DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100015 15 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 A.4.1.1.1.1 Os critérios de auditoria inicial do sistema de gestão e avaliação do processo produtivo devem seguir as condições descritas no RAC. A.4.1.1.1.2 Adicionalmente, O OCP deve verificar se o Fabricante cumpre integralmente a norma ABNT NBR 17283. A.4.1.1.1.3 O OCP deve verificar se o Fabricante mantém a classificação de documentos e evidências em categorias proporcionais ao risco e à materialidade dos requisitos, conforme Tabela A.1 a seguir: Tabela A.1: Categorias de documentos, sua natureza e evidência mínimas. . .Categoria .Natureza .Evidências mínimas . .Legislação mínima .Obrigatória .CAR ativo quando aplicável; documentação fundiária regularizada; licenças ambientais aplicáveis; declarações legais exigidas. . .Operacional essencial .Obrigatória .Procedimento de amostragem; registros de rastreabilidade; controles de quantidade; relatórios de teor de carbono biogênico; inventários ou relatórios verificados de emissões. . .Garantia complementar .Voluntária/ Auxiliar .Certificações reconhecidas, auditorias de segunda parte, bases de dados de sustentabilidade e relatórios adicionais. A.4.1.1.1.4 O OCP deve verificar se o fabricante conduz avaliação de risco contemplando, no mínimo, origem da matéria-prima, perfil do fornecedor, riscos socioambientais, complexidade logística, integridade dos dados, mudanças regulatórias e criticidade dos atributos declarados. A.4.1.1.1.5 O OCP deve averiguar se o fabricante revisa sua avaliação de risco e de controles associados quando ocorrem mudanças significativas de fornecedor, escopo, formulação, método de cálculo ou rota produtiva. A.4.1.1.1.6 Devem ser examinados os balanços de massa dos produtos, valendo-se inclusive de: Relatório de Rastreabilidade e Declaração de Conteúdo, Declarações de Sustentabilidade, Comprovantes de Pesagem, Conhecimentos de Embarque ou outra documentação aplicável. A.4.1.1.1.7 O OCP deve verificar se o balanço de massa foi realizado com base em sistema de cadeia de custódia documentado, auditável e rastreável, conforme os princípios da ISO 22095 e os requisitos da ISO 22095-2, contemplando, no mínimo, a identificação dos insumos elegíveis, produtos de saída, limites físicos e temporais do sistema, fatores de conversão, perdas, saldos, critérios de alocação, registros de entrada e saída, prevenção de dupla contagem e regras claras para comunicação de alegações ambientais associadas ao produto. A.4.1.1.1.7.1 Dentre as formas possíveis de se evidenciar a consistência do balanço de massas e a cadeia de custódia do conteúdo renovável, de modo a verificar a integridade, a rastreabilidade e a não duplicidade das massas declaradas para certificação, o OCP pode, preferencialmente, verificar as informações registradas na plataforma da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Recircula Brasil (https://recirculabrasil.com.br/). A.4.1.1.2 Definição dos Ensaios a serem realizados A.4.1.1.2.1 Devem ser realizados os ensaios, de acordo com a ISO 16620-2 ou a ASTM D6866, por família. A.4.1.1.2.2 O OCP deve verificar se os polímeros de eteno de fonte renovável apresentam teor de carbono biogênico em relação ao carbono orgânico total conforme a Tabela A.2 a seguir: Tabela A.2 - Teor de carbono biogênico para os polímeros de eteno de fonte renovável 1_MDICS_21_001 A.4.1.1.3 Definição de Amostragem A.4.1.1.3.1 Devem ser coletadas amostras (prova, contraprova e testemunha) para realização dos ensaios previstos no subitem A.4.1.1.2 de 1 (um) modelo por família, devendo ser selecionado aquele que represente a configuração mais completa e mais desfavorável da família. A.4.1.1.3.2 É responsabilidade do OCP, baseado nas normas aplicáveis estabelecidas no item A.2 deste Anexo e na análise dos diferentes tipos de variações/modelos permitidos dentro da família, definir o número de amostras a serem coletadas. A.4.1.1.3.3 Se houver reprovação na amostra de prova, e esta reprovação interferir na constituição do produto como um todo, o OCP deve determinar se o produto deve ser submetido a todos os ensaios estabelecidos aplicáveis ao produto. Caso contrário, somente devem ser realizados os ensaios cujos resultados são afetados pela reprovação, ficando sob a responsabilidade do OCP tomar tal decisão. A.4.1.1.4 Emissão do Certificado de Conformidade A.4.1.1.4.1 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 5 (cinco) anos. A.4.1.1.4.1.1 No Certificado de Conformidade, o(s) modelo(s) da família deve(m) ser notado(s) conforme Tabela A.3. Tabela A.3 - Notação do(s) modelo(s) pertencente(s) à família no certificado de conformidade. . .Marca .Modelo (Designação Comercial do Modelo e Códigos de referência comercial, se existentes) .Descrição (Descrição Técnica do Modelo) - Teor de carbono biogênico relação ao carbono orgânico total; e - Outras características técnicas ou constitutivas que diferenciam os modelos da família. .Código de barras comercial (quando existente) de todas as versões. A.4.1.2 Avaliação de Manutenção A periodicidade da avaliação de manutenção é de 12 (doze) meses, contados da concessão do certificado. A.4.1.