DOU 21/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092100051 51 Nº 178, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 3.121, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .PR .Boa Vista da Aparecida .Vendaval - 1.3.2.1.5 .235 .15/09/2026 .59051.048261/2026-03 . .PR .Dois Vizinhos .Granizo - 1.3.2.1.3 .23807 .13/09/2026 .59051.048251/2026-60 . .PR .Espigão Alto do Iguaçu . Tornados - 1.3.2.1.1 .65 .11/09/2026 .59051.048246/2026-57 . .PR .Nova Laranjeiras .Granizo - 1.3.2.1.3 .207 .09/09/2026 .59051.048180/2026-03 . .PR .Palmeira .Vendaval - 1.3.2.1.5 .19.546 .14/09/2026 .59051.048239/2026-55 . .RS .Cerro Grande .Granizo - 1.3.2.1.3 .2.413 .14/09/2026 .59051.048252/2026-12 . .RS .Rio Grande .Vendaval - 1.3.2.1.5 .22.857 .24/08/2026 .59051.048110/2026-47 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.122, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .MG .Olímpio Noronha .Vendaval - 1.3.2.1.5 .286 .08/09/2026 .59051.048219/2026-84 . .SP .Iguape .Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 .3.525 .14/09/2026 .59051.048257/2026-37 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.127, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Iguape/SP, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Iguape/SP para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040316/2026-19, no valor de R$ 318.260,00 (trezentos e dezoito mil duzentos e sessenta reais). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º-A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos". Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.128, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Putinga/RS até 09/04/2027. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3454, de 14 de outubro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.017413/2024-36. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.129, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Estado do Rio Grande do Sul/RS até 07/04/2027. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 3427, de 10 de outubro de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.015611/2024-65. Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3080, de 16 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro de 2026, Edição 177, Seção 1, pág. 54, na Epígrafe, onde se lê : Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Três Arroios/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040139/2026-71. Leia- se: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Três Arroios/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040146/2026-72. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 304, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova a Política de Inovação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, no âmbito do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. A DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 140, incisos III e XIII, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2025, que aprova o Regimento Interno da ANA, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua 1052ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 15-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e o que consta do Processo nº 02501.004630/2026-85, resolve: Art. 1º Fica aprovada a Política de Inovação da ANA, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LARISSA OLIVEIRA RÊGO ANEXO Política de Inovação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Do Objeto e Âmbito de Aplicação Art. 1º A Política de Inovação dispõe sobre as diretrizes para orientar as ações da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA no que se refere ao incentivo e à gestão da inovação, inclusive a social, e à pesquisa básica, aplicada, científica e tecnológica em interação com a sociedade, ao desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos e ao aprimoramento dos já existentes, bem como a utilização dos instrumentos para o estímulo e execução de ações de inovação, empreendedorismo e celebração de parcerias institucionais, em consonância com as prioridades das políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação, com as políticas nacionais de recursos hídricos, de saneamento básico e de segurança de barragens, e com a política industrial e tecnológica nacional. CAPÍTULO II PRINCÍPIOS Art. 2º A Política de Inovação da ANA será fundamentada nos seguintes princípios: I - estímulo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, como elementos estratégicos para o fortalecimento das políticas nacionais de recursos hídricos, de segurança de barragens e de saneamento básico, bem como da Rede Hidrometeorológica Nacional e da regulação dos serviços hídricos, em benefício da sociedade brasileira, em consonância com a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e alinhados às finalidades e competências da ANA; II - observância da ética, da integridade, da transparência, da legalidade, da proteção de dados pessoais e da privacidade, especialmente na gestão de parcerias, de recursos públicos e de propriedade intelectual; III - promoção da inovação aberta e colaborativa, com estímulo à cooperação entre setor público, setor privado, instituições científicas, organismos nacionais e internacionais e sociedade civil; IV - alinhamento estratégico entre as ações de ciência, tecnologia e inovação - CT&I e as atividades finalísticas de regulação, gestão, monitoramento, fiscalização e implementação de políticas públicas da ANA, com foco em resultados mensuráveis e na melhoria contínua dos processos, produtos e resultados entregues à sociedade; V - indissociabilidade entre ciência, tecnologia e inovação; VI - articulação com a política industrial, tecnológica e de neoindustrialização, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do País; VII - produção e adoção de evidências científicas e de dados qualificados como base para a tomada de decisão regulatória e de implementação de políticas públicas; VIII - ampliação da capacitação institucional nas áreas científica, tecnológica, de prospecção de recursos e de gestão, visando à inovação aplicada às competências regulatórias, de fiscalização, de gestão e de monitoramento da ANA;