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Diário Oficial da União · 21/09/2026 · pág. 41

DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100041 41 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - terceira faixa de premiação: compreende as apostas com acerto de cinco dos sete números sorteados; IV - quarta faixa de premiação: compreende as apostas com acerto de quatro dos sete números sorteados; V - quinta faixa de premiação: compreende as apostas com acerto de três dos sete números sorteados; e VI - sexta faixa de premiação: compreende as apostas com acerto do Time do Coração sorteado. Parágrafo único. A premiação relativa à primeira, segunda, terceira, quarta e quinta faixas de premiação ocorre apenas na faixa de premiação de maior número de prognósticos certos. Art. 104. O valor destinado ao pagamento de prêmios dos concursos da Timemania, distribuído por entre as faixas de premiação, será estabelecido pelo agente operador da modalidade lotérica, observado o percentual destinado ao pagamento de prêmios previsto no art. 16, caput, inciso II, alínea "i", da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. §1º Não havendo, em algum concurso, aposta premiada em qualquer das faixas de premiação, o valor destinado a cada uma dessas faixas de premiação será destinado conforme definido pelo agente operador. §2º O agente operador da Timemania deverá manter acessível, ao público em geral, a discriminação do valor da premiação fixa eventualmente estabelecida para alguma das faixas de premiação. Art. 105. O agente operador da Timemania poderá expedir instruções ou normas complementares necessárias à execução dos serviços ou atividades inerentes à operação da modalidade lotérica. Parágrafo único. É nula de pleno direito e, por conseguinte, não gera efeito administrativo ou legal algum a instrução ou norma expedida pelo agente operador da Timemania que, a título da complementação de que trata o caput, contrarie qualquer dispositivo deste Regulamento ou discipline de modo diverso do estabelecido nos artigos 97 a 105. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO GERÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO 4 ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.824, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O Gerente da Gerência de Securitização e Agronegócio 4, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a INFINITY TOKENS PLATAFORMA DE INVESTIMENTO COLABORATIVO LTDA. (CNPJ:63.141.419/0001-83) a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Nº 25.811 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza HIGINO DE MORAES MATOS NETO, CPF n° .633.128-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.812 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EQI INVESTIMENTOS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ nº 47.965.438, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.813 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ ZÊNITO REIS CUNHA DA SILVA, CPF n° .391.087- , a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.814 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ANA CAROLINA GOMES DE OLIVEIRA SOARES, CPF nº .067.998-, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.815 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRUNO MONTEIRO MARTINS, CPF nº .654.517-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.816 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza AUGUSTO CESAR DO NASCIMENTO BEBER, CPF nº .585.568-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.817 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza VITAL TAVARES BEZERRA DE MELO DE MENDONÇA FILHO, CPF nº .729.724-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.818 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GABRIELA FERREIRA MELLO REIS, CPF nº .349.486-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.819 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE SILVA BARROZO, CPF nº .317.181-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.820 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FÁBIO CAMARINHA BOTAFOGO FONSECA, CPF nº .499.327-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.821 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ISAAC MIZRAHI, CPF nº .336.437-*, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.822 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MATEUS BANTI ROCHA, CPF nº .548.568-, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.823 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ FERREIRA DE SOUZA MOTTA, CPF nº .350.307- , a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 177, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.614651/2026-34, resolve: Art. Fica homologada a eleição de administradores de RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.582.075/0001-90, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 24 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAUREL ALEXIS WEICHERT CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04 NIRE: 53.5.0000038-1 EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE ABRIL DE 2026 I - Data, horário e local: no dia 24 de abril de 2026, às 10h (dez horas), na Sala dos Conselhos, no 21° andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. II - Presença: (i) Procuradora da Fazenda Nacional, Senhora Liana do Rêgo Motta Veloso, representante da União, designada pela Portaria do Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 726/2024, de 03/05/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/05/2024, e (ii) Senhor Carlos Augusto de Andrade Jenier, designado pelo Presidente do Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal, Rogério Ceron de Oliveira, por procuração, para dirigir os trabalhos desta Assembleia Geral. III - Mesa: Carlos Augusto de Andrade Jenier, Presidente da Assembleia, Liana do Rêgo Motta Veloso, representante da União, e Grazyelle Bessa Prego, Secretária designada. IV - Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do capital social, nos termos do Artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/1976, de 15/12/1976. V - Ordem do Dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas referentes ao exercício de 2025, que compreendem: a) Relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo; b) Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas; c) Resumo do Relatório Semestral do Comitê de Auditoria; d) Parecer da empresa de auditoria independente KPMG Auditores Independentes (KPMG); e) Parecer do Conselho de Administração; e f) Parecer do Conselho Fiscal; (ii) Destinação do resultado do exercício de 2025; (iii) Remuneração Global dos Dirigentes, dos Conselheiros de Administração e Fiscal e dos membros dos Comitês de Auditoria, Independente de Riscos e Capital e de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (RGD CAIXA), referente ao período de abril de 2026 a março de 2027; (iv) Eleição de membros para o Conselho Fiscal. Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) Eleição de membros para o Conselho de Administração; (ii) Incorporação das Reservas de Loterias e da Margem Operacional ao Capital Social da Caixa Econômica Federal; e (iii) Modificação do Capital Social da Caixa Econômica Federal, e a consequente alteração do Artigo 7º do Estatuto Social. VI - Deliberação: com base no despacho da Secretária Executiva Adjunta do Ministério da Fazenda, Senhora Ursula Dias Peres (Processo nº 10951.000225/2026-18), a Assembleia Geral Ordinária decidiu sobre as matérias apresentadas, conforme a seguir: (i) aprovar o Relatório de Administração e das Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas da Caixa Econômica Federal referentes ao exercício de 2025. (ii) aprovar a destinação do resultado do exercício de 2025. (iii) aprovar a remuneração Global dos Dirigentes, dos Conselheiros de Administração e Fiscal e dos membros dos Comitês de Auditoria, Independente de Riscos e Capital e de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração (RGD CAIXA), referente ao período de abril de 2026 a março de 2027, nos termos indicados na Nota Técnica SEI n° 13536 (SEI n° 59181366) da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), conforme previsto no Artigo 44, inciso X, do Anexo I ao Decreto nº 12.904, de 26 de março de 2026: a) Administradores (Presidente, Vice- Presidentes, Diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 84.979.288,13 (oitenta e quatro milhões novecentos e setenta e nove mil duzentos e oitenta e oito reais e treze centavos); b) Conselho Fiscal: até R$ 266.767,20 (duzentos e sessenta e seis mil setecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos); c) Comitê de Auditoria: até R$ 3.503.378,70 (três milhões quinhentos e três mil trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos); d) Comitê de Riscos e Capital: até R$ 3.503.378,70 (três milhões quinhentos e três mil trezentos e setenta e oito reais e setenta centavos); e) Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: até R$ 127.032,00 (cento e vinte e sete mil e trinta e dois reais); f) é vedado ao pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; g) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; h) o pagamento da Remuneração Variável dos Diretores (RVA) está condicionado à rigorosa observância