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão Ambiental e Avaliação do Processo Produtivo A auditoria do SGA e a avaliação do processo produtivo, realizada conforme o previsto no subitem A.4.1.1.1, deve ser realizada a cada 12 (doze) meses, contados da data de emissão do certificado. A.4.1.2.2 Definição de ensaios a serem realizados A.4.1.2.2.1 É responsabilidade do OCP, baseado na análise das variações permitidas dentro da família, definir os ensaios de cada norma aplicável ao produto, bem como o plano de ensaios de manutenção a serem realizados, nas respectivas amostras a serem coletadas. A.4.1.2.2.2 Devem ser realizados os ensaios na 2ª e 4ª avaliações de manutenção, de acordo com a ISO 16620-2 ou a ASTM D6866, por família. A.4.1.2.3 Definição de amostragem de manutenção A.4.1.2.3.1 Os critérios para definição de amostragem de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no subitem A.4.1.1.3 deste Anexo Específico. A.4.1.2.3.2 A amostra deve ser coletada, aleatoriamente, de cada família de produto certificado, na produção, considerando que deve ser possível realizar no produto selecionado todos os ensaios previstos. A.5. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE A.5.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão definidos no Anexo II. A.5.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na etiqueta da embalagem primária do produto. ANEXO ESPECÍFICO B SUSTENTABILIDADE DE PRODUTOS MANUFATURADOS A PARTIR DE POLÍMEROS DE ETENO DE FONTE RENOVÁVEL B.1. OBJETIVO E ESCOPO Este Anexo estabelece os requisitos específicos aplicáveis à certificação de produtos manufaturados a partir de polímeros de eteno de fonte renovável, produzidos pela indústria química e avaliados em conjunto com a cadeia de suprimento relevante para os atributos de sustentabilidade declarados. O Anexo aplica-se aos produtos manufaturados apresentados na Tabela B.1 a seguir, onde estão associados os produtos manufaturados e sua Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) correspondente. Tabela B.1. Produtos manufaturados a partir de polímeros de eteno de fonte renovável e sua Nomenclatura Comum Mercosul (NCM). . . Código NCM .Descrição da NCM .Exemplos de Produtos Manufaturados . .3916 .Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico. .- . .39161000 .- De polímeros de etileno .- Bastões, - Tarugos. . .3917 .Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. .- . .39172 .- Tubos rígidos: .- . .39172100 .-- De polímeros de etileno .- Composição em tubos de irrigação, - Mangueira atóxica leitosa. . .391732 .-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios .- . .39173210 .De copolímeros de etileno .- Conduítes, - Isolamento de fios e cabos XLPE de baixa e média tensão. - Tubos. . .3920 .Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias. .- . .392010 .- De polímeros de etileno .- . .39201010 .De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm .- Filmes agrícolas (proteção de estufas), - Filmes para fraldas, - Fita para isolamento (fita zebrada), - Liners (revestimentos para proteger, armazenar e transportar materiais diversos, especialmente no agronegócio e na indústria). . .3920109 .Outras . . .39201091 .De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro de fumo), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm2, mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos .- Manta de isolamento para baterias. . .39201099 .Outras .- Filme stretch, - Lona plástica, - Não-tecido bicomponente e fibras em geral (Tipo TNT), - Placa em polietileno, - Placas e solados espumados e reticulados (entressola unisole) para calçados, brinquedos, artigos esportivos. . .3921 .Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico. .- . .392190 .- Outras .- . .3921901 .Estratificadas, reforçadas ou com suporte .- . .39219012 .De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas .- Laminado balístico. . .3922 .Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico. .- . .39221000 .- Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios .- . .39222000 .- Assentos e tampas, de sanitários .- Assentos de vaso sanitário . .39229000 .- Outros .- Caixa descarga plástica branca, - Conjunto obturador caixa descarga, - Dispenser para sabão, - Lixeira plástica.