREFEITURA DE RIO PRETO DA EVA, ATRAVÉS DO SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL E SEGURANÇA - SEMUPROS - SEGUNDO CONVINIENTE. OBJETO: Este Termo de Convênio tem por objeto formalizar as condições decorrentes do interesse comum entre os participantes para desempenharem, sob forma delegada e cooperada as atividades que lhes foram atribuídas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente voltadas à fiscalização, autuação por infração de trânsito, aplicação da penalidade de multa e medidas administrativas, no âmbito de circunscrição do Município de Rio Preto da Eva. DA CIRCUNSCRIÇÃO: Por este convênio, o PRIMEIRO CONVENENTE

poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do SEGUNDO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município de Rio Preto da Eva. O SEGUNDO CONVENENTE, de igual modo, poderá aplicar multa à infração de trânsito de competência do PRIMEIRO CONVENENTE nas vias municipais e estaduais, no âmbito da circunscrição do Município de Rio Preto da Eva. DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, existente o interesse público e desde que não haja manifestação em contrário, por escrito, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio tem fundamento nos artigos 22, inciso XIII, 25-A e 320-A, da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133/21 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas pactuadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.083393/2026-09 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 09 de setembro de 2026.

MARCOS JÂNIO DA SILVA COSTA

Diretor-Presidente do De#288291#27#291803/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 288291

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

PORTARIA/IPAAM/P/N. 082/2026

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada n.102, de 18-05-07, que dispõe sobre a estrutura organizacional do IPAAM; e

CONSIDERANDO a competência do Diretor-Presidente para aprovar, mediante ato próprio, regulamento administrativo de funcionamento interno da Autarquia, nos termos da Lei Delegada n.102/2007, art.9º]; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.34.161/2013, que institui o sistema AJURI - Gestão de Material e Patrimônio e regulamenta a incorporação, movimentação e baixa de bens móveis no Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais n.43.814/2021, n.45.094/2022 e n.52.687/2025, que determinam a gestão eficaz, o ajuste e a conciliação patrimonial entre o sistema AJURI e o Sistema Integrado de Administração Financeira - AFI da SEFAZ/AM;

CONSIDERANDO os arts.94 e 96 da Lei Federal n.4.320/1964, sobre controle e avaliação dos bens patrimoniais;

CONSIDERANDO o dever de prestação de contas anual estabelecido nos arts.5º a 10 da Lei n.2.423/1996 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

R E S O L V E:

I - INSTITUIR procedimento interno para regulamentar e controlar a entrada e saída de bens patrimoniais neste Instituto;

II - VEDAR a transferência física de móveis e equipamentos entre Gerências e Diretorias sem autorização da Gerência de Patrimônio - GEPA;

III - INSTITUIR que as Gerências e Diretorias comuniquem à Gerência de Patrimônio - GEPA a alteração, exoneração ou substituição de Gerente/ Diretor do setor na transição de chefia;

IV - INSTITUIR que as Gerências e Diretorias encaminhem materiais quebrados ou obsoletos ao depósito da Gerência de Patrimônio - GEPA, por meio de memorando;

V - VEDAR a entrada e saída de quaisquer bens móveis e materiais permanentes nas dependências do IPAAM sem prévia e expressa autorização da Gerência de Patrimônio - GEPA;

VI - INSTITUIR que os bens destinados ao IPAAM sejam obrigatoriamente entregues à Gerência de Patrimônio - GEPA, acompanhados de documentação fiscal e termo de responsabilidade, e formalmente recebidos pelo Gerente ou servidor lotado no setor;

VII - VEDAR a entrega e o recebimento de bens patrimoniais na Presidência, Diretorias, Gerências e demais setores do IPAAM;

DO RECEBIMENTO DE BENS VINCULADOS AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL - TACA E DOAÇÃO

VIII - CONDICIONAR o recebimento de bens oriundos de TACA à apresentação do respectivo Termo devidamente assinado pelo empreendedor e pelo Diretor-Presidente do IPAAM, acompanhado do Termo de Entrega e da Nota Fiscal do bem, ambos emitidos no mesmo exercício financeiro, sem prejuízo de disciplina específica sobre alocação de bens de TACA a ser editada pelo Núcleo de Gestão de TACA - NGTACA, à qual esta Portaria se subordina no que for conflitante ;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO