DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO PORTARIA Nº 118, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO - INCRA/SR(12)MA, nomeado por meio da Portaria/INCRA/P/Nº 268, de 11/05/2026, publicada no Diário Oficial da União em 15/05/2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30/12/2024, publicada no Diário Oficial da União em 31/12/2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 seguinte, Considerando as informações contidas no Processo Administrativo nº 00845.007953/2026-12; Considerando a sentença proferida nos autos do processo judicial nº 103908815.2023.4.01.3700; Considerando o Parecer de Força Executória n.º 00781/2026/EATEPES/EADM1/PGF/AGU, resolve: Art. 1º Dar cumprimento à sentença proferida nos autos do processo judicial nº 1039088-15.2023.4.01.3700, para reconhecer, para fins exclusivamente previdenciários, a união estável mantida entre a promovente ODESINA CRUZ DA SILVA e o ex-servidor público federal falecido ANTÔNIO CARDOSO SOBRINHO, com efeitos a partir de 01/09/2026, data da intimação desta Autarquia acerca da referida decisão judicial. Art. 2º Determinar o desdobramento do benefício de Pensão por Morte Estatutária, atualmente titularizado de forma exclusiva pela beneficiária ALZENIRA MONTEIRO CARDOSO, para conceder à promovente ODESINA CRUZ DA SILVA a cota parte de 50% (cinquenta por cento) do referido benefício, mantendo-se a cota parte de 50% (cinquenta por cento) remanescente em favor de ALZENIRA MONTEIRO CARDOSO, observadas as regras de cálculo estabelecidas no artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 3º Fixar a data de início do pagamento da cota parte da autora ODESINA CRUZ DA SILVA no dia 01/10/2026, primeiro dia do mês subsequente à intimação da sentença, devendo o setor competente implantar a cota parte de 50% (cinquenta por cento) em favor de ODESINA CRUZ DA SILVA e, simultaneamente, adequar a cota parte de ALZENIRA MONTEIRO CARDOSO para o correspondente percentual de 50% (cinquenta por cento), no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria.
Art. 4º Determinar a suspensão de quaisquer descontos incidentes sobre a remuneração/benefício da parte autora, até ulterior deliberação judicial acerca do pedido de tutela de urgência formulado nos autos, após o regular contraditório. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/09/2026, nos termos do comando judicial.
LEVI PINHO ALVESMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 580, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990 e, ainda, o que consta no Processo nº 71000.056852/2026-47, resolve: Designar a servidora CAMILA SALVADOR CIPRIANO para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Diretor, código FCE 1.15, do Departamento de Políticas de Cuidados da Primeira Infância e da Pessoa Idosa, da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, no período de 24 de setembro a 4 de outubro de 2026.
ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PORTARIA SESAM/MDS Nº 178, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 1º, do art. 6º, da Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Habilitação de Cozinhas Solidárias e de Credenciamento de Entidades Gestoras do Programa Cozinha Solidária da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com o objetivo de realizar a análise documental das Cozinhas Solidárias e das Entidades Gestoras, nos processos de habilitação e credenciamento, bem como para esclarecer dúvidas e omissões, com base nas atribuições constantes nas Portarias MDS nº 978, de 5 de abril de 2024 e nº 1.188, de 28 de maio de 2026. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I - Bianca da Rocha Frota - SIAPE 3505356 - que a coordenará; II - Ana Carolina Silva e Souza - SIAPE 2622229; III - Artur Sinimbu Silva - SIAPE 1848895;
IV - Juliano Mattos Rodrigues - SIAPE 1050209;
V - Rafael Dias Toitio - SIAPE 1157946.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SESAN/MDS n.º 214, de 28 de novembro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 575, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990 e, ainda, o que consta no Processo nº 71000.071262/2026-44, resolve: Designar a servidora PATRÍCIA OLIVEIRA GOMES para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Ações Intersetoriais e Interfederativas, do Departamento de Condicionalidades, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 577, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990 e, ainda, o que consta no Processo nº 71000.069839/2026-58, resolve: Dispensar a servidora ANA PAULA DE OLIVEIRA BARROS BRITO do encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Comunicação e Capacitação, da Coordenação-Geral de Suporte e Apoio à Gestão de Benefícios, do Departamento de Benefícios, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, deste Ministério.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃONa Portaria de Pessoal SE/MDIC, nº 424, de 15 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2026, Seção 2, pág. 14, onde se lê: "Processo nº 1474932, resolve:", leia-se: "Processo nº 52315.000839/2026-45, resolve:".
