DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100034 34 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227-723.827/2026-81, declara: Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nº 19.932.323/0001-41 do contribuinte SHERIDAN COMÉRCIO ATACADISTA LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III, alínea c, item 3, do art. 38; c/c incisos I, III e parágrafo segundo do artigo 43; todos da IN/RFB nº 2.119/2022. Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2.119/2022. RICARDO PITA LOPES MEDEIROS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF08 Nº 1.275, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a Gestão Técnica da Equipe de Prestação de Informações de Mandado de Segurança, no âmbito da 8ª Região Fiscal. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 299, § 2º, do mesmo Regimento, resolve: Art. 1º A Equipe de Prestação de Informações de Mandado de Segurança prevista no anexo I da Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de 2020, observará a estrutura, competências e unidade de gestão técnica regional definida no Anexo desta Portaria. Art. 2º Compete à Unidade de Gestão Técnica Regional responsável pelo processo de trabalho: I - planejar e coordenar a execução regional do processo de trabalho; II - supervisionar a atuação da equipe executora; e III - monitorar o desempenho e os resultados do processo de trabalho. Art. 3º A atribuição da gestão técnica regional dos processos de trabalho não altera: I - a lotação e a unidade de exercício dos servidores; II - a vinculação administrativa da Equipe de Execução Regional; III - as competências relativas à gestão de pessoas; IV - as competências disciplinares; e V - as demais competências administrativas dos Delegados(as) das unidades de exercício dos servidores. Art. 4º Esta portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 21 de setembro de 2026. MARCIA CECILIA MENG ANEXO Equipe de Prestação de Informações de Mandado de Segurança . .At i v i d a d e .Competência .Equipe de Execução Regional .Unidade de Gestão Técnica Regional . .Prestação de Informações em Mandado de Segurança .I - prestar informações em mandados de segurança e habeas data; II - encaminhar decisões judiciais aos setores competentes. .Eqrat 1 e 2 / DRF Bauru .Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/SPO Nº 42, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 321 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, combinado com a delegação de competência outorgada pelo inciso II do art. 19, da Portaria ALF/SPO nº 548, de 26 de março de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, no art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, e no art. 2º da Portaria ALF/SPO nº 23, de 21 de julho de 2021, declara: Art. 1º Ficam incluídas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros as inscrições a seguir. Parágrafo único. Os números do CPF apresentam-se anonimizados, ou seja, com máscara, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, em especial quanto ao disposto em seu art. 12. . .NOME .CPF Anonimizado .P R O C ES S O . .LUCAS OLIVEIRA ORMENEZE .. 655.058-* .15771.720918/2026-62 . .MICHELE BENETE RIBEIRO MOLLO .. 903.088-* .15771.721071/2026-33 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA TENERELLI ALVAREZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.458, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.384079/2026-42 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EGTC INFRA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.852.459/0001-01 e cadastro nacional da obra sob o nº 90.025.77533/76. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transportes - metrô - denominado "Implantação da Extensão da Linha 4 - Amarela até Taboão da Serra (Fase III do Contrato de Concessão", conforme Termo Aditivo nº 10 ao Contrato de Concessão Patrocinada nº 4232521201, compreendendo a extensão da Linha 4 - Amarela com 3,2 km de via subterrânea entre Vila Sônia e Taboão da Serra, incluindo duas novas estações, três poços de ventilação e saída de emergência, subestação primária, terminal de ônibus integrado, contemplando ainda a incorporação de seis novos trens automáticos compatíveis com a frota existente, aprovado pela Portaria MCID nº 161, de 20.02.2026 (publicado no Dou em 13.03.2026), do Ministério das Cidades, de titularidade da empresa Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A, CNPJ 07.682.638/0001-07, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo - DRF/SOR nº 909, de 22.05.2026 (publicado no DOU 25.05.2026), localizado Municípios de São Paulo e Taboão da Serra, Estado de São Paulo e com estimativas de desoneração previstas na respectiva Portaria. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da publicação da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Para a execução do projeto houve constituição de consórcio denominado "Consórcio Expresso Linha 4, CNPJ 62.248.165/0001-34". Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 94, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 Transferência de veículo consular O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n°284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT n° 650/26 de 05 de agosto de 2026 e, ao que consta do Processo n° 15771.721025/2026-34, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo 146. combinado com o artigo 126, § 1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca: MINI JCW COUNTRYMAN, ano-fabricação: 2022, ano-modelo: 2023, chassi:WMW31BS02P3P65624, cor Azul Island , placa EMB1C73 , e seus respectivos equipamentos de série, pertencente a QIANG RONG, desembaraçado com privilégio diplomático em 04/01/2023, através da declaração de importação n° 23/0024188-8, registrada na ALF/ITAJAI/SC, estará liberado para fins de transferência de propriedade para ZHIMING CHEN, enquanto pessoa física, sem privilégios diplomáticos, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.457, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.389697/2026-89, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica CATUPORANGA GERACAO DE ENERGIA LTDA, CNPJ nº 29.450.770/0001-18, relativa ao projeto do setor de energia elétrica denominado CGH CATUPORANGA, com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 2713/SNTEP/MME, de 13 de dezembro de 2023. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 283, de 27 de fevereiro de 2024, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 1 de abril de 2026. MELINA GADELHA CARVALHO