DOEES 21/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
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Vitória (ES), segunda-feira, 21 de Setembro de 2026.
referência, totalizando 12 (doze) meses.
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5.2.2. A título exemplificativo, para a chamada referente ao exercício de 202b, poderão ser admitidos projetos contratados ou outorgados entre dezembro de 202a e novembro de 202b, inclusive. 5.2.3. A mesma sistemática será aplicada às chamadas subsequentes, mediante definição expressa do período de elegibilidade no respectivo instrumento, devendo ser preservada, em qualquer hipótese, a janela temporal de 12 (doze) meses para enquadramento dos projetos.
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5.2.4. Para fins de enquadramento, será considerada a data de formalização do Termo de Outorga, contrato ou instrumento congênere celebrado no âmbito do chamamento público federal de origem.
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5.3. A abertura de chamada e a concessão de apoio ficam condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira da FAPES, não gerando a submissão direito subjetivo à contratação.
6. DA ANÁLISE E DA CONTRATAÇÃO
6.1. A FAPES verificará o atendimento dos requisitos documentais, a elegibilidade da proposta, o enquadramento na faixa de apoio, os limites por proponente/outorgado/contratado e a disponibilidade de recursos financeiros do ciclo.
6.2. Os recursos financeiros pleiteados poderão ser aprovados integralmente para contratação ou readequados pela FAPES, com base nos pareceres emitidos pelos avaliadores em avaliação técnica realizada pela FAPES sendo que as análises serão feitas sobre o orçamento e observância a proposta original já financiada pela esfera Federal, considerando-se o orçamento apresentado, a finalidade da proposta, a razoabilidade e a pertinência das despesas e sua adequação às Resoluções do Conselho Científico-Administrativo da FAPES - CCAF e às demais normas vigentes.
6.3. A readequação prevista no item 6.2 não poderá descaracterizar o objeto, os objetivos, as metas ou os resultados essenciais do projeto originalmente aprovado, nem implicará majoração do aporte da FAPES além dos limites estabelecidos nesta Resolução.
7. DA PUBLICAÇÃO DA SELEÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
7.1. O aviso do resultado da seleção das propostas será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, no sítio eletrônico e poderá ser divulgado nas redes sociais institucionais da FAPES, após aprovação pela Diretoria Executiva - DIREX.
7.2. É de responsabilidade do proponente manter atualizados seus dados cadastrais e de contato no Sistema de Gestão da FAPES, considerando que as comunicações formais relativas à proposta, à seleção e à contratação serão realizadas com base nas informações nele registradas.
7.3. A publicação do resultado da seleção não gera direito subjetivo à contratação, a qual ficará condicionada ao atendimento integral dos requisitos previstos nesta Resolução, no instrumento próprio do respectivo ciclo, na Instrução de Serviço nº 082/2025 e suas alterações e nas demais normas aplicáveis, inclusive quanto à apresentação tempestiva de toda a documentação exigida.
7.4. A contratação da proposta será efetivada mediante celebração de Termo de Outorga ou outro instrumento congênere adotado pela FAPES, conforme a natureza do outorgado ou contratado e do apoio, inclusive Termo de Outorga de Subvenção Econômica, quando cabível, e será formalizada por meio do E-Docs - Gestão Arquivística de Documentos
e Processos Administrativos do Estado do Espírito Santo.
7.5. O proponente e, quando for o caso, o representante legal da pessoa jurídica outorgado ou contratado deverão assinar eletronicamente o instrumento de contratação por meio do E-Docs, observados os procedimentos de identificação e acesso adotados pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
7.6. A contratação somente poderá ser formalizada enquanto vigente o instrumento do projeto original, devendo o prazo do apoio da FAPES observar a vigência remanescente prevista no item 2.2 desta Resolução.
8. DA LIBERAÇÃO E DO USO DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira da FAPES, bem como do cumprimento das condições prévias fixadas no instrumento de contratação, e somente ocorrerá após a assinatura do Termo de Outorga ou instrumento congênere pelas partes e a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
8.2. Para a liberação dos recursos financeiros, o outorgado ou contratado deverá informar à FAPES, no prazo de até 30 (trinta) dias contado da publicação do extrato do instrumento de contratação, os dados da conta corrente específica mantida no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, aberta em seu nome e destinada exclusivamente à movimentação dos recursos do projeto, sob pena de rescisão do instrumento, ressalvada hipótese devidamente justificada e aceita pela FAPES.
8.3. Os recursos financeiros serão repassados pela FAPES ao outorgado ou contratado em no mínimo 2 (duas) parcelas, conforme o cronograma de desembolso e as condições estabelecidas no instrumento de contratação, ficando a liberação de cada parcela condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e, quando aplicável, ao cumprimento das obrigações previstas no referido instrumento.
9. DA EXECUÇÃO, DOS ITENS FINANCIÁVEIS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Os recursos concedidos pela FAPES serão executados de acordo com a legislação estadual, as Resoluções do CCAF, o Manual de Utilização de Recursos Financeiros e Prestação de Contas da FAPES/Funcitec e demais normas vigentes aplicáveis. 9.2. As bolsas e os itens financiáveis e não financiáveis observarão exclusivamente as modalidades, valores, limites e condições estabelecidos pela FAPES, independentemente das regras previstas no chamamento público que aprovou o projeto original. 9.3. A prestação de contas técnica e financeira dos recursos aportados pela FAPES observará as normas e os instrumentos próprios da Fundação. 10. DA SUBSTITUIÇÃO DO OUTORGADO OU CONTRATADO
10.1. Poderá ser autorizada a substituição do outorgado ou contratado, mediante solicitação devidamente justificada do proponente e prévia anuência da FAPES. Quando se tratar de pessoa jurídica, a solicitação deverá ser formalizada por ofício assinado por seu representante legal. O substituto deverá atender integralmente aos requisitos deste Programa e das normas vigentes da FAPES, bem como manter correspondência com a proposta original aprovada e contratada no âmbito federal, devendo a substituição estar previamente
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026 às 22:20:45 Código de Autenticação: 6b59b8d9