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 559, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022 e o inciso III, da Cláusula Oitava do Contrato de Desempenho em vigor e no inciso II do art. 2º da Portaria GM/MDIC Nº 21, de 1º de março de 2023, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007142/2019-51, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 310, de 28 de julho de 2022, publicada no DOU de 2 de agosto de 2022, seção 2, pag. 18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Nos impedimentos legais e regulamentares, concomitantes do responsável e do substituto do Núcleo de Controle de Dívida Ativa e de Auto de Infração (Nudai), em caráter excepcional, fica designada a servidora Alessandra Fontes Mathias para compor a Comissão Permanente como representante da PFE/Inmetro."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO PORTARIA Nº 560, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 578, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990 e, ainda, o que consta no Processo nº 71000.069839/2026-58, resolve: Designar o servidor RÔMULO MESQUITA DE CASTRO para exercer o encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Comunicação e Capacitação, da Coordenação-Geral de Suporte e Apoio à Gestão de Benefícios, do Departamento de Benefícios, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE PORTARIA/SAA/SE/MDS Nº 579, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União, de 20 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos nº 11.634, de 14 de agosto de 2023; nº 12.099, de 4 de julho de 2024; nº 12.628, de 17 de setembro de 2025; e nº 12.786, de 19 de dezembro de 2025, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MDS nº 362, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de junho de 2023, de acordo com o art. 38 da Lei nº 8.112, de 1990 e, ainda, o que consta no Processo nº 71000.069839/2026-58, resolve: Dispensar o servidor RÔMULO MESQUITA DE CASTRO do encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação de Operação da Gestão de Benefícios, da Coordenação-Geral de Gestão da Operação de Benefícios, do Departamento de Benefícios, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, deste Ministério.
ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 1.956 do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de março de 2023, pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 4º, § 2º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, bem como o previsto nos artigos 11 e 12 de Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 11 a 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o Convênio de Delegação de Competência firmado entre o Inmetro e o do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL, e considerando o que consta do processo n.º 0052600.008225/2026-96, resolve:
Art. 1º Delegar competência à VINICIUS JOSE MARIANO DE LIMA, CPF nº 100.XXX.XXX-98, para exercer o encargo de Ordenador das Despesas do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL, a serem financiadas com recursos repassados pelo Inmetro/Sede, podendo a autoridade delegada, no exercício do múnus ora outorgado, praticar todos os atos de gestão orçamentária e financeira admitidos pelas normas do direito público, com poderes, deveres e responsabilidades pessoais e diretas inerentes, tudo no interesse da boa execução da gestão do INMEQ/AL.
Art. 2º A competência delegada inclui poderes para realizar despesas de capital em nome do INMETRO, em conformidade com o Programa de Aplicação de Recursos aprovado para o exercício, usando, para tanto, a estrutura administrativa do Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL sob sua direção.
Art. 3º No Exercício da competência, ora delegada, a autoridade outorgada poderá: I. Promover as licitações que se fizerem necessárias, de qualquer modalidade e valor; II. Homologar as licitações realizadas;
III. Adjudicar o objeto ao licitante que for declarado vencedor pela Comissão de Licitação; IV. Julgar recursos interpostos em face das decisões da Comissão de Licitação, dando lhe provimento ou não;
V. Celebrar contratos e termos aditivos; e
VI. Autorizar, nos casos previstos em lei, as compras, contratação de execução de obras e prestação de serviços, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação. Art. 4º Convalidar todos os atos de gestão praticados pela autoridade delegada, a partir de 26 de agosto de 2026.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as delegações de competência anteriormente concedidas para idêntico fim.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
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