DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
PORTARIA SUSEP Nº 8.588, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nouso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, e o disposto no processo administrativo 15414.643492/2026-85, resolve :
Art. 1º Esta portaria constui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e propor diagnósticos e recomendações de aperfeiçoamento legal e regulatório relacionados a Seguros de Infraestrutura.
Art. 2º Compõem o Grupo de Trabalho (GT) os seguintes integrantes:
I - Os servidores da Superintendência de Seguros Privados abaixo indicados:
a) Superintendente;
b) Diretor(a) da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE;
c) Diretor(a) da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC;
d) Diretor(a) da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE; e
e) Diretor(a) da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP; e
II - Representantes das entidades e instituições constantes no anexo I, a serem convidados pela Susep e referendados pelas próprias organizações.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo do Superintendente e, nas suas ausências, do(a) Diretor(a) da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE.
§ 2º A operacionalização do GT ficará a cargo da chefia de gabinete, que poderá assinar ofícios e convites, além de compor relatórios, para fazer cumprir as designações do coordenador.
§ 3º Além dos participantes relacionados nos incisos I e II, a coordenação do GT poderá convidar outros participantes externos para colaborar com suas atividades.
Art. 3º O GT deverá apresentar, no final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das discussões havidas, que articule, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I - Descrição das apresentações dos participantes convidados;
II - Quadro sinótico com proposições e metas realizadas ao longo dos trabalhos do GT. Parágrafo único. Em caso de pertinência e conveniência, o relatório poderá propor, ainda, minuta de normativos que poderão servir de base para futuros procedimentos de elaboração normativa.
Art. 4º O GT se reunirá periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se darão, de forma remota, por videoconferência, nas datas constantes do anexo II.
Art. 5º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até sessenta dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS ANEXO IENTIDADES E INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO GRUPO DE TRAALHO
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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
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Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
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Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
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Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
O CORREGEDOR-GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso VI, do Regimento Interno da SUSEP, aprovado pela Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, em consonância com as disposições da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 143, 148, 149 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: Art. 1º Reconduzir, por 60 (sessenta) dias, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD instituída pela Portaria COGER/SUSEP nº 20, de 22 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 96, Seção 2, página 89, de 25 de maio de 2026, com a composição alterada pela Portaria COGER/SUSEP nº 21, de 26 de maio de 2026, publicada no DOU nº 98, Seção 2, página 45, de 27 de maio e 2026, e cujo prazo foi prorrogado pela Portaria COGER/SUSEP nº 27, de 23 de julho de 2026, publicada no DOU nº 138, Seção 2, página 37, de 24 de julhode 2026, destinada a apurar possíveis responsabilidades administrativas relativas aos fatos constantes do Processo SEI original nº 15414.642237/2024-53 e do Processo Eletrônico Correcional - PEC, NUP/Identificador nº 99946000063202510, registrado sob o Identificador de Procedimento nº 25.387 no Sistema e P A D.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTÔNIO MEYER PIRES JUNIOR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E DOCUMENTOS PORTARIA CGGPD/SUSEP Nº 437, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E DOCUMENTOS - CGGPD, no uso de suas atribuições, conforme competência prevista no art. 2º da Portaria Susep nº 8.481, publicada no DOU de 23 de abril de 2026, resolve: DESIGNAR o servidor LUIZ ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR, matrícula 3510964, para a função de Coordenador substituto da Coordenação de Sustentação e Infraestrutura da Tecnologia - COSIT, da Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI, código FCE 1.10, nos eventuais afastamentos do titular.
ALESSANDRA RIBEIRO CONCEIÇÃO
PORTARIA CGGPD/SUSEP Nº 438, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS E DOCUMENTOS - CGGPD, no uso de suas atribuições, conforme competência prevista no art. 2º da Portaria Susep nº 8.481, publicada no DOU de 23 de abril de 2026, resolve:
DESIGNAR a servidora ROSANGELA ROQUE SCORZELLO, matrícula Siape nº 1467694, para a Função de Coordenadora Substituta da Coordenação de Estudos Econômicos (COECO), da Coordenação-Geral de Estudos Econômicos (CGECO), código FCE 1.10, nos eventuais impedimentos do titular.
ALESSANDRA RIBEIRO CONCEIÇÃO
GABINETE-
Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB)
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Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON Sindcon)
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Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica ( A B R AT E )
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Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE)
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Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR)
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Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE)
-
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES)
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Associação Brasileira de Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE)
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Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR)
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Associação Brasileira de Internet (ABRANET)
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Associação Brasileira de Municípios (ABM)
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Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, no uso da competência delegada pelo art. 3º e da subdelegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País de ROSSANO ORSINI JUNIOR, COORDENADOR DA CFIC3 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no período de 27 DE SETEMBRO DE 2026 a 02 DE OUTUBRO DE 2026, inclusive trânsito, com ônus, a fim de participar da reunião do grupo de trabalho de Market Conduct Working Group - IAIS, que se realizará em Basiléia, Suíça. (Processo SUSEP nº 15414.652491/2026-21).
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS-
Associação Internacional de Direito de Seguro - Seção Brasil (AIDA)
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Associação Nacional das Resseguradoras Locais (ANRE)
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Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF)
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Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
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Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
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Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
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Casa Civil da Presidência da República / Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)
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Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN)
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Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
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Confederação Nacional da Indústria (CNI)
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Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg)
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Confederação Nacional de Municípios (CNM)
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Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
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Confederação Nacional do Transporte (CNT)
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Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
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Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber)
O DIRETOR-PRESIDENTE DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, entidade vinculada ao Ministério da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, pelo artigo 4º da Portaria MF nº 267, de 26/04/2023, e no uso da competência que lhe foi delegada pelos artigos 1º e 3º da Portaria SE/MF nº 385, de 10 de maio de 2023, autoriza o afastamento do País dos empregados João Paulo Diniz Magno Pinto, e Jocemar Rodrigues de Souza, para participarem do evento Zabbix Summit, em Riga, Letônia, de 5 a 11/10/2026, com ônus, incluído trânsito
WILTON ITAIGUARA GONÇALVES MOTA
BANCO DO BRASIL S.A.-
Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg)
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Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)
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Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)
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Fórum Mário Petrelli
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Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)
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Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)
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Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI)
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Ministério da Fazenda (MF) / Secretaria de Reformas Econômicas (SRE)
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Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
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Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)
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Ministério das Cidades (MCid)
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Ministério das Comunicações (MCOM)
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Ministério de Minas e Energia (MME)
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Ministério de Portos e Aeroportos (MPor)
A VICE-PRESIDENTA DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12 da Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016, Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023 e Resolução PRESI nº 149, de 10 de abril de 2025, autoriza:
O afastamento do País de JOSE RICARDO SASSERON, Vice-Presidente, no período de 21 a 26 de setembro de 2026, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, para participar da Climate Week NYC, no período de 22 a 25 de setembro de 2026, a realizar-se em Nova Iorque, nos Estados Unidos da América. A participação do Banco do Brasil contribuirá para o fortalecimento do relacionamento com parceiros estratégicos, a ampliação da interlocução institucional e a identificação de oportunidades relacionadas a finanças sustentáveis, ativos socioambientais e bioeconomia.
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Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
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Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
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Ministério dos Transportes (MT)
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Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital)
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Tribunal de Contas da União (TCU)
AGENDA DO GRUPO DE TRABALHO Encontro 1 02/10/2026, 14h30 - 16h30 Encontro 2 09/10/2026, 14h30 - 16h30 Encontro 3 16/10/2026, 14h30 - 16h30 Encontro 4 23/10/2026, 14h30 - 16h30 Encontro 5 30/10/2026, 14h30 - 16h30
MARISA REGHINI FERREIRA MATTOS DESPACHO DE 17 DE SETEMBRO DE 2026O VICE-PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12 da Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016, Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023 e Resolução PRESI nº 149, de 10 de abril de 2025, autoriza:
O afastamento do País de RAFAEL MACHADO GIOVANELLA, Diretor, no período de 17 a 25 de outubro de 2026, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participar de aulas do Curso AMP (Advanced Management Program) no ISE/IESE Business School, em Barcelona, Espanha.
FELIPE GUIMARAES GEISSLER PRINCE